Minas Gerais não encontra empresas interessadas em assumir seis operações de ônibus, incluindo linhas da Gardênia, Rápido Sumaré e Presidente

Governo estadual buscava transportadoras para atuar como interventoras em concessões intermunicipais; procedimentos abrangem ligações do Sul de Minas e contratos historicamente vinculados à Gardênia, Rápido Sumaré e Viação Presidente

ADAMO BAZANI

O Governo de Minas Gerais declarou desertos seis chamamentos públicos destinados à seleção de empresas de ônibus que poderiam assumir temporariamente operações do transporte intermunicipal por meio de intervenções. Entre os serviços envolvidos estão três ligações historicamente concedidas à Expresso Gardênia, além de outras operações de transporte no estado.

A medida representa uma dificuldade para a estratégia do governo de identificar transportadoras disponíveis para assumir serviços caso seja necessária uma intervenção. Esse instrumento permite ao poder público transferir temporariamente a execução de uma operação para outra empresa, com o objetivo de corrigir problemas e preservar o atendimento à população. Como os seis procedimentos terminaram sem interessados, o Estado terá de avaliar os próximos encaminhamentos para essas concessões, enquanto os passageiros dependem da manutenção das viagens, dos horários e das condições de atendimento.

As decisões foram assinadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno Barros de Souza.

A publicação envolve contratos de concessão de diferentes regiões mineiras, incluindo ligações no Sul do estado.

Confira as operações envolvidas

As intervenções são instrumentos que permitem ao Estado atuar diante de problemas na execução de uma concessão de transporte público, buscando assegurar a continuidade das viagens e evitar que os passageiros fiquem sem atendimento durante a adoção das medidas administrativas necessárias.

A identificação das operações foi feita mediante o cruzamento dos contratos citados nas novas decisões com publicações anteriores da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra).

Linha ou operação Empresa historicamente vinculada
Poços de Caldas – Alfenas e Poços de Caldas – Botelhos Rápido Sumaré
Pouso Alegre – Vila Passa Quatro Expresso Gardênia
Albertina – Jacutinga Expresso Gardênia
Extrema – Munhoz Expresso Gardênia
Concessão vinculada à Viação Presidente Viação Presidente
Outra concessão intermunicipal abrangida pelo chamamento A identificar

Fontes: decisões da Seinfra publicadas em 24 de setembro de 2026; registros oficiais anteriores relativos aos contratos de concessão da Rápido Sumaré, Expresso Gardênia e Viação Presidente.

Os dois últimos contratos também foram incluídos entre os procedimentos declarados desertos. A identificação completa dos respectivos itinerários depende da consulta aos editais e aos instrumentos contratuais originais.

Três procedimentos envolvem operações da Expresso Gardênia

A presença da Expresso Gardênia entre as concessões abrangidas pelos chamamentos merece atenção em razão do histórico de reorganização das operações da empresa.

Os três contratos identificados estão relacionados às ligações Pouso Alegre – Vila Passa Quatro, Albertina – Jacutinga e Extrema – Munhoz.

Essas operações já haviam sido objeto de processos administrativos envolvendo pedidos de transferência das concessões para a Max Tour Fretamentos e Turismo.

Em janeiro de 2022, uma publicação da Seinfra registrou o indeferimento de pedido para transferir essas três ligações da Gardênia para a Max Tour.

Os contratos envolvidos eram o SETOP/STI nº 189/2012, correspondente à ligação Pouso Alegre – Vila Passa Quatro; nº 012/2014, de Albertina – Jacutinga; e nº 013/2014, de Extrema – Munhoz.

O histórico prosseguiu com outras decisões administrativas.

Em julho de 2025, o governo mineiro voltou a publicar um indeferimento relacionado à transferência dessas operações entre as duas empresas.

Na ocasião, também foram divulgadas decisões sobre pedidos semelhantes envolvendo concessões de outras transportadoras.

Agora, os três contratos aparecem em novos procedimentos, desta vez destinados à seleção de empresas que poderiam ser convocadas para atuar como interventoras.

A diferença é importante: a transferência de uma concessão, solicitada pelas empresas, e a intervenção administrativa, determinada pelo poder concedente, são instrumentos distintos, com objetivos e consequências diferentes.

O que é uma intervenção em uma empresa de ônibus?

A intervenção é um mecanismo previsto na legislação de concessões de serviços públicos para situações em que o poder concedente identifica a necessidade de atuar diretamente na execução de determinado serviço.

O objetivo é preservar o atendimento ao público e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e legais.

A Lei Federal nº 8.987/1995 estabelece que o poder concedente pode intervir na concessão para garantir a adequada prestação do serviço e o cumprimento das normas regulamentares, legais e contratuais.

A intervenção deve ser formalizada por decreto, com a indicação do interventor, do prazo, dos objetivos e dos limites da medida.

Após a declaração, o poder público deve instaurar procedimento administrativo para apurar as causas que motivaram a intervenção e as responsabilidades envolvidas.

A legislação estabelece prazo de até 180 dias para a conclusão desse procedimento, assegurando à concessionária o direito de defesa.

A intervenção também pode ser encerrada com a devolução do serviço à concessionária original, conforme o resultado das apurações e as providências determinadas pelo poder concedente.

Portanto, trata-se de um instrumento temporário de gestão e fiscalização de uma concessão, diferente de sua extinção definitiva.

Por que o governo procura outras transportadoras para atuar como interventoras?

No transporte intermunicipal, uma intervenção apresenta uma particularidade operacional: os ônibus precisam continuar circulando enquanto o Estado executa as providências administrativas.

Para isso, o poder público pode buscar empresas que já atuam no setor, possuem experiência no transporte de passageiros e dispõem de condições técnicas e operacionais para assumir temporariamente os serviços.

É justamente essa possibilidade que motivou os seis chamamentos públicos agora declarados desertos.

A Seinfra pretendia selecionar empresas delegatárias interessadas e aptas a uma eventual convocação para atuar como interventoras nos contratos indicados.

A participação no chamamento representaria uma etapa anterior à possível designação de uma empresa para executar o serviço durante a intervenção.

O procedimento permitiria ao Estado conhecer previamente quais transportadoras poderiam assumir as operações, em vez de iniciar essa procura somente depois de uma eventual intervenção.

A seleção também depende da avaliação das condições estabelecidas nos respectivos editais.

O que acontece quando ninguém quer assumir a operação?

Um chamamento público é considerado deserto quando termina sem a participação de interessados.

Nos seis procedimentos publicados nesta quinta-feira, a Seinfra utilizou expressamente a ausência de interessados como fundamento para declarar esse resultado.

Isso significa que o governo encerrou essa etapa de seleção sem constituir, por meio dos chamamentos, um conjunto de empresas disponíveis para eventual convocação.

A situação afeta o planejamento de possíveis intervenções porque uma eventual substituição da operadora depende de uma solução capaz de manter o transporte em funcionamento.

Entre os aspectos que precisam ser considerados estão a disponibilidade de ônibus e motoristas, a manutenção dos veículos, a estrutura necessária para cumprir os horários e as condições econômicas da operação.

Para uma empresa interessada em assumir temporariamente determinado serviço, esses fatores influenciam a capacidade de executar as obrigações exigidas pelo poder concedente.

O resultado dos chamamentos representa, portanto, uma etapa importante da administração dessas concessões e da busca por alternativas operacionais.

Quais seriam os impactos para os passageiros?

A principal finalidade de uma intervenção no transporte coletivo é preservar a prestação do serviço público.

Na prática, os passageiros precisam de previsibilidade para organizar seus deslocamentos, principalmente em cidades e regiões onde as linhas intermunicipais são utilizadas para trabalhar, estudar, realizar tratamentos médicos e acessar serviços públicos.

Uma mudança de operador exige planejamento para manter veículos, motoristas, horários, pontos de embarque e demais condições necessárias ao funcionamento das linhas.

A existência de empresas previamente selecionadas pode facilitar essa transição, caso o Estado decida executar uma intervenção.

No caso dos seis chamamentos declarados desertos, as publicações registram o encerramento das tentativas de seleção.

As decisões não constituem, por si só, ordens de suspensão das viagens nem decretos de intervenção imediata.

O efeito administrativo direto é que o governo precisará definir os próximos encaminhamentos relacionados aos procedimentos de seleção e às concessões envolvidas.

Rápido Sumaré também aparece entre as concessões

Além das operações historicamente vinculadas à Gardênia, um dos chamamentos envolve o contrato referente às ligações Poços de Caldas – Alfenas e Poços de Caldas – Botelhos.

Essas linhas foram originalmente concedidas à Rápido Sumaré.

O contrato também possui histórico de pedidos de transferência para a Max Tour.

Em julho de 2025, a Seinfra publicou decisão indeferindo a transferência das duas linhas da Rápido Sumaré para a outra transportadora.

O processo corresponde ao mesmo contrato que aparece agora no primeiro chamamento público declarado deserto.

A ligação entre as duas situações mostra que as operações já haviam sido objeto de tentativas anteriores de reorganização contratual.

O procedimento atual, entretanto, possui finalidade específica: identificar uma empresa apta a uma eventual atuação como interventora.

Viação Presidente também possui contrato abrangido

Outro procedimento declarado deserto corresponde a uma concessão historicamente vinculada à Viação Presidente.

Registros oficiais de 2013 e 2014 identificam o contrato SETOP/STI nº 378/2012 entre os instrumentos celebrados pelo Estado com a transportadora.

O contrato aparece agora no quinto chamamento público, que terminou sem interessados.

A inclusão de contratos vinculados a diferentes transportadoras demonstra que a estratégia de seleção de possíveis interventoras abrange operações distintas do transporte intermunicipal mineiro.

Confira os seis procedimentos publicados pela Seinfra

As decisões constam da página 41 do Diário do Executivo de Minas Gerais de 24 de setembro de 2026.

Chamamento Contrato de concessão Decisão
001/2026 009/2016 25/2026
002/2026 189/2012 26/2026
003/2026 012/2014 29/2026
004/2026 013/2014 27/2026
005/2026 378/2012 28/2026
006/2026 347/2012 24/2026

Fonte: Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias.

Todos foram declarados desertos por decisão do secretário Pedro Bruno Barros de Souza.

O resultado reúne seis tentativas de selecionar possíveis interventoras para serviços de transporte intermunicipal, entre elas operações do Sul de Minas que já passaram por outros procedimentos administrativos envolvendo pedidos de transferência das concessões.

A continuidade do atendimento aos passageiros permanece como o principal objetivo das medidas de acompanhamento e fiscalização desses contratos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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