ANTT autoriza testes de velocidade média em rodovias concedidas; nesta fase, motoristas não serão multados pelo novo sistema
Publicado em: 16 de setembro de 2026
Tecnologia calcula a velocidade pelo tempo gasto entre dois pontos; projeto-piloto na BR-101, em Santa Catarina, terá duração de 180 dias, com sinalização e envio mensal de resultados à agência
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizou projetos-piloto para testar o controle da velocidade média dos veículos em trechos de rodovias federais concedidas. Diferentemente dos radares convencionais, que registram a velocidade em um ponto específico, a tecnologia considera o tempo gasto pelo motorista para percorrer determinada distância.
Nesta fase, os testes terão caráter técnico, educativo e experimental. Não haverá autuação ou penalidade fundamentada exclusivamente na velocidade média registrada entre os equipamentos. A agência pretende avaliar a confiabilidade dos dados, o funcionamento da tecnologia, o comportamento dos motoristas e o desempenho operacional antes de decidir sobre possíveis aplicações futuras.
As autorizações foram emitidas pela Surod (Superintendência de Infraestrutura Rodoviária) para trechos específicos de diferentes concessões. Os atos foram publicados em 9 de setembro de 2026 e permitem os experimentos em caráter provisório.
Um dos projetos será implantado em um segmento de três quilômetros da BR-101, em Santa Catarina, entre os quilômetros 312 e 315, sob responsabilidade da concessionária ViaCosteira.
Nesse trecho, o experimento terá duração de 180 dias, contados a partir da efetiva implantação dos equipamentos e do início do monitoramento.
Como funciona a medição da velocidade média
O radar convencional mede a velocidade instantânea, ou seja, registra a velocidade do veículo no momento exato em que ele passa pelo equipamento.
No controle por média, o sistema identifica a passagem do mesmo veículo por dois pontos diferentes. A partir da distância entre os equipamentos e do tempo utilizado para percorrer o trecho, é calculada a velocidade média.
Um veículo que percorre três quilômetros em dois minutos, por exemplo, registra uma velocidade média de 90 quilômetros por hora. O cálculo considera todo o deslocamento entre os dois pontos, e não somente a passagem diante de um radar.
O modelo busca identificar se o motorista manteve velocidade incompatível com o limite estabelecido ao longo de um segmento, reduzindo o efeito de quem freia apenas ao se aproximar do equipamento e volta a acelerar logo depois.
No entanto, a autorização experimental não significa que essa forma de medição já possa ser utilizada para aplicar multas.
Motoristas deverão ser informados sobre o teste
A concessionária responsável terá de implantar e manter sinalização adequada para avisar os usuários sobre a realização do experimento.
No trecho da BR-101 em Santa Catarina, a ViaCosteira deverá informar que há monitoramento da velocidade média entre os quilômetros 312 e 315.
A decisão da ANTT não fixa uma velocidade média específica para o teste nem determina um único modelo de equipamento. Essas características fazem parte da avaliação técnica que será realizada durante o período experimental.
A instalação do projeto-piloto também não suspende os limites regulamentados para a rodovia nem as outras formas de fiscalização previstas na legislação. A restrição determinada pela agência é que a velocidade média apurada no experimento não poderá, isoladamente, servir de base para autuação ou penalidade.
Resultados serão encaminhados mensalmente à ANTT
As concessionárias deverão enviar todos os meses à Surod os resultados registrados pelos equipamentos.
A ANTT acompanhará a confiabilidade das informações, o funcionamento dos sistemas, o comportamento dos usuários e o desempenho operacional da solução nas condições reais da rodovia.
A superintendência poderá solicitar dados, relatórios, informações adicionais e avaliações complementares durante o experimento. O objetivo é verificar se os registros são tecnicamente consistentes e se a solução produz os resultados esperados.
A análise do comportamento dos motoristas também permitirá identificar se a sinalização e o monitoramento influenciam a redução da velocidade ao longo do trecho, mesmo sem a aplicação de multas pela média calculada.
Como os projetos são autorizados individualmente, a ANTT poderá comparar os resultados obtidos em trechos com diferentes características de tráfego, infraestrutura e operação.
Teste não autoriza aplicação de multa pela velocidade média
A ANTT ressalta que a autorização concedida é exclusivamente experimental. A velocidade média registrada entre os dois pontos não poderá, por si só, gerar multa, pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou qualquer outra penalidade.
A realização do teste também não representa autorização definitiva para fiscalização sancionatória por velocidade média nas rodovias federais concedidas.
Qualquer utilização futura da tecnologia para aplicar penalidades dependerá dos resultados dos projetos-piloto, de avaliações técnicas, regulatórias e jurídicas e das autorizações exigidas pela legislação.
Também será necessário definir requisitos para os equipamentos, critérios de aferição, sinalização, tratamento dos dados, comprovação da infração e garantia do direito de defesa dos motoristas.
Experimento terá duração de 180 dias na BR-101/SC
A autorização para a ViaCosteira consta da Decisão Surod nº 1.340/2026.
O prazo de 180 dias não começa automaticamente na data da publicação do ato. A contagem será iniciada quando o sistema estiver efetivamente implantado e o monitoramento entrar em operação.
A concessionária deverá manter a sinalização durante todo o período e encaminhar os resultados mensalmente à ANTT.
Ao final, a agência poderá avaliar a continuidade do experimento, eventuais ajustes técnicos e a viabilidade de novas aplicações. A decisão não garante que a tecnologia será adotada definitivamente nem que passará a ser usada para aplicação de multas.
Regulamentação permite testar soluções ainda não normatizadas
Os projetos-piloto são respaldados pela regulamentação da ANTT que permite a adoção experimental de soluções técnicas ou métodos de engenharia ainda não normatizados.
A Resolução nº 6.000, de 2022, autoriza a agência a permitir essas experiências em trechos provisórios ou definitivos, desde que haja acompanhamento técnico.
O mecanismo possibilita que novas tecnologias sejam avaliadas em condições reais antes de uma eventual regulamentação permanente.
No caso do controle de velocidade média, os testes servirão para verificar se os equipamentos conseguem identificar corretamente os veículos, registrar os horários de passagem, calcular os tempos de percurso e produzir informações confiáveis para a gestão da segurança viária.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



O perigo é haver um festival de se reduzir limites de velocidade nas rodovias, para então passarem a multar em escala industrial.
Se houvesse preocupação de verdade com a segurança, os recursos dessa engenhoca seriam direcionados pra melhorias,, modernização, duplicações, e mais policiamento das rodovias.
Já que querem reduzir a velocidade, e mais fácil os carros saírem de fábrica com as velocidade limite permitido no território brasileiro, deixar as ambulâncias, viaturas policiais com a velocidade acima do permitido, mais a intenção de verdade somente arrecadação .