Governo Federal nomeia comitê para ampliar e acompanhar áreas de descanso de motoristas de ônibus e caminhões nas rodovias

Grupo reúne representantes dos ministérios dos Transportes e da Justiça, ANTT e DNIT. Trabalho envolve identificação de locais existentes, certificação, sinalização e divulgação de informações aos profissionais

ADAMO BAZANI

O Ministério dos Transportes oficializou nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, a composição do Comitê Técnico de Acompanhamento das Áreas de Repouso e Descanso, responsável por acompanhar medidas destinadas a ampliar e melhorar a disponibilidade de locais adequados para motoristas profissionais de ônibus e caminhões nas rodovias brasileiras. O grupo reúne representantes da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre suas atribuições estão a integração das informações sobre os estabelecimentos existentes, a divulgação dos locais disponíveis e a articulação de medidas para melhorar a sinalização nas estradas.

A nomeação permite colocar em funcionamento o comitê previsto na regulamentação federal publicada em julho deste ano, que estabeleceu três categorias de estabelecimentos destinados ao repouso de motoristas: Pontos de Parada e Apoio, Pontos de Parada e Descanso e Locais de Repouso e Descanso. A proposta é aproveitar estruturas existentes, reconhecer os estabelecimentos que atendam às exigências de segurança, higiene e conforto e estimular a ampliação da oferta. O grupo deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada dois meses, sob coordenação do Ministério dos Transportes. A iniciativa está relacionada à aplicação da legislação sobre jornada de trabalho e períodos de descanso dos motoristas profissionais, com consequências para a segurança dos passageiros e dos demais usuários das rodovias.

A portaria foi assinada pela secretária nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse.

O ato designa seis representantes titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos entre os órgãos participantes.

A criação do comitê havia sido estabelecida pela Portaria Interministerial nº 4, de 3 de julho de 2026, assinada pelos ministérios dos Transportes e da Justiça e Segurança Pública.

A publicação desta sexta-feira formaliza a composição do grupo.

Por que as áreas de descanso são importantes para motoristas de ônibus e caminhões

Os motoristas profissionais precisam cumprir períodos de descanso durante as viagens, conforme a legislação aplicável à atividade.

Entretanto, a disponibilidade de locais adequados varia entre as rodovias brasileiras.

Em determinados trechos, os profissionais encontram postos de combustíveis, restaurantes, estacionamentos e outras instalações apropriadas para realizar as paradas.

Em outros, a distância entre esses estabelecimentos pode dificultar o planejamento dos intervalos.

Há também situações em que os locais existentes apresentam limitações de capacidade, segurança, higiene ou conforto.

O problema atinge o transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

Nas viagens interestaduais de ônibus, por exemplo, o planejamento operacional precisa considerar tanto as paradas destinadas aos passageiros quanto os períodos de descanso dos motoristas.

Essas necessidades nem sempre são idênticas.

Um restaurante utilizado para alimentação dos passageiros pode atender às necessidades de uma parada breve, mas não possuir instalações apropriadas para períodos mais longos de repouso dos profissionais.

A existência de locais certificados e devidamente identificados permite que transportadoras e motoristas planejem os deslocamentos considerando as condições disponíveis em cada trecho.

A ANTT relaciona a política de implantação dos pontos de descanso à redução da fadiga dos motoristas e à prevenção de acidentes.

Nova regulamentação estabelece três categorias de locais de descanso

A Portaria Interministerial nº 4, de julho de 2026, reorganizou os procedimentos federais para identificação, certificação e cadastramento dos locais de repouso.

A regulamentação estabeleceu três categorias: Pontos de Parada e Apoio (PPA), Pontos de Parada e Descanso (PPD) e Locais de Repouso e Descanso (LRD).

A diferença principal está na forma de implantação e reconhecimento dos estabelecimentos.

Pontos de Parada e Apoio: estabelecimentos existentes podem solicitar certificação

Os Pontos de Parada e Apoio, identificados pela sigla PPA, são estabelecimentos que solicitam reconhecimento ao Ministério dos Transportes.

Podem ser estruturas comerciais que já oferecem instalações para motoristas profissionais e pretendem obter a certificação federal.

O processo é coordenado pela Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, com apoio da ANTT e do DNIT nas vistorias.

Para receber a certificação, o estabelecimento precisa demonstrar que atende aos requisitos de segurança, higiene e conforto previstos na regulamentação.

A aprovação é formalizada por meio de portaria.

O estabelecimento também passa a integrar a relação oficial de locais reconhecidos.

Esse procedimento permite incorporar instalações já existentes à rede de apoio aos motoristas, sem que todas as estruturas precisem ser construídas especificamente pelo poder público.

Pontos de Parada e Descanso: estruturas implantadas em rodovias federais

A segunda categoria é a dos Pontos de Parada e Descanso, identificados pela sigla PPD.

Na regulamentação de julho de 2026, essa classificação abrange estruturas implantadas por concessionárias de rodovias federais sob gestão da ANTT ou pelo DNIT.

Depois da entrada em operação, os responsáveis devem comunicar o Ministério dos Transportes para que seja realizada a certificação.

Os PPDs são destinados ao repouso de motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros.

No caso das rodovias federais concedidas, sua implantação também está relacionada às obrigações estabelecidas nos contratos de concessão e na regulamentação da ANTT.

A Resolução nº 6.054, aprovada pela Diretoria Colegiada da agência em outubro de 2024, disciplina a estruturação desses pontos nos trechos concedidos.

A norma estabelece exigências relacionadas à localização, à capacidade de atendimento, aos estudos de demanda e ao planejamento da implantação.

Também determina que sejam consideradas as necessidades dos motoristas de ônibus e caminhões.

A regulamentação específica das concessões prevê funcionamento permanente dos PPDs sob sua abrangência, com condições próprias para o acesso dos profissionais.

Locais de Repouso e Descanso: Polícia Rodoviária Federal poderá reconhecer outras estruturas

A terceira categoria prevista na regulamentação é a dos Locais de Repouso e Descanso, identificados pela sigla LRD.

Nesse caso, o reconhecimento cabe à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O objetivo é identificar estabelecimentos que apresentem condições adequadas para que os motoristas realizem os períodos de descanso.

A identificação considera os requisitos sanitários, de segurança e de conforto estabelecidos pela legislação.

Os locais reconhecidos pela PRF deverão integrar o cadastro federal.

A regulamentação também permite considerar determinados estabelecimentos localizados em vias estaduais ou municipais situadas na área de influência direta das rodovias federais.

Essa possibilidade amplia o alcance do levantamento, permitindo identificar instalações que estejam próximas às rotas utilizadas pelos motoristas.

A identificação pela PRF possui finalidade fiscalizatória e é diferente do procedimento de certificação conduzido pelo Ministério dos Transportes.

Os estabelecimentos certificados como PPA ou PPD também são reconhecidos como adequados para fins de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal.

Comitê terá representantes do Ministério dos Transportes, ANTT, DNIT e Ministério da Justiça

A portaria publicada nesta sexta-feira identifica nominalmente todos os integrantes do Comitê Técnico de Acompanhamento das Áreas de Repouso e Descanso.

Pela Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, foram designados Anderson Santos Bellas, como titular, e Fábio Rosa Martelozo, como suplente.

A ANTT será representada por Paulo Gimenez Gonçalves, tendo Paula Negri Vicentini como suplente.

Pelo DNIT, foram nomeados Vagner Ferreira de Souza e seu suplente, Luis Felipe Domingues Abreu.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública terá três representantes titulares, acompanhados dos respectivos suplentes.

Foram designados Alex Sander Casati, com Roosevelth de Luna Barbosa como suplente; André Tinti Aguiar, com Jese Ferreira como suplente; e Juliano Souza Leite, com Antoniel Alves de Lima como suplente.

A coordenação do comitê ficará sob responsabilidade do representante da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário.

A mesma secretaria exercerá as funções de secretaria-executiva, oferecendo apoio administrativo às atividades do grupo.

Comitê deverá integrar informações e estimular a sinalização das áreas de descanso nas estradas

As atribuições do comitê foram estabelecidas pela regulamentação interministerial publicada em julho.

Uma das funções é promover o compartilhamento de informações entre os órgãos participantes.

O trabalho deverá abranger os locais identificados pela Polícia Rodoviária Federal e os estabelecimentos certificados pelo Ministério dos Transportes.

Outro objetivo é acompanhar a divulgação dessas informações nos canais oficiais e no aplicativo InfraBR.

O grupo também deverá atuar junto ao Ministério dos Transportes, à ANTT e ao DNIT para estimular a implantação de sinalização que indique a presença dos locais de descanso nas rodovias.

A localização e a identificação dos estabelecimentos são aspectos importantes para o planejamento das viagens.

Além de conhecer a existência de determinado ponto, o motorista precisa saber onde ele está localizado e quais condições oferece.

O comitê também terá a atribuição de promover a articulação com instituições públicas e privadas para ampliar a disponibilidade de pontos de descanso.

A regulamentação permite que sejam estudadas possibilidades de utilização de áreas situadas nas faixas de domínio das rodovias federais.

Também caberá ao colegiado deliberar sobre a consolidação das informações utilizadas no acompanhamento da política pública.

Reuniões deverão ocorrer pelo menos uma vez a cada dois meses

A regulamentação estabelece uma periodicidade mínima para as atividades do comitê.

As reuniões ordinárias deverão ocorrer pelo menos uma vez a cada dois meses.

Também poderão ser convocadas reuniões extraordinárias pelo coordenador.

O quórum necessário para a realização das reuniões corresponde à maioria absoluta dos integrantes.

As deliberações serão tomadas por maioria simples, e o coordenador terá voto de qualidade em situações de empate.

A portaria também permite a participação de convidados, sem direito a voto.

Poderão ser chamados representantes de instituições públicas ou privadas e especialistas relacionados aos assuntos discutidos.

As deliberações referentes à consolidação das informações sobre os locais de descanso deverão ser divulgadas publicamente, por meio das atas das reuniões.

A determinação permite acompanhar as decisões tomadas pelo grupo e as providências relacionadas à política federal.

Como os pontos de descanso se relacionam com a Lei dos Motoristas Profissionais

A política de áreas de repouso está diretamente relacionada à Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, conhecida como Lei dos Motoristas.

A legislação estabelece regras relativas à jornada de trabalho, aos períodos de descanso e às condições necessárias para o exercício da atividade profissional.

Também prevê que os locais destinados à espera e ao repouso atendam às exigências sanitárias, de segurança e de conforto definidas pelos órgãos competentes.

Entre os estabelecimentos que podem oferecer essas condições estão estações rodoviárias, pontos de parada e apoio, alojamentos, hotéis, pousadas, refeitórios e postos de combustíveis.

A utilização dessas estruturas depende de sua adequação às exigências aplicáveis.

A regulamentação federal de julho de 2026 busca organizar os procedimentos de identificação e reconhecimento dos locais existentes e daqueles que venham a ser implantados.

O cadastramento oficial também permite que as informações sejam utilizadas no planejamento das viagens e nas atividades de fiscalização.

Informações sobre os pontos de descanso podem ser consultadas pela internet e pelo aplicativo InfraBR

O Ministério dos Transportes mantém uma página destinada aos pontos de parada e descanso.

O portal reúne informações sobre os procedimentos de certificação, os estabelecimentos reconhecidos e sua localização.

Também oferece acesso a mapas e informações utilizadas no acompanhamento dessa infraestrutura.

O aplicativo InfraBR disponibiliza funcionalidades relacionadas ao transporte rodoviário, incluindo a consulta a pontos de descanso.

Com a nova regulamentação, o comitê deverá acompanhar a divulgação das informações sobre as diferentes categorias de estabelecimentos reconhecidos.

A iniciativa pretende reunir dados provenientes do Ministério dos Transportes, da ANTT, do DNIT e da Polícia Rodoviária Federal.

Os profissionais podem consultar as informações disponibilizadas no portal de pontos de parada e descanso do Ministério dos Transportes.

Concessões rodoviárias também possuem regras próprias para implantação de pontos de descanso

Além das medidas de identificação e cadastramento, a ANTT possui regulamentação específica para a implantação de pontos de descanso nas rodovias federais concedidas.

A Resolução nº 6.054/2024 estabelece procedimentos para que as concessionárias planejem os investimentos necessários.

Os estudos devem considerar a demanda efetiva e potencial dos motoristas profissionais, o fluxo de veículos de transporte de cargas e passageiros e as características dos trechos rodoviários.

Também devem avaliar a quantidade necessária de vagas e a localização dos estabelecimentos.

A norma estabelece parâmetros relacionados à distância entre os pontos e ao cumprimento dos períodos de descanso.

A implantação pode ocorrer por diferentes modelos previstos na regulamentação, incluindo estruturas básicas e alternativas que envolvam parcerias.

O planejamento das concessionárias deve ser submetido à análise da ANTT.

Portanto, a criação do comitê federal complementa um conjunto de instrumentos regulatórios que já estabelecem obrigações para as concessionárias de rodovias.

Enquanto a agência acompanha as exigências contratuais dos trechos concedidos, o novo colegiado terá uma atribuição mais ampla, envolvendo diferentes categorias de estabelecimentos e a integração das informações dos órgãos federais.

Próximas etapas envolvem instalação do comitê e acompanhamento dos estabelecimentos reconhecidos

A nomeação dos representantes é uma etapa administrativa necessária para o funcionamento do comitê instituído em julho.

Com a composição formalizada, o grupo poderá realizar suas reuniões e desenvolver as atribuições previstas na regulamentação.

Entre elas estão a atualização das informações sobre os estabelecimentos existentes, o acompanhamento da divulgação dos cadastros e a articulação de medidas para ampliar a disponibilidade dos pontos de descanso.

A portaria publicada nesta sexta-feira não estabelece um número adicional de unidades a serem construídas nem apresenta um cronograma nacional de obras.

Essas questões dependem dos procedimentos específicos de certificação, dos projetos de infraestrutura e das obrigações estabelecidas nos contratos de concessão.

Para os motoristas de ônibus e caminhões, o resultado esperado da política é a ampliação das informações disponíveis e das condições para localizar estabelecimentos adequados durante as viagens.

A Portaria nº 832, assinada em 24 de setembro de 2026, entrou em vigor nesta sexta-feira, 25 de setembro, com sua publicação no Diário Oficial da União.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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