Prefeitura de São Paulo divulga listas definitivas para distribuição de 2.195 novos alvarás de táxi

Processo contempla oito modalidades, entre elas veículos elétricos ou híbridos, mulheres, pessoas com deficiência e táxis acessíveis; selecionados têm até maio de 2027 para concluir a emissão

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de São Paulo divulgou nesta quinta-feira, 17 de setembro de 2026, as listas definitivas de contemplados no processo de distribuição de 2.195 alvarás de estacionamento para táxis. As autorizações estão divididas entre oito modalidades, incluindo vagas para mulheres, motoristas com deficiência, profissionais com mais tempo de atuação, veículos elétricos ou híbridos e automóveis adaptados para transportar pessoas com deficiência.

A publicação da lista não conclui automaticamente a emissão da licença. Os contemplados deverão procurar o Departamento de Transportes Públicos entre 17 de setembro de 2026 e 17 de maio de 2027 para cumprir as exigências administrativas e vincular o veículo ao alvará. O procedimento pode ser iniciado mediante agendamento presencial ou pelo e-mail dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br.

O resultado definitivo foi publicado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. As listas de nomes foram disponibilizadas em documentos eletrônicos vinculados a cada um dos oito editais.

Como estão distribuídos os 2.195 alvarás

O processo aberto pela Prefeitura de São Paulo envolve 1.805 alvarás para táxis da categoria comum e 390 para veículos da categoria acessível, destinados prioritariamente ao transporte de pessoas com deficiência.

Modalidade Alvarás
Táxi comum para motoristas com deficiência 125
Táxi comum para profissionais com maior tempo de exercício 387
Táxi comum para mulheres 319
Táxi comum com veículo elétrico ou híbrido 906
Táxi comum sem restrição quanto ao motorista ou veículo 68
Táxi acessível para motoristas com deficiência 40
Táxi acessível para profissionais com maior tempo de exercício 40
Táxi acessível sem restrição quanto ao motorista 310
Total 2.195

Os alvarás são remanescentes de processos anteriores. A distribuição foi regulamentada no fim de julho, enquanto os editais com as condições de participação foram publicados no início de agosto de 2026.

Entre as condições estabelecidas estavam a inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, o Condutax, a inexistência de outro alvará em nome do candidato e a quitação de débitos relacionados ao DTP e à CET.

Cada interessado pôde se inscrever em apenas uma modalidade. Nas vagas reservadas a veículos elétricos ou híbridos, o contemplado assume o compromisso de manter um automóvel com essa tecnologia vinculado à autorização.

A regulamentação também ampliou para 240 dias o prazo para vinculação do veículo, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias mediante solicitação. O automóvel apresentado pode ter até oito anos de fabricação, desde que seja homologado pelo DTP.

Procedimento para a emissão começa nesta quinta-feira (17)

Os selecionados precisam realizar o procedimento administrativo para a emissão do alvará até 17 de maio de 2027.

O atendimento presencial deve ser marcado no Portal de Agendamento do Departamento de Transportes Públicos. A Prefeitura também disponibilizou o e-mail dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br para orientação e encaminhamento dos pedidos.

A emissão depende da apresentação e da validação dos documentos exigidos para cada modalidade. Nas vagas para motoristas com deficiência, por exemplo, a condição deve estar registrada na Carteira Nacional de Habilitação. O uso de lentes corretivas, isoladamente, não é considerado deficiência para essa finalidade.

Para os alvarás destinados aos profissionais com maior tempo de exercício, a classificação considera o período durante o qual o motorista esteve vinculado a uma autorização de táxi na capital. Nas vagas para mulheres, a condição foi declarada no momento da inscrição.

Publicação apresenta divergências de redação

Dois dos editais informativos publicados nesta quinta-feira apresentam aparentes inconsistências entre o título e o texto interno.

No documento referente aos alvarás da categoria comum para motoristas com maior tempo de exercício, o título menciona corretamente esse critério, mas um trecho interno fala em motoristas com deficiência.

Já na publicação relacionada aos táxis acessíveis sem restrições quanto à qualificação do motorista, o texto interno menciona profissionais com maior tempo de exercício.

A divisão oficial das 2.195 autorizações, entretanto, prevê categorias específicas e separadas para motoristas com deficiência, maior tempo de atuação e concorrência sem restrições. As divergências aparentam ser erros materiais de redação dos comunicados, sem indicação, na publicação, de mudança nas regras dos editais originais.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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