ARTESP publica 419 multas contra empresas de ônibus e fretamento em São Paulo; Cometa, Piracicabana, VB Transportes e Itaqueri estão entre as autuadas

Levantamento do Diário do Transporte identifica R$ 63,2 mil em penalidades relacionadas à fiscalização intermunicipal; empresas podem recorrer até 30 de outubro

ADAMO BAZANI

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) publicou na quinta-feira, 15 de outubro de 2026, uma extensa relação de multas contra empresas e outros transportadores fiscalizados no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O levantamento realizado pelo Diário do Transporte identificou 419 autos de infração, com valores que somam R$ 63.278,46, incluindo registros de Viação Cometa, Viação Piracicabana, VB Transportes e Turismo, Viação Itaqueri, Rápido Luxo Campinas, Transpen, Santa Cruz e outras operadoras.

As autuações foram divulgadas pela Superintendência de Transporte Coletivo (SUCOL) e abrangem infrações registradas em diferentes datas, principalmente entre julho e setembro de 2026. Os transportadores poderão apresentar recurso ao Conselho Diretor da ARTESP até 30 de outubro. Nos casos em que não houver recurso, o recolhimento deverá ocorrer até 14 de novembro de 2026.

Levantamento mostra concentração de autos em empresas rodoviárias

A relação publicada pela ARTESP inclui empresas que atuam no transporte rodoviário regular, no transporte intermunicipal e no fretamento.

Entre as maiores concentrações de valores estão a Viação Itaqueri, com sete autos que somam R$ 15.212,65; a Viação Cometa, com 54 registros e R$ 7.838,46; a VB Transportes e Turismo, com 51 autos e R$ 5.148,08; e a Viação Piracicabana, com 56 autos, totalizando R$ 4.810,08.

A quantidade de autos e o valor total variam conforme a natureza das infrações registradas e os valores previstos na regulamentação.

A Viação Itaqueri, por exemplo, aparece com valores individuais superiores a R$ 1,6 mil e R$ 2,5 mil, enquanto outras empresas apresentam maior quantidade de autos de valores menores.

Os registros também incluem a Transpen, operadora que teve três solicitações de alterações operacionais indeferidas pela ARTESP nesta mesma edição do Diário Oficial.

Relação das principais empresas e valores identificados

O levantamento dos autos publicados apresenta os seguintes números:

Empresa Autos Soma dos valores
Viação Itaqueri 7 R$ 15.212,65
Viação Cometa 54 R$ 7.838,46
VB Transportes e Turismo 51 R$ 5.148,08
Viação Piracicabana 56 R$ 4.810,08
Rápido Luxo Campinas 19 R$ 2.528,33
Viação Lira 11 R$ 2.070,55
Natália Transportes e Turismo 33 R$ 1.760,59
Transpen 11 R$ 1.584,59
Rápido D’Oeste 6 R$ 1.281,77
Viação Santa Cruz 10 R$ 929,61
Viação Rápido Brasil 5 R$ 788,78
Viação Paraty 5 R$ 669,05
CSA Transportes e Turismo 5 R$ 669,05
Empresas Reunidas Paulista de Transportes 11 R$ 654,95
Auto Viação Ouro Verde 4 R$ 647,93
Vallesul Transportes e Turismo 9 R$ 647,90
Interval​e Transporte e Turismo 3 R$ 633,84
Viação Danúbio Azul 5 R$ 605,67
Expresso Itamarati 5 R$ 345,08
Ultra – Transportes Interurbanos 5 R$ 323,96

Os valores correspondem aos autos relacionados na edição e não representam o histórico acumulado de multas das empresas.

Como funciona o prazo para recursos

De acordo com a publicação, os transportadores têm 15 dias para recorrer das penalidades, com vencimento em 30 de outubro de 2026.

Os recursos devem ser dirigidos ao Conselho Diretor da ARTESP e apresentados por meio do peticionamento eletrônico do sistema SEI do Governo do Estado de São Paulo.

O interessado precisa encaminhar requerimento assinado por representante legal, documento que comprove a legitimidade da representação, cópia legível do auto de infração e elementos que sustentem as alegações apresentadas.

A regulamentação também exige a apresentação de cópia da publicação oficial.

Os recursos apresentados fora do prazo ou incompatíveis com a situação examinada podem deixar de ser conhecidos pela agência.

Nos casos em que não houver recurso, o pagamento das multas deverá ocorrer até 14 de novembro de 2026, mediante documento estadual de arrecadação.

A ARTESP informa que a ausência de recolhimento pode resultar na inscrição do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN), além de outras consequências previstas nas normas administrativas.

Fiscalização envolve transporte regular e fretamento

O transporte rodoviário intermunicipal paulista compreende serviços com diferentes características operacionais, incluindo as linhas regulares de passageiros e as atividades de fretamento autorizadas pela agência.

A fiscalização busca verificar o cumprimento das normas aplicáveis às empresas e demais transportadores, abrangendo obrigações administrativas e operacionais.

As multas divulgadas integram esse procedimento regulatório e permanecem sujeitas às etapas de contestação previstas na legislação.

A publicação de 15 de outubro reúne autuações de diferentes datas e demonstra a abrangência das atividades fiscalizatórias da ARTESP sobre o setor de transporte de passageiros no Estado.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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