Transportadores escolares são incluídos em programa de até R$ 30 bilhões para financiamento de veículos; Câmara aprova texto

Categoria não estava nas medidas provisórias originais do Governo Federal e entrou durante a tramitação no Congresso; motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi também são contemplados e proposta segue para o Senado

ADAMO BAZANI

Transportadores escolares foram incluídos pelo Congresso Nacional entre os profissionais que poderão ter acesso a linhas federais de financiamento para compra de veículos novos e renovação de frota. A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026, o texto que permite ao Governo Federal disponibilizar até R$ 30 bilhões para o programa, que também contempla motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi e agora segue para votação no Senado.

A presença dos operadores de transporte escolar é uma novidade incluída pelos parlamentares: a categoria não constava do texto original enviado pelo Governo Federal. Depois das alterações feitas no Congresso, os profissionais de transporte escolar passaram a aparecer expressamente entre os beneficiários e poderão financiar veículos, além de investimentos relacionados a infraestrutura e equipamentos. Os R$ 30 bilhões representam o limite global do programa, e não um valor reservado exclusivamente ao transporte escolar.

TRANSPORTE ESCOLAR NÃO ESTAVA NA PROPOSTA ORIGINAL DO GOVERNO

A inclusão dos transportadores escolares merece destaque porque não fazia parte do desenho inicial das medidas provisórias apresentadas pelo Poder Executivo.

A origem da linha de crédito está na MP 1.359, publicada em 19 de maio de 2026. O texto autorizou a União a destinar recursos para linhas reembolsáveis de financiamento destinadas à aquisição de veículos novos, mas relacionou como beneficiários os profissionais do transporte remunerado privado individual de passageiros, os taxistas e as cooperativas de taxistas.

O transporte escolar não constava dessa redação.

A tentativa de incluir o segmento começou ainda durante a tramitação dessa primeira medida.

Em 25 de maio, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou a Emenda nº 8 à MP 1.359 propondo acrescentar expressamente os “transportadores escolares regularizados” ao grupo que poderia recorrer ao financiamento.

A tramitação, entretanto, tomou outro caminho porque o Governo Federal editou em 12 de junho a MP 1.366, mais ampla, que alterou regras de fundos garantidores, do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e da própria MP 1.359.

Também nesse segundo texto original não havia referência aos profissionais do transporte escolar entre os beneficiários do financiamento de veículos. A redação enviada pela Presidência da República continuava fazendo referência aos profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas.

ESCOLARES ENTRARAM DURANTE A TRAMITAÇÃO DA MP 1.366

Foi durante a análise da MP 1.366 pelo Congresso que o transporte escolar entrou efetivamente no texto que avançou.

Foram apresentadas 14 emendas. A relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), acolheu total ou parcialmente seis delas. Entre as alterações incorporadas ficou justamente a inclusão dos profissionais do transporte escolar entre os beneficiários das linhas de crédito.

Na tramitação da MP 1.366, a inclusão está relacionada à Emenda nº 13, apresentada em 18 de junho pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), uma das emendas acolhidas no mérito pela Comissão Mista.

Ao justificar a mudança, Amanda Gentil disse que a ampliação da política contempla uma modalidade diretamente ligada ao acesso à educação e à mobilidade de crianças e adolescentes.

Portanto, há duas iniciativas parlamentares que precisam ser diferenciadas: Carlos Zarattini já havia tentado incluir os transportadores escolares por meio de emenda à MP 1.359, em maio; na tramitação posterior da MP 1.366, a categoria foi efetivamente incorporada ao projeto de lei de conversão aprovado pela Comissão Mista e depois pela Câmara.

A mudança ficou tão consolidada que a ementa do Projeto de Lei de Conversão nº 10/2026 aprovado passou a começar mencionando justamente os “profissionais de transporte escolar”, antes dos profissionais de transporte privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas.

MOTORISTAS DE APLICATIVO E TAXISTAS JÁ ESTAVAM NO PROGRAMA

A mudança não retirou os grupos originalmente contemplados.

Continuam no programa os motoristas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros, entre eles motoristas de aplicativos, além de taxistas e cooperativas de taxistas.

A Câmara informa que a autorização pode chegar a R$ 30 bilhões em recursos destinados ao financiamento de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.

O valor, entretanto, não corresponde a R$ 30 bilhões destinados aos transportadores escolares.

É um limite global autorizado para a política de financiamento, compartilhada pelas categorias abrangidas pelo texto. A própria Rádio Câmara, ao explicar a versão aprovada pelo Plenário, informa que o programa poderá atender motoristas de aplicativos, taxistas, cooperativas e empresas de transporte escolar.

PARA O ESCOLAR, TEXTO ABRE ESPAÇO PARA RENOVAÇÃO DE FROTA, EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA

Para o segmento de transporte escolar, a mudança vai além de simplesmente acrescentar uma categoria à compra financiada de um automóvel.

O texto aprovado permite que recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social sejam usados em operações reembolsáveis para infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte.

A Agência Senado destaca expressamente a possibilidade de financiamento de infraestrutura, equipamentos e veículos de transporte escolar.

Na prática, a regulamentação poderá abrir possibilidade de crédito para substituição de veículos utilizados profissionalmente no transporte de estudantes, setor formado em grande parte por autônomos, pequenos operadores e empresas que dependem diretamente da frota para exercer a atividade.

A definição de quais veículos serão enquadrados, valores máximos, requisitos dos beneficiários e demais condições ainda dependerá de regulamentação.

DIFERENTEMENTE DE APLICATIVOS E TÁXIS, TEXTO NÃO LIMITA ESCOLAR A UM ÚNICO VEÍCULO

Há uma diferença importante para quem opera transporte escolar.

Motoristas de transporte privado individual e taxistas poderão financiar um veículo por beneficiário. Nas cooperativas de táxi, a regra é de um veículo por cooperado.

Para os profissionais do transporte escolar, entretanto, o texto aprovado não estabelece o mesmo limite específico de um veículo.

Isso pode ser particularmente relevante para empresas e operadores escolares que possuem mais de um veículo.

A ausência desse limite na lei, porém, não significa que haverá financiamento irrestrito de quantidade de veículos. Limites operacionais, valores máximos, condições de enquadramento e critérios de risco ainda poderão ser definidos na regulamentação e pelos agentes financeiros.

BNDES, CAIXA E BANCO DO BRASIL PODERÃO PARTICIPAR

As linhas relacionadas ao FIIS poderão ter participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros públicos ou privados, desde que assumam os riscos das operações.

O modelo também utiliza mecanismos de garantia para tentar facilitar a concessão de crédito a profissionais que, muitas vezes, têm dificuldade para apresentar as garantias exigidas em financiamentos convencionais.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, por meio de fundo garantidor, também passa a alcançar profissionais de transporte escolar, além de motoristas de transporte privado individual, taxistas e cooperativas, na aquisição de veículos que cumpram os critérios previstos.

FINANCIAMENTO PODERÁ INCLUIR SEGUROS E OUTROS CUSTOS

O programa não necessariamente financiará apenas o preço de aquisição do veículo.

A versão aprovada permite incluir despesas relacionadas ao seguro do veículo, seguro prestamista, custos de garantias e determinadas despesas necessárias à formalização da operação.

Há também previsão de financiamento de itens de segurança destinados a profissionais mulheres e condições diferenciadas de taxas, prazos e carência para elas, que deverão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

A previsão originalmente apresentada pelo Governo era de juros de 12,5% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres, prazo de até 48 meses e dois meses de carência. Essas condições, entretanto, não devem ser apresentadas como taxas já garantidas especificamente aos transportadores escolares, uma vez que as regras finais dependerão do Conselho Monetário Nacional e da regulamentação das operações.

CRÉDITO AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL PARA O TRANSPORTADOR ESCOLAR

A aprovação na Câmara não significa que o transportador escolar já possa ir a uma agência bancária e contratar a nova linha.

A proposta precisa passar pelo Senado.

Nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, o Projeto de Lei de Conversão nº 10/2026 já havia chegado ao Senado e estava aguardando leitura em plenário.

Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, a matéria poderá seguir para sanção presidencial. Caso façam mudanças, haverá necessidade de nova análise pela Câmara.

Depois, ainda deverão ser estabelecidas regras como documentação exigida, características dos beneficiários, critérios dos veículos, limites de financiamento, garantias, taxas, prazos, carências e procedimentos dos bancos.

Portanto, para o transportador escolar, a notícia neste momento é a abertura de uma nova possibilidade legal de acesso a crédito federal para renovação da frota — e não ainda o lançamento de uma linha disponível para contratação imediata.

DE EMENDA A DESTAQUE NO TEXTO APROVADO

A evolução da proposta mostra uma mudança relevante para o setor.

Em maio, quando o Governo Federal lançou a primeira medida de financiamento, o transporte escolar ficou de fora. Uma emenda parlamentar tentou incluir a atividade.

Em junho, outra medida provisória também chegou ao Congresso sem prever originalmente os escolares. Durante a análise parlamentar, a categoria entrou no projeto de lei de conversão.

No texto aprovado pela Câmara em 31 de agosto, profissionais e empresas de transporte escolar aparecem ao lado de motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas de táxi entre os públicos que poderão ser atendidos pela nova política de crédito.

Para um segmento no qual o veículo é o próprio instrumento de trabalho e precisa atender exigências específicas de segurança, inspeção e autorização para transportar crianças e adolescentes, a regulamentação será a próxima etapa decisiva para saber quanto dessa possibilidade prevista em lei efetivamente chegará aos operadores.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Muito boa proposta aprovada poderia incluir também as empresas e cooperativa e cooperados do transporte alternativo

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