Grande Recife antecipa créditos de Vale-Transporte para sustentar linhas interbairros e operadores de veículos de pequeno porte
Publicado em: 22 de setembro de 2026
Medida é temporária e foi adotada após operadores relatarem dificuldades econômico-financeiras; recursos serão destinados aos serviços nos quais custos de operação forem superiores à arrecadação tarifária
ADAMO BAZANI
O Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM) colocou em prática um mecanismo de antecipação de receitas do Vale-Transporte para ajudar a manter em operação linhas interbairros da capital pernambucana e serviços realizados por veículos de pequeno porte na Grande Recife.
A medida é excepcional e temporária e, segundo os documentos oficiais, foi adotada depois de representantes dos operadores relatarem dificuldades econômico-financeiras. A antecipação não será distribuída indistintamente: será calculada para permissionários ou operadores cujos custos necessários para cumprir a frota e a quilometragem determinadas pelo poder público sejam superiores à receita tarifária obtida no período.
A regulamentação consta da Resolução Ad Referendum nº 008/2026 do CSTM (Conselho Superior de Transporte Metropolitano), assinada em 12 de setembro de 2026. Os efeitos foram retroativos à segunda quinzena de agosto.
O modelo alcança dois grupos:
- linhas interbairros do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Recife (STCP/Recife);
- permissionários de VPPs, os Veículos de Pequeno Porte, integrantes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR).
Dinheiro não é simplesmente repassado: diferença entre custo e receita será calculada
Na prática, o CTM fará a aquisição antecipada de créditos eletrônicos de Vale-Transporte.
O valor será destinado aos operadores nos casos em que o custo calculado para manter a frota e a quilometragem determinadas pelo órgão gestor superar o dinheiro arrecadado com as tarifas dos passageiros.
A apuração será feita por quinzena e o cálculo dos créditos a serem adquiridos deve ocorrer até o 15º dia útil seguinte ao período considerado. Para os cálculos, os permissionários serão agrupados de acordo com as linhas em operação, com responsabilidade solidária entre os operadores vinculados a uma mesma linha.
Os recursos podem ser repassados diretamente ao permissionário ou operador habilitado ou por intermédio de associação, cooperativa, consórcio ou outra organização legalmente constituída. Nesse segundo caso, o CTM exige a identificação dos beneficiários finais, rastreabilidade e prestação de contas.
A Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco entendeu que a antecipação é uma medida de execução financeira dos contratos e não representa, por si só, mudança na política tarifária, no modelo básico de remuneração ou no equilíbrio econômico-financeiro da delegação.
Operadores alegaram dificuldades financeiras
A regulamentação revela que o mecanismo foi solicitado pelas entidades representativas dos permissionários de veículos de pequeno porte e dos operadores das linhas interbairros.
Segundo o documento, os pedidos citaram expressamente as “dificuldades econômico-financeiras enfrentadas pelos operadores”.
O próprio CSTM classifica a solução como excepcional e transitória, condicionada à disponibilidade de recursos e destinada a preservar a continuidade dos serviços de transporte enquanto não são concluídas licitações e outras soluções estruturantes para os sistemas.
Isso significa que a antecipação do Vale-Transporte não foi criada como uma nova fonte permanente de remuneração.
A autorização pode ser revista, suspensa ou encerrada diante de uma futura licitação, reestruturação contratual, mudança das normas ou falta de suporte orçamentário.
Quanto custa operar
A resolução também abre a metodologia utilizada para calcular os gastos dos serviços.
Na planilha com data-base de julho de 2026, o CTM estabeleceu custo fixo de R$ 20.703,82 por veículo operacional de dia útil e custo variável de R$ 2,8775 por quilômetro. O custo de capital é de R$ 6.176,64 por veículo, consideradas as regras da frota patrimonial.
Para o diesel S10, foi utilizado inicialmente o valor de R$ 6,003, com desconto de R$ 1,17 relativo ao ICMS, resultando em R$ 4,833 como referência.
A regra prevê recálculo caso o preço efetivamente observado do diesel saia da faixa de 95% a 105% do valor de referência atualizado pelo IPCA.
Os custos com impostos sobre a receita de utilização foram definidos em 1,565%.
Dinheiro vem acompanhado de controle de operação
Para receber a antecipação, os operadores precisam disponibilizar ao CTM os dados de GPS dos veículos em tempo real e cumprir a programação de frota e viagens definida pelo órgão gestor.
Também estão entre as condições apresentar comprovantes dos repasses, manter os veículos em condições adequadas de funcionamento, receber tarifa em dinheiro em todas as linhas e viagens e entregar auditorias independentes dos sistemas de bilhetagem e de rastreamento.
A metodologia passa ainda a considerar dois indicadores: a relação entre passageiros equivalentes e quilometragem percorrida e a pontualidade das partidas.
O regulamento estabelece um período de adaptação entre setembro e novembro de 2026. Depois da transição, a referência de pontualidade prevista no modelo é de 86,4%. Há ainda mecanismo de compensação ao poder concedente caso os indicadores fiquem abaixo dos parâmetros estabelecidos e incentivo por alto desempenho em determinadas condições.
As compensações ao poder concedente ficam limitadas a 4% do custo total calculado para o operador.
Gestão das linhas interbairros passou ao Consórcio Grande Recife
A aplicação do mecanismo às linhas interbairros exigiu outra mudança administrativa.
A legislação municipal já autorizava a transferência da gestão dos contratos ao CTM, mas faltava a formalização. Município do Recife e Consórcio Grande Recife celebraram um Acordo de Cooperação Técnica transferindo a gestão contratual dessas linhas ao organismo metropolitano.
Mesmo com a transferência da gestão, continuam sob responsabilidade do município questões como política tarifária, modelo básico de remuneração, definição do serviço e fiscalização, segundo o parecer jurídico citado pelo CSTM.
Antes da regulamentação detalhada de setembro, a Resolução Ad Referendum nº 007/2026, com efeitos desde 29 de agosto, já havia autorizado a adoção do modelo para os VPPs e para as linhas interbairros.
O mecanismo tem como horizonte a realização das futuras licitações dos serviços, que deverão substituir a solução financeira transitória por uma estrutura contratual permanente.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



