EM 1ª MÃO: ANTT nega pedidos de Expresso Maia e Jotamar, cassa linhas da Lopesul e autoriza 28 empresas para fretamento
Publicado em: 8 de setembro de 2026
Expresso Maia e Jotamar integram o Grupo Abreu Magalhães, o mesmo da Viação Novo Horizonte; já a Lopesul, de Carazinho (RS), foi inabilitada e perdeu autorizações interestaduais. Agência também liberou novas empresas para fretamento interestadual e internacional
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou pedidos da Expresso Maia e da Jotamar para operar mercados de ônibus interestaduais. As duas empresas integram o Grupo Abreu Magalhães, o mesmo da Viação Novo Horizonte, e tiveram as solicitações indeferidas porque, segundo a agência, não atenderam às regras atuais para adequação de pedidos que estavam pendentes de análise. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 8 de setembro de 2026.
Na mesma edição, a agência inabilitou a Lopes e Oliveira Transportes, empresa de Carazinho (RS) que atua comercialmente como Lopesul, cassando cinco Termos de Autorização de linhas regulares e outras sete autorizações concedidas em cumprimento a decisão judicial. Passageiros com bilhetes já emitidos devem ter o dinheiro devolvido ou receber, sem custos, passagem de outra transportadora autorizada. Em outros dois atos, a ANTT autorizou 28 empresas a realizar fretamento interestadual e internacional de passageiros.
Expresso Maia e Jotamar são do mesmo grupo da Viação Novo Horizonte
No caso da Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda., a ANTT informa que analisou o pedido em cumprimento a uma decisão judicial e decidiu negar a autorização para os mercados pretendidos.
Situação semelhante ocorreu com a Expresso Maia Ltda. A agência também estava cumprindo determinação judicial para analisar o processo e concluiu pelo indeferimento. Nos dois casos, a justificativa publicada é a mesma: descumprimento dos artigos 230 e 231 do atual marco regulatório do transporte rodoviário interestadual.
Essas regras tratam de pedidos de Licença Operacional que já estavam na ANTT quando o novo marco regulatório entrou em vigor. O artigo 230 determina que os requerimentos pendentes sejam adaptados às novas normas. Pelo artigo 231, a SUPAS deve chamar a empresa para, no prazo de 30 dias, indicar no sistema da agência quais mercados, entre os originalmente solicitados, pretende efetivamente operar.
Mercados sem atendimento e aqueles servidos por apenas uma transportadora são direcionados à janela extraordinária. Os demais seguem para a primeira janela ordinária. A própria regulamentação estabelece que pedidos pendentes que não sejam adequados às novas regras devem ser arquivados.
O ato publicado nesta terça-feira não apresenta a relação dos mercados específicos que Expresso Maia e Jotamar tentavam obter nesses dois processos. Portanto, não é possível, somente pela decisão publicada no DOU, dizer quais cidades seriam atendidas.
As duas transportadoras fazem parte do mesmo grupo empresarial da Viação Novo Horizonte. Trata-se do Grupo Abreu Magalhães. A vinculação também aparece nos quadros societários: Edgar Abreu Magalhães e Isac Azevedo Magalhães figuram na Expresso Maia e também estão ligados à Viação Novo Horizonte; Edgar e Isac também fazem parte da Jotamar.
Em maio de 2026, levantamento exclusivo do Diário do Transporte mostrou que somente Viação Novo Horizonte e Jotamar, ambas do Grupo Abreu Magalhães, haviam recebido autorizações para 5.801 mercados na primeira janela de abertura da ANTT, equivalentes a 12,27% dos 47.291 mercados liberados naquela etapa.
Lopesul é inabilitada e perde autorizações
Outra decisão de impacto no mercado interestadual envolve a Lopes e Oliveira Transportes Ltda.
A empresa é sediada em Carazinho (RS). Em seu próprio site, a transportadora informa Lopesul como nome fantasia da Lopes e Oliveira Transportes Ltda. O endereço divulgado fica na Rua Alfredo Oscar Kochemborger, em Carazinho (RS). Dados cadastrais apontam que a matriz foi aberta em outubro de 2002 e tem como atividade principal o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A ANTT decidiu inabilitar a Lopesul alegando que a transportadora não comprovou a manutenção das condições de habilitação exigidas pela regulamentação para prestar o serviço regular interestadual.
Como consequência direta, foram cassados os Termos de Autorização das seguintes ligações:
Querência (MT) – São Paulo (SP);
Sinop (MT) – Jundiaí (SP);
Querência (MT) – Carazinho (RS), via Passo Fundo (RS);
Querência (MT) – Carazinho (RS), via região das Missões;
Várzea Grande (MT) – São Paulo (SP).
A decisão vai além desses cinco TARs. A ANTT também cassou autorizações de operação que haviam sido concedidas à Lopesul em cumprimento a uma decisão judicial.
São as operações Juína (MT) – São Paulo (SP), Sinop (MT) – São Paulo (SP), Foz do Iguaçu (PR) – Cuiabá (MT), Panambi (RS) – Sinop (MT), Carazinho (RS) – Querência (MT), Passo Fundo (RS) – Juína (MT) e Carazinho (RS) – Foz do Iguaçu (PR).
A agência também tornou sem efeito os atos administrativos anteriores que davam suporte à habilitação da empresa e às respectivas autorizações.
Quem já comprou passagem não pode ficar sem atendimento
A própria ANTT incluiu na decisão uma determinação específica para proteger passageiros que tenham comprado passagens antes da publicação.
Se houver bilhete ainda não utilizado para uma operação atingida pela decisão, a Lopesul deverá assegurar os direitos do consumidor. Entre as alternativas expressamente previstas estão a devolução do valor pago ou a compra, às custas da Lopesul, de uma nova passagem em outra empresa autorizada para realizar o transporte.
Assim, a cassação da autorização não transfere para o passageiro o prejuízo de uma viagem já contratada.
ANTT autoriza 28 empresas para fretamento
Na mesma edição do Diário Oficial, a SUPAS publicou dois atos autorizando, juntos, 28 empresas a prestar transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Fretamento não deve ser confundido com uma linha regular de ônibus. As autorizações permitem que essas empresas realizem viagens contratadas dentro das regras específicas da ANTT para o segmento. Não significam, portanto, autorização para criar uma linha regular e vender passagens individualmente como ocorre no serviço interestadual convencional.
A ANTT também determinou que as empresas tenham acesso ao sistema usado para emissão das licenças de viagem a partir da publicação das autorizações.
A relação completa, em ordem alfabética, é:
| Empresa | CNPJ |
|---|---|
| ACOTOUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA | 31.331.755/0001-00 |
| ALEX CRISTIANO DE MENESES LTDA | 40.391.623/0001-57 |
| ALFA TRANSPORTE LTDA | 48.649.078/0001-68 |
| CLAUDIO PEREIRA DA SILVA GALVAO CESAR LTDA | 68.244.604/0001-17 |
| CLEVERSON RENATO CHAUSZCZ LTDA | 05.690.538/0001-99 |
| DFM LOCACOES, TRANSPORTES, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA | 55.795.992/0001-82 |
| ELEVA TURISMO LTDA | 36.923.108/0001-01 |
| F. A. DE OLIVEIRA LTDA | 26.476.826/0001-15 |
| FERNANDO TURISMO LTDA | 68.331.310/0001-22 |
| G & L TRANSPORTES LTDA | 05.487.646/0001-69 |
| HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA | 09.513.255/0001-22 |
| M & M TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E COMERCIO LTDA | 27.613.644/0001-01 |
| M&M LOCADORA DE VEICULOS LTDA | 13.658.009/0001-36 |
| MANOS TURISMO E VIAGENS LTDA | 05.358.104/0001-96 |
| MARIA LUIZA – TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA | 03.276.686/0001-36 |
| MEGA TUR SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA | 30.392.116/0001-84 |
| MICHELE TUR TRANSPORTES LTDA | 62.579.506/0001-54 |
| MILANY TRANSPORTES E SERVICOS LTDA | 58.145.256/0001-77 |
| MOC TURISMO & TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA | 13.407.129/0001-60 |
| MUNDIAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA | 25.033.345/0001-72 |
| OLIVEIRAS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA | 11.001.779/0001-86 |
| P.J. TRANSPORTE E LOCACAO LTDA | 14.294.287/0001-14 |
| TRANSPORTE DE PASSAGEIROS VANSAN LTDA | 01.710.562/0001-91 |
| VANDY LOCADORA DE VEICULOS LTDA | 06.374.341/0001-03 |
| VIA TRANSPORTES LTDA | 68.433.720/0001-84 |
| VILMAR CAMILO ROSA LTDA | 45.329.446/0001-00 |
| WILLIANS CARVALHO JUNIOR LTDA | 04.435.436/0001-64 |
| ZENAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 13.311.431/0001-10 |
As dez primeiras empresas constam de uma das decisões e as outras 18 da segunda publicação da SUPAS.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



A ANTT JÁ FALEI E REPITO É UM PROSTIBULO,AONDE NINGUÉM INVESTIGA SUA DIRETORIA ACHO ENGRAÇADO QUE O GRUPO COMPORT GANHA TUDO AI NÃO É MESMO SERA PORQUE EM,GUERINO VCS ESTÃO QUERENDO ACABAR COM A EMPRESA,GARCIA VCS QUASE QUE CONSEGUEM,AGORA PORQUE NAO OLHAM PRO GRUPO ANDORINHA TBM,TEM HORÁRIO QUE SAI DE SP PARA CUIABA INDO LÁ EM CURITIBA PASSANDO POR LONDRINA,MARINGA E NINGUÉM FALA NADA É ANTT VCS SÃO PIADA