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ANTT volta a suspender 23 autorizações da Guerino Seiscento, renova linha Bolívia–Goiânia e nega habilitações da Marte e Neusa e Camila Turismo

Decisões da SUPAS publicadas nesta quinta-feira (20) formalizam nova reviravolta no caso Guerino; cooperativa boliviana 23 de Marzo tem licença renovada até agosto de 2027

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026, um conjunto de decisões envolvendo empresas de transporte rodoviário de passageiros, com medidas sobre serviços interestaduais e internacionais.

A principal delas é a retomada formal da suspensão de 23 Termos de Autorização (TARs) da Guerino Seiscento Transportes S/A. Por meio da Decisão SUPAS nº 1.229, de 18 de agosto de 2026, a agência cumpriu decisão judicial e revogou o ato que havia restabelecido provisoriamente as autorizações da empresa. Assim, volta a produzir efeitos a medida cautelar aplicada pela ANTT em maio, enquanto prossegue o processo administrativo que apura supostas irregularidades.

Em outra decisão, a ANTT homologou a renovação da licença complementar da boliviana Cooperativa de Transporte Mixto 23 de Marzo R.L. para o serviço internacional Puerto Suarez, na Bolívia, – Goiânia (GO), passando pela fronteira entre Puerto Suarez e Corumbá (MS). A autorização passa a valer até 9 de agosto de 2027.

A SUPAS também indeferiu pedidos de habilitação da Marte Transportes Ltda. e da C E P de Deus Viagens e Turismo Ltda., que usa o nome fantasia Neusa e Camila Turismo, para que as empresas possam solicitar TARs destinados à prestação de serviços regulares interestaduais. Nos dois casos, os atos dizem que houve descumprimento da Resolução ANTT nº 6.033/2023, mas não especificam, nas decisões publicadas nesta quinta-feira, qual requisito deixou de ser atendido.

GUERINO SEISCENTO: ANTT FORMALIZA RETOMADA DA SUSPENSÃO

A Decisão SUPAS nº 1.229 é mais um capítulo da longa disputa administrativa e judicial envolvendo a Guerino Seiscento Transportes S/A, razão social da empresa sediada em Tupã (SP). Os cadastros empresariais consultados não indicam um nome fantasia diferente de Guerino Seiscento.

Como o Diário do Transporte vem acompanhando, a discussão envolve principalmente a acusação de que a Guerino teria utilizado autorizações de linhas interestaduais, cuja competência regulatória é da ANTT, para comercializar viagens entre municípios localizados dentro do Estado de São Paulo.

Uma das empresas que questionaram as operações foi a Empresa de Transportes Andorinha. Entre os argumentos apresentados nos processos está a realização de atendimentos exclusivamente intermunicipais dentro de linhas interestaduais sem a correspondente autorização estadual.

O Diário do Transporte mostrou em 14 de agosto de 2026 que uma nova decisão da Justiça Federal havia revogado a tutela que beneficiava a Guerino e restabelecido as restrições determinadas pela ANTT. A decisão foi proferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/08/14/justica-reitera-decisao-anterior-revoga-despacho-favoravel-a-guerino-seiscento-e-restricoes-da-antt-sobre-23-autorizacoes-voltam-a-valer/

Agora, a publicação desta quinta-feira no Diário Oficial da União formaliza administrativamente os efeitos daquela decisão judicial.

A ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 1.174, de 29 de julho de 2026, que havia suspendido, sub judice, os efeitos da cautelar contra a Guerino. Com isso, voltou a valer a Decisão SUPAS nº 842, de 27 de maio, responsável pela suspensão das 23 autorizações.

A disputa teve sucessivas reviravoltas.

Em 27 de maio, a SUPAS determinou cautelarmente a suspensão dos 23 TARs, até decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário aberto para apurar as possíveis irregularidades.

Em 2 de julho, a Diretoria Colegiada da ANTT analisou recurso da transportadora e, pela Deliberação nº 193/2026, manteve a cautelar. Na ocasião, como mostrou o Diário do Transporte, a suspensão não representava uma condenação definitiva, mas uma medida preventiva enquanto o procedimento administrativo prosseguia.

Em 17 de julho, entretanto, a Guerino obteve decisão favorável no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), permitindo a retomada dos atendimentos. Dez dias depois, em 27 de julho, uma nova tutela judicial suspendeu os efeitos da Decisão SUPAS nº 842 e da Deliberação nº 193.

Diante das decisões judiciais, a própria ANTT publicou em 30 de julho a Decisão SUPAS nº 1.174 e restabeleceu, sub judice, as autorizações, ressaltando que os serviços deveriam ficar restritos aos mercados efetivamente interestaduais previstos nos TARs, sem comercialização de viagens exclusivamente intermunicipais.

O cenário mudou novamente em 12 de agosto. A Justiça revogou a tutela favorável à transportadora, fazendo com que as restrições voltassem a valer. A Decisão nº 1.229 publicada agora pela SUPAS é justamente o ato administrativo da ANTT para cumprir essa determinação.

Documentos citados no processo judicial indicam ainda que 449.573 bilhetes teriam sido comercializados, entre janeiro e novembro de 2023, em seções apontadas como não autorizadas. O dado integra a discussão processual e não representa, por si só, condenação definitiva da Guerino, uma vez que a apuração administrativa e a disputa judicial continuam.

AS 23 LINHAS E RESPECTIVOS TARS DA GUERINO SEISCENTO

A relação completa das autorizações que voltam a ter os efeitos suspensos é a seguinte:

A nova decisão também determina que, caso existam bilhetes emitidos após a publicação, a Guerino deverá assegurar os direitos dos passageiros, especialmente mediante devolução dos valores pagos ou aquisição, às custas da transportadora, de bilhetes em outra empresa autorizada.

BOLIVIANA 23 DE MARZO TEM LICENÇA RENOVADA PARA LINHA ATÉ GOIÂNIA

Em sentido diferente das medidas restritivas, a ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº 59/2025 da Cooperativa de Transporte Mixto 23 de Marzo R.L.

Esta é a razão social utilizada pela empresa boliviana nos atos regulatórios, sem indicação, na decisão da ANTT, de outro nome fantasia.

Pela Decisão SUPAS nº 1.212, de 13 de agosto de 2026, a empresa está autorizada a continuar prestando o serviço regular internacional de passageiros na ligação Puerto Suarez (Bolívia) – Goiânia (GO), com tráfego pela fronteira Puerto Suarez/Corumbá (MS).

A nova validade da licença vai até 9 de agosto de 2027.

A operação está amparada pelo ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre), pelos acordos bilaterais entre Brasil e Bolívia e por documentação emitida pelo Ministério de Obras Públicas, Serviços e Habitação do país vizinho.

A 23 de Marzo já possuía autorização para este mesmo serviço. Em outubro de 2025, a ANTT havia homologado licença complementar para a linha, então com validade até 9 de agosto de 2026. A decisão publicada agora representa, portanto, a renovação da operação por mais um ano.

MARTE TRANSPORTES TEM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO NEGADO

A Decisão SUPAS nº 1.230, de 18 de agosto de 2026, indeferiu o requerimento da Marte Transportes Ltda., CNPJ nº 08.374.919/0001-57, para se habilitar a solicitar Termos de Autorização para serviços regulares interestaduais.

A decisão publicada no DOU utiliza a denominação Marte Transportes Ltda. Em cadastro federal, a empresa aparece como Marte Transportes Ltda. em Recuperação Judicial, sem nome fantasia informado. A companhia tem sede em Salvador (BA).

A SUPAS informa apenas que o requerimento foi indeferido por descumprimento da Resolução nº 6.033/2023, sem apontar no ato desta quinta-feira qual requisito específico motivou a negativa.

Não é a primeira tentativa da Marte.

Em junho de 2025, a SUPAS já havia indeferido outro pedido de habilitação da transportadora. Posteriormente, em novembro daquele ano, a Diretoria Colegiada da ANTT negou recurso administrativo e manteve aquela decisão.

O processo analisado agora, entretanto, é outro. Por isso, não é possível atribuir automaticamente ao novo indeferimento o mesmo fundamento específico discutido no procedimento anterior; a decisão publicada nesta quinta limita-se a mencionar o descumprimento da Resolução nº 6.033.

C E P DE DEUS, A NEUSA E CAMILA TURISMO, TAMBÉM TEM HABILITAÇÃO INDEFERIDA

Por fim, a Decisão SUPAS nº 1.231, de 18 de agosto, indeferiu pedido da C E P de Deus Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 48.243.765/0001-89.

A razão social pode não ser tão conhecida do público. A empresa, sediada em São Luís (MA), usa o nome fantasia Neusa e Camila Turismo.

O pedido era para habilitação destinada à solicitação de TAR para a prestação regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Assim como no caso da Marte, a ANTT informou no ato apenas que houve descumprimento da Resolução nº 6.033/2023, sem detalhar qual requisito não foi atendido.

Também não é a primeira negativa da empresa para entrar no transporte regular interestadual.

Em 26 de maio de 2026, a SUPAS já havia indeferido outro requerimento da C E P de Deus para a mesma finalidade. Era, porém, outro processo administrativo.

A empresa possui atuação autorizada em outro regime. Em fevereiro de 2026, a ANTT incluiu a C E P de Deus Viagens e Turismo entre as empresas autorizadas a prestar transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros por fretamento, com o TAF nº 011019.

São regimes diferentes: o TAF permite a atuação em fretamento dentro das condições regulamentares, enquanto a habilitação agora novamente negada seria uma etapa necessária para a empresa solicitar TARs e ingressar na prestação de serviços regulares interestaduais, com linhas e mercados autorizados pela agência.

DISPUTA ENVOLVENDO GUERINO SEISCENTO É MAIS ANTIGA

A controvérsia sobre atendimentos intermunicipais da Guerino dentro de linhas interestaduais não começou em 2026.

Em janeiro de 2025, como mostrou o Diário do Transporte, decisões da Justiça Federal determinaram a suspensão de atendimentos com embarque e desembarque dentro de São Paulo realizados em linhas interestaduais.

Naquele momento, estavam entre as cidades atingidas Jaú, São Carlos, Rio Claro, Jundiaí, Botucatu, Araraquara e Santos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/01/29/justica-atende-grupo-comporte-e-antt-contra-guerino-seiscento-e-determina-suspensao-de-atendimentos-intermunicipais-em-linhas-interestaduais-no-interior-de-sao-paulo/

A discussão sobre concorrência na região é ainda mais antiga. Em 2022, a Guerino obteve decisão judicial em outra disputa relacionada ao acesso a estrutura de parada na Alta Paulista, episódio que também foi tratado regionalmente como uma discussão sobre concentração do mercado.

No caso da disputa com a Andorinha, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) restabeleceu em 30 de julho de 2026 os atendimentos intermunicipais dentro de 23 linhas interestaduais que haviam disso suspensas, atendendo a decisão que foi revogada.

Como mostrou o Diário do Transporte, tudo teve início com uma disputa com a Empresa Andorinha de Transportes, de Presidente Prudente (SP), que alega que a Guerino Seiscento opera ligações intermunicipais dentro de linhas interestaduais, o que seria irregular.

Em 22 de junho de 2026, como também noticiou o Diário do Transporte, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que regula o setor, publicou a suspensão após nova decisão judicial.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/22/antt-guerino-seiscento-rota-transportes-e-boa-esperanca-tem-linhas-suspensas-ou-revogadas-transparanaense-com-linha-internacional-renovada/

O caso da Guerino Seiscento foi mostrado em primeira mão pelo Diário do Transporte que acompanha a batalha judicial entre a ANTT, a companhia e uma concorrente, a Andorinha de Transportes.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/17/em-primeira-mao-antt-derruba-decisao-favoravel-a-guerino-seiscento-e-restabelece-decisao-que-suspendeu-23-linhas-da-empresa/

Primeiro, a Andorinha conseguiu em liminar judicial que as linhas operadas pela Guerino Seiscento fossem suspensas sob a alegação de que, contrariando as normas da ANTT e da Artesp (agência reguladora do Estado de São Paulo), faziam concorrência e operações intermunicipais em São Paulo dentro de autorizações federais.

Mas, em segunda instância, a Guerino Seiscento conseguiu reverter a decisão e retomar as linhas.

Entretanto, a ANTT também recorreu e obteve sucesso, suspendendo de novo as autorizações.

Agora, com estas duas decisões, a agência fica obrigada a restabelecer as autorizações.

A primeira decisão foi proferida em 17 de julho de 2026. Trata-se de um mandado de segurança julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob relatoria do desembargador Marcos Augusto de Sousa, e envolveu uma questão processual. O entendimento foi de que a demora na análise do recurso apresentado pela Guerino Seiscento estava causando prejuízos irreparáveis à empresa. (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/07/17/guerino-seiscento-consegue-na-justica-retomada-de-atendimentos-em-23-linhas-de-onibus-que-haviam-sido-suspensas-em-queda-de-braco-com-a-andorinha/)

Já em 27 de julho de 2026, a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), por decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto, concentrou-se na atuação da própria ANTT. A decisão não julgou o mérito da controvérsia nem afastou a competência da agência para fiscalizar e apontar a possível irregularidade atribuída à Guerino Seiscento, levantada pela Andorinha, referente à realização de atendimentos intermunicipais dentro do Estado de São Paulo em linhas interestaduais. Entretanto, o magistrado entendeu que, até o julgamento do mérito da ação, a suspensão das linhas constitui uma medida desproporcional e inadequada para o atual estágio processual. (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/07/27/em-mais-uma-decisao-justica-determina-que-antt-restabeleca-autorizacoes-de-atendimentos-da-guerino-seiscento-ate-julgamento-do-merito/)

O processo jurídico não terminou e a retomada dos serviços é provisória até o julgamento final da ação, movida pela empresa Andorinha de Transportes que acusa a Guerino Seiscento de atuar de forma irregular ao realizar atendimentos intermunicipais dentro do Estado de São Paulo inseridos em linhas interestaduais, o que não pode pelas regras da ANTT. A prática causaria uma concorrência desleal já que poderia diluir custos dos atendimentos intermunicipais dentro das linhas interestaduais, o que ocasionaria um desequilíbrio de preços, dando para vender passagens mais baratas. Além disso, taxas e demais obrigações estipuladas pela Artesp, a agência do Governo do Estado de São Paulo que regula os transportes, deixam de ser cumpridas.

Autorizações devem ser restabelecidas.

Com a decisão, ficam suspensos, por ora, os efeitos da Deliberação ANTT nº 193, de 2 de julho de 2026, e da Decisão SUPAS nº 842, de 27 de maio de 2026.

Na prática, os Termos de Autorização atingidos voltam a produzir efeitos até nova deliberação judicial.

A ANTT foi intimada com urgência para cumprir a decisão e terá prazo para apresentar contestação.

A Agência instaurou procedimento administrativo para apurar suposto uso irregular de autorizações interestaduais concedidas à empresa.

A fiscalização apontou indícios de que determinadas operações poderiam estar sendo realizadas em desconformidade com o modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros, o que levou inicialmente à edição da Decisão SUPAS nº 842/2026.

Posteriormente, a empresa apresentou recurso administrativo à Diretoria Colegiada da ANTT.

Entretanto, a Agência manteve o entendimento técnico ao aprovar a Deliberação nº 193/2026, baseada no Voto DAB nº 30/2026, confirmando a suspensão cautelar das autorizações.

Sem obter êxito na esfera administrativa, a Guerino Seiscento recorreu ao Judiciário, sustentando que a suspensão integral inviabilizaria suas atividades e seria desproporcional diante dos fatos apurados.

O que a decisão significa

Embora a liminar represente uma vitória momentânea para a empresa, a decisão está longe de encerrar a controvérsia.

O juiz deixou claro que não analisou o mérito das acusações formuladas pela ANTT.

O que foi examinado foi apenas a proporcionalidade da medida cautelar adotada pela Agência.

Na avaliação do magistrado, existem elementos suficientes para justificar a continuidade das investigações administrativas, mas ainda não ficou demonstrada, neste momento processual, a necessidade da paralisação completa da operação da transportadora.

Diferenças entre as decisões de 17 de julho de 2026 e de 27 de julho de 2026, ambas favoráveis à Guerino Seiscento:

As duas decisões são favoráveis à Guerino Seiscento, mas possuem fundamentos jurídicos, objetos e consequências processuais diferentes. A segunda decisão, de 27 de julho, é mais robusta e tende a fortalecer a posição da empresa na discussão principal.

Segue a comparação:

Aspecto Decisão de 17/07/2026 Decisão de 27/07/2026
Processo Mandado de Segurança Tutela Cautelar Antecedente
Juízo TRF-1 (Des. Marcos Augusto de Sousa) 4ª Vara Federal da SJDF (Juiz Itagiba Catta Preta Neto)
Objeto Dar efeito suspensivo a um agravo interno Suspender diretamente a Deliberação 193/2026 e a Decisão SUPAS 842/2026
O que foi analisado Questão processual Legalidade e proporcionalidade da atuação da ANTT
Fundamentação principal Risco de dano imediato pela demora na apreciação do recurso Necessidade de controle judicial da proporcionalidade da medida cautelar aplicada pela ANTT
  1. A decisão de 17 de julho é predominantemente processual

Na primeira decisão, o desembargador não entrou no mérito da atuação da ANTT.

O problema analisado era outro.

A empresa alegava que havia interposto agravo interno contra uma decisão monocrática que restabeleceu a eficácia da suspensão aplicada pela ANTT, mas esse recurso ainda não havia sido apreciado.

O desembargador entendeu que a demora poderia provocar prejuízo irreversível.

Por isso concedeu efeito suspensivo ao agravo interno.

Ou seja:

a decisão não afirma que a ANTT estava errada.

Ela apenas diz que, enquanto o recurso não fosse apreciado, seria prudente manter os efeitos da decisão de primeiro grau.

  1. A decisão de 27 de julho entra na atuação da ANTT

Esta é a principal diferença.

O juiz Itagiba Catta Preta faz uma análise da própria decisão administrativa da Agência.

Ele afirma expressamente que:

Portanto, não houve ausência de motivação do ato administrativo.

Essa afirmação é extremamente relevante.

A Justiça reconhece que havia indícios para instaurar e conduzir a fiscalização.

  1. O problema passa a ser a proporcionalidade

Depois de reconhecer que a fiscalização possui fundamento, o juiz aponta outro problema.

Segundo ele, a Agência não demonstrou por que seria necessário suspender todas as autorizações da empresa.

Essa é a principal novidade da decisão.

Ele afirma que:

Esse trecho praticamente muda o eixo da discussão.

Antes discutia-se apenas se a empresa poderia continuar operando.

Agora discute-se se a ANTT poderia aplicar a medida mais severa disponível.

  1. A segunda decisão prestigia a fiscalização da ANTT

Outro ponto importante.

Ao contrário do que poderia parecer, o juiz não enfraquece o poder regulatório da Agência.

Pelo contrário.

Ele afirma expressamente que:

O que fica suspenso é apenas a eficácia imediata da medida cautelar.

Esse é um fundamento muito mais sofisticado do que o utilizado na decisão anterior.

  1. A decisão de 17 de julho fala mais da empresa

Ela enfatiza:

É uma decisão construída muito em torno do periculum in mora.

  1. A decisão de 27 de julho fala mais do interesse público

O juiz amplia bastante a fundamentação.

Ele menciona:

Isso torna a decisão muito mais aderente aos princípios do Direito Administrativo e Regulatório.

  1. A consequência jurídica também muda

A decisão de 17 de julho produz um efeito indireto.

Ela:

É uma discussão entre decisões do próprio Judiciário.

Já a decisão de 27 de julho vai direto ao ato administrativo.

Ela suspende expressamente:

Isso dá maior estabilidade provisória à empresa.

Qual decisão é juridicamente mais forte?

Do ponto de vista técnico, a decisão de 27 de julho é significativamente mais robusta.

Ela apresenta um raciocínio típico do Direito Regulatório:

Essa abordagem tende a ser mais difícil de ser revertida do que uma decisão baseada apenas no risco de demora processual, pois enfrenta diretamente o núcleo da controvérsia: não a existência das investigações, mas a proporcionalidade da suspensão de todos os Termos de Autorização da Guerino Seiscento.

Contexto regulatório

O caso ocorre em um momento de intensa judicialização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Nos últimos meses, o Diário do Transporte publicou diversas reportagens mostrando disputas envolvendo autorizações da ANTT, abertura de novos mercados, medidas cautelares, decisões da SUPAS e recursos apresentados por empresas do setor.

Também têm sido frequentes as discussões judiciais sobre os limites do poder cautelar das agências reguladoras e sobre a necessidade de conciliar a fiscalização do serviço público com os princípios da proporcionalidade, da ampla defesa e da continuidade da prestação dos serviços essenciais.

Especialistas em Direito Regulatório observam que o Judiciário, em diversos casos recentes, tem adotado uma postura de deferência técnica às decisões das agências reguladoras, mas exige que medidas extremamente gravosas — como a paralisação integral de operações — sejam acompanhadas de fundamentação específica que demonstre sua necessidade, adequação e proporcionalidade.

Próximos passos

A decisão é provisória.

Agora, a Guerino Seiscento deverá apresentar o pedido principal da ação, conforme determina o Código de Processo Civil, enquanto a ANTT apresentará sua contestação.

Somente após a instrução do processo a Justiça decidirá, em definitivo, se a suspensão das autorizações foi ou não compatível com a legislação regulatória aplicável.

Até lá, permanecem restabelecidos os Termos de Autorização atingidos pela Deliberação nº 193/2026 e pela Decisão SUPAS nº 842/2026, sem prejuízo da continuidade do processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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