TCU mantém rejeição de denúncia contra Janela Extraordinária da ANTT, mas procedimento continua suspenso pelo STF
Publicado em: 7 de agosto de 2026
Tribunal de Contas não conheceu embargos apresentados pela denunciante por falta de legitimidade; decisão não interfere na liminar do Supremo, cujo referendo pela Segunda Turma começa em 14 de agosto, como revelou com exclusividade o Diário do Transporte
ADAMO BAZANI
O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, na prática, a decisão que considerou improcedente uma denúncia contra a atuação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) na chamada Janela Extraordinária nº 1/2024 para abertura de novos mercados de ônibus rodoviários interestaduais.
A decisão consta do Acórdão nº 1.993/2026, do Plenário do TCU.
O julgamento, entretanto, não altera a situação atual do procedimento: a Janela Extraordinária continua suspensa por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).
E uma nova definição pode estar próxima.
Como noticiou EXCLUSIVAMENTE o Diário do Transporte em 04 de agosto de 2026, a Segunda Turma do STF marcou para 14 de agosto o início do julgamento que vai decidir se mantém, modifica ou derruba a medida cautelar do ministro André Mendonça que paralisou a Janela.
O julgamento será realizado em ambiente virtual e não analisará ainda o mérito definitivo da Reclamação Constitucional nº 86.498. O que estará em discussão é a manutenção da liminar enquanto prossegue a ação principal.
Relembre:
O QUE O TCU DECIDIU
O novo acórdão do TCU é resultado de uma denúncia apresentada contra possíveis irregularidades na atuação da ANTT relacionadas ao Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP).
O questionamento estava direcionado especificamente aos atos da chamada Janela Extraordinária nº 1/2024.
De acordo com o documento, a denúncia sustentava que a abertura estaria ampliando a oferta de serviços sem o devido respaldo técnico, operacional e econômico, com consequências para a estabilidade regulatória e a segurança jurídica do setor.
O mérito dessa denúncia já havia sido analisado anteriormente.
Por meio do Acórdão nº 1.830/2026, o Plenário do TCU conheceu a denúncia, negou o pedido de medida cautelar e, ao final, considerou o questionamento improcedente.
A denunciante posteriormente apresentou embargos de declaração contra essa decisão.
É justamente este recurso que originou o Acórdão nº 1.993/2026.
Por unanimidade, os ministros decidiram não conhecer dos embargos.
O motivo foi processual: segundo o TCU, a denunciante não é considerada parte no processo e, com base no artigo 146 do Regimento Interno da Corte de Contas, não possui legitimidade para apresentar o recurso.
Assim, o Tribunal nem sequer entrou no mérito dos argumentos apresentados nos embargos.
Na prática, permanece válida a decisão anterior do TCU que considerou improcedente a denúncia.
O novo acórdão também não estabelece determinações, recomendações ou orientações à ANTT.
DECISÃO DO TCU NÃO LIBERA A JANELA
Apesar da decisão favorável à manutenção do entendimento anterior do TCU, isso não significa que a ANTT esteja autorizada a retomar imediatamente o procedimento.
São processos diferentes, analisados por órgãos diferentes e com objetos jurídicos que não se confundem.
A Janela Extraordinária continua suspensa em razão de decisão judicial do STF.
Em 10 de julho de 2026, como noticiou em primeira mão o Diário do Transporte, o ministro André Mendonça determinou a suspensão integral da primeira Janela Extraordinária da ANTT.
A decisão ocorreu na Reclamação Constitucional nº 86.498, apresentada pela Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros).
A associação havia pedido a extinção do procedimento, mas André Mendonça optou pela suspensão.
Entre as questões consideradas estão apontamentos relacionados à segurança e auditabilidade do sistema utilizado no processo. A decisão menciona análise técnica da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre fragilidades envolvendo mecanismos de criptografia, logs de auditoria imutáveis e autenticação multifator.
A suspensão determinada pelo STF alcança a Janela como um todo, e não apenas mercados ou empresas específicas.
SEGUNDA TURMA COMEÇA JULGAMENTO EM 14 DE AGOSTO
A próxima etapa judicial, portanto, ocorre no STF.
Como revelou EXCLUSIVAMENTE o Diário do Transporte, a Segunda Turma marcou para 14 de agosto de 2026 o julgamento do referendo da medida cautelar concedida por André Mendonça.
Os ministros vão decidir se a liminar continua produzindo efeitos, se será modificada ou se a suspensão deverá ser derrubada.
A Segunda Turma é composta pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
É importante destacar que o julgamento não representa ainda uma decisão definitiva sobre a Reclamação Constitucional.
A discussão de 14 de agosto será sobre a cautelar.
O mérito da ação deverá ser analisado posteriormente.
IMPASSE JÁ AFETA DECISÕES DE INVESTIMENTOS
A indefinição ultrapassa a discussão jurídica e regulatória.
Como já mostrou o Diário do Transporte, a insegurança sobre quais mercados poderão efetivamente ser operados passou a interferir no planejamento das empresas de ônibus.
Viações começaram a reavaliar, adiar ou até desistir de investimentos diante da dificuldade de saber quais novos atendimentos poderão ser implantados.
Entre os investimentos diretamente relacionados à expansão das operações estão compra de ônibus rodoviários novos, contratação de motoristas e demais funcionários, instalação ou ampliação de garagens, estruturas de manutenção e abertura de guichês e pontos de atendimento.
A reportagem de 04 de agosto mostrou que a falta de definição sobre as linhas já vinha levando empresas a adiar ou reconsiderar investimentos em veículos, infraestrutura e pessoal.
Relembre:
O impacto potencial chega também à indústria de ônibus.
Uma empresa que obtém autorização para dezenas ou centenas de novos mercados precisa dimensionar frota, capacidade operacional e estrutura para atender às novas ligações. Quando não existe segurança sobre a possibilidade de iniciar efetivamente esses serviços, decisões de compra podem ser postergadas.
47,2 MIL NOVOS MERCADOS ESTÃO ENVOLVIDOS
A dimensão da discussão também explica a repercussão do processo.
A ANTT aprovou 47.291 mercados no procedimento. Destes, 38.379 foram classificados como mercados até então desatendidos e 8.912 como monopolistas, ou seja, atendidos por somente uma empresa.
Com a Janela, o universo de mercados autorizados administrativamente poderia passar de 33.961 para 72.340, aumento de aproximadamente 113%.
Outros 5.459 mercados, equivalentes a 11,5% do total, foram direcionados a processo seletivo público.
Mercado, neste caso, não significa necessariamente uma linha inteira.
No transporte interestadual, corresponde a uma ligação ponto a ponto na qual a empresa pode comercializar passagens. Uma mesma linha pode, portanto, reunir diversos mercados.
TCU E STF ANALISAM QUESTÕES DIFERENTES
O Acórdão nº 1.993/2026 do TCU acrescenta, assim, um novo capítulo à disputa, mas não resolve o impasse atualmente enfrentado pelo setor.
No âmbito do Tribunal de Contas, continua prevalecendo o Acórdão nº 1.830/2026, que considerou improcedente a denúncia contra a atuação da ANTT. Os embargos apresentados posteriormente nem sequer foram analisados quanto ao conteúdo por falta de legitimidade da denunciante.
No STF, entretanto, permanece válida a decisão cautelar que suspendeu a Janela Extraordinária.
Isso significa que não existe contradição automática entre as duas decisões.
O TCU examinou a denúncia apresentada contra a atuação administrativa da agência e não acolheu as irregularidades apontadas naquele processo.
Já o STF analisa uma Reclamação Constitucional e determinou cautelarmente a paralisação do procedimento diante de questionamentos que incluem a segurança e a auditabilidade do sistema utilizado pela ANTT.
Por isso, o Acórdão nº 1.993/2026 não pode ser interpretado como uma autorização para a retomada da Janela.
A definição mais imediata está agora nas mãos da Segunda Turma do Supremo.
A partir de 14 de agosto, os cinco ministros deverão dizer se a suspensão determinada por André Mendonça continua valendo enquanto o STF não julga definitivamente a Reclamação Constitucional.
Até lá, permanece a situação que o Diário do Transporte vem acompanhando: milhares de novos mercados estão administrativamente envolvidos no procedimento, a Janela continua judicialmente suspensa e empresas aguardam maior definição para tomar decisões operacionais e de investimentos.

Nos últimos meses, o Diário do Transporte acompanhou diversas disputas judiciais envolvendo o processo de abertura do mercado, as janelas extraordinárias para autorização de novos mercados e os critérios regulatórios adotados pela ANTT. A liminar concedida pelo ministro André Mendonça passou a integrar esse conjunto de discussões judiciais que influenciam o ambiente regulatório do transporte rodoviário interestadual.
Diante da falta de segurança jurídica e das indefinições sobre o que vai acontecer com as linhas rodoviárias, as viações estão adiando ou mesmo desistindo de investimentos como compras de ônibus novos, infraestrutura, guichês e novas contratações.
Relembre:
Apesar da importância da sessão do dia 14 de agosto, o julgamento não encerrará o processo. A Segunda Turma decidirá apenas se a medida cautelar permanece em vigor. A análise definitiva da Reclamação Constitucional ocorrerá em etapa posterior, quando o STF apreciará o mérito da ação.
A Segunda Turma é composta pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques, que registrarão seus votos eletronicamente durante a sessão virtual.
Ouvindo especialistas em direito, como Rita Januzzi, Ilo Löbel e Liana Variani, o Diário do Transporte, antes mesmo da decisão de Mendonça, abordou a falta de segurança jurídica no segmento rodoviário.
O desdobramento só confirmou a importância da reportagem do criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani:
TOTAL NO BRASIL
A ANTT aprovou, na ocasião, 47.291 mercados. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”. Com isso, o total de mercados autorizados administrativamente deverá saltar de 33.961 para 72.340 — um crescimento de 113%. Além disso, 5.459 mercados (11,5% do total) serão submetidos a processo seletivo público.
O QUE SÃO ESTES MERCADOS?
Cada mercado corresponde, simplificando a explicação, a um trecho dentro das linhas, que significa o ponto a ponto para embarque ou desembarque desde que entre cidades de estados diferentes para não competir com as linhas intermunicipais. Assim, uma única linha pode ter dezenas de mercados.
Por exemplo, uma linha entre Santo André (SP) e Salvador (BA): se a empresa é autorizada a, dentro desta mesma linha, vender passagens no sentido Bahia entre 1) Santo André (SP) x Campos dos Goytacazes (RJ); 2) Santo André (SP) x Vitória (ES); 3) Santo André (SP) x Teixeira de Freitas (BA), serão quatro mercados nesta linha: as três paradas (Campos dos Goytacazes, Vitória e Teixeira de Freitas) mais o destino (Salvador).
Esta divisão ocorre para ampliar as opções dos passageiros e permitir que as empresas vendam passagens em assentos que forem ir desocupando no meio da viagem.
VAI E VEM DA ANTT:
As relações dos mercados rodoviários foram publicadas em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio de 2026, a ANTT alegando que antes deveria regularizar administrativamente linhas que eram alvos de litígio judicial, suspendeu os resultados que ela mesma divulgou. A ANTT então marcou a divulgação de novas relações para 15 de junho de 2026. Em 02 de junho de 2026, como mostrou o Diário do Transporte em primeira-mão, o MPF (Ministério Público Federal) questionou a agência sobre a suspensão. Em 08 de junho de 2026, a ANTT soltou um novo comunicado (número 43) dizendo que a divulgação de 24 de abril de 2026 voltava a valer e deu até 10 de julho de 2026 para as empresas contempladas protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente.
A alegação da ANTT para voltar atrás na própria decisão foi para garantir mais segurança jurídica ao segmento e também para evitar uma série de representações e ações judiciais.
Relembre:
Especialistas em entrevista ao Diário do Transporte, como as advogadas Rita Januzzi e Liana Variani, já indicavam os riscos de insegurança jurídica com a decisão da ANTT e de uma eventual “avalanche” de processos.
Relembre:
Com isso, todo o procedimento para novas conexões rodoviárias perde a validade provisoriamente. De acordo com o despacho do Ministro André Mendonça, há suspeitas de graves inconsistências técnicas no procedimento da ANTT para a distribuição destes mercados
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, determinou a suspensão da Primeira Janela de mercados de ônibus rodoviários da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) – A decisão é de quinta-feira, 09 de julho de 2026, entrou no sistema do Supremo nesta sexta-feira (10) e é noticiada em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.
Mendonça atendeu parcialmente a ação movida pela Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros), que pediu a extinção da janela, mas Mendonça determinou apenas a suspensão.
As chamadas ‘janelas de entrada’ são períodos predefinidos pela agência durante os quais empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem apresentar requerimentos para obter novas autorizações de linhas ou para a ampliação de serviços já existentes. Fora dessas janelas, o sistema regulatório é, em regra, fechado para novos pedidos.
A decisão suspende a Janela inteira e não se limita a mercado específico nem a empresa específica.
O STF não entrou no mérito específico de mercado desatendido, monopolista, sub judice ou plenamente atendido. O motivo central da suspensão foi a possível falta de legalidade no procedimento, especialmente por riscos de segurança cibernética no sistema de processo seletivo da ANTT.
Ao atender a Anatrip, Mendonça destaca risco à lisura, impessoalidade, moralidade e eficiência dos critérios adotados pela Agência.
O Ministro destacou apontamentos da PGR (Procuradoria Geral da República) – Ministério Público Federal – sobre fragilidades críticas do sistema, incluindo ausência de mecanismos de criptografia, ausência de logs de auditoria imutáveis e ausência de autenticação multifator. Para o STF, isso pode comprometer a segurança e a auditabilidade da distribuição de mercados.
Embora o fundamento seja cibernético/sistêmico, a consequência prática é que a Janela está paralisada. Isso permite sustentar administrativamente que, antes de qualquer retomada, a ANTT deve corrigir também vícios materiais da base de mercados, inclusive classificação equivocada de mercados subjudice.
Na noite desta quinta-feira, 09 de julho de 2026, o Diário do Transporte já havia apontado para a possibilidade de o procedimento ter este entrave judicial.
A reportagem do criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, aponta o seguinte quadro:
Pelo menos 15,9 mil mercados de ônibus rodoviários interestaduais que constam na chamada “primeira janela extraordinária” da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para novos atendimentos, podem ter status anulados, num recorte ainda modesto, após uma decisão judicial que atendeu à Auto Viação Progresso.
O procedimento da ANTT pode simplesmente ser implodido nos tribunais.
Relembre:
De acordo com o despacho de Mendonça, há suspeitas de graves inconsistências técnicas no procedimento da ANTT para a distribuição destes mercados.
Há, no entanto, questão de outra ordem levantada pelo reclamante e corroborada pelo Ministério Público Federal quanto a graves inconsistências técnicas que podem comprometer a lisura do certame, nos seguintes termos: “o Parecer Técnico ANPTI/SPPEA/PGR 1411/2024 (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da PGR), de fls. 208/216, identificou fragilidades críticas (Prioridade Vermelha) no Sistema de Pregão Eletrônico da ANTT, essenciais para a garantia da lisura do processo seletivo. Entre as falhas, constam a ausência de mecanismos de criptografia, de logs de auditoria imutáveis e de autenticação multifator (MFA). A ANTT reconheceu que a implementação da maioria dessas soluções não seria concluída no ano da abertura da janela, o que compromete a segurança e a auditabilidade do certame”. (e-doc. 54)
A ANTT tem 10 dias para se manifestar.
Os resultados criam 47.291 mercados de ônibus rodoviários interestaduais. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”.
TOTAL NO BRASIL
A ANTT aprovou, na ocasião, 47.291 mercados. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”. Com isso, o total de mercados autorizados administrativamente deverá saltar de 33.961 para 72.340 — um crescimento de 113%. Além disso, 5.459 mercados (11,5% do total) serão submetidos a processo seletivo público.
O QUE SÃO ESTES MERCADOS?
Cada mercado corresponde, simplificando a explicação, a um trecho dentro das linhas, que significa o ponto a ponto para embarque ou desembarque desde que entre cidades de estados diferentes para não competir com as linhas intermunicipais. Assim, uma única linha pode ter dezenas de mercados.
Por exemplo, uma linha entre Santo André (SP) e Salvador (BA): se a empresa é autorizada a, dentro desta mesma linha, vender passagens no sentido Bahia entre 1) Santo André (SP) x Campos dos Goytacazes (RJ); 2) Santo André (SP) x Vitória (ES); 3) Santo André (SP) x Teixeira de Freitas (BA), serão quatro mercados nesta linha: as três paradas (Campos dos Goytacazes, Vitória e Teixeira de Freitas) mais o destino (Salvador).
Esta divisão ocorre para ampliar as opções dos passageiros e permitir que as empresas vendam passagens em assentos que forem ir desocupando no meio da viagem.
VAI E VEM DA ANTT:
As relações dos mercados rodoviários foram publicadas em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio de 2026, a ANTT alegando que antes deveria regularizar administrativamente linhas que eram alvos de litígio judicial, suspendeu os resultados que ela mesma divulgou. A ANTT então marcou a divulgação de novas relações para 15 de junho de 2026. Em 02 de junho de 2026, como mostrou o Diário do Transporte em primeira-mão, o MPF (Ministério Público Federal) questionou a agência sobre a suspensão. Em 08 de junho de 2026, a ANTT soltou um novo comunicado (número 43) dizendo que a divulgação de 24 de abril de 2026 voltava a valer e deu até 10 de julho de 2026 para as empresas contempladas protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente.
A alegação da ANTT para voltar atrás na própria decisão foi para garantir mais segurança jurídica ao segmento e também para evitar uma série de representações e ações judiciais.
Relembre:
Especialistas em entrevista ao Diário do Transporte, como as advogadas Rita Januzzi e Liana Variani, já indicavam os riscos de insegurança jurídica com a decisão da ANTT e de uma eventual “avalanche” de processos.
Relembre:


















VEJA TAMBÉM A MATÉRIA CONSIDERADA PELO STF
EXCLUSIVO no DIÁRIO DO TRANSPORTE – Reviravolta na ANTT à vista: Mais de 15 mil mercados podem ter status anulados em “janela” de linhas de ônibus após decisão judicial atender a Progresso
Deste total de 15,9 mil, 1055 já estariam automaticamente fora, caso a prevaleça a tese da Progresso porque estão com duas ou mais empresas já operando em condição sob Júdice
ADAMO BAZANI
Pelo menos 15,9 mil mercados de ônibus rodoviários interestaduais que constam na chamada “primeira janela extraordinária” da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para novos atendimentos, podem ter status anulados, num recorte ainda modesto, após uma decisão judicial que atendeu à Auto Viação Progresso.
O procedimento da ANTT pode simplesmente ser implodido nos tribunais.
O levantamento é exclusivo do Diário do Transporte com base em pesquisa na própria relação oficial da agência, levando em conta o comunicado da janela extraornidária com o recorte das empresas que foram atendidas pela Justiça até 31 de julho de 2025 – COMUNICADO – 38
Levando em consideração o Comunicado 41, são 10.323 mercados que estão sendo operados com decisões judiciais. São 603 monopolistas, 8430 desatendidos e 1290 que vão para processo seletivo.
Independentemente do foco, o número é bem alto e deve mexer sensivelmente com um setor bilionário que impacta a vida de milhções de passageiros todos os dias, inclusive, trata-se de uma atividade que possui relevância social. Algumas ligações, em especial as menos providas de recursos, são atendidas apenas por ônibus rodoviários interestaduais.
Em diversas regiões do País, o rodoviário assume o papel que os coletivos urbanos e metropolitanos possuem nos médios e grandes centros.
Como mostrou o Diário do Transporte, também de forma exclusiva e original, nesta quarta-feira, 08 de julho de 2026, a 17ª Vara Federal do DF (Distrito Federal) atendeu a Auto Viação Progresso e obrigou a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a tirar a classificação “monopolistas” dos mercados que possuem uma empresa operando autorizada por via administrativa da autarquia e, ao mesmo tempo, outras fazendo a mesma linha só que por decisão judicial.
Cabe recurso e a decisão engloba apenas as linhas debatidas pela Progresso nesta “primeira janela extraordinária” cujos mercados já são operados por meio de liminar pela empresa Rodoviária Gravataense Ltda., cuja razão social é Viação Soares.
Relembre:
Entretanto, o entendimento pode ser adotado em outros processos e, conforme apurou o Diário do Transporte, nesta quinta-feira, 09 de julho de 2026, diversas empresas em situação semelhante à da Auto Viação Progresso já começam a se movimentar e acionar seus departamentos jurídicos.
A tese da Progresso, acatada pelo juiz federal Alaôr Piacini, é que se há alguma empresa operando por decisão judicial em determinado mercado, o que não foi considerado pela ANTT nesta janela extraordinária, então este mercado já não é mais monopolista ou desatendido.
O ponto central é que, por mais que estas operações sob Júdice sejam provisórias ou precárias, na prática, existe já uma concorrência maior que a levada em conta pela ANTT. Além disso, ao fim do processo judicial, a liminar pode ser confirmada e a autorização virar permanente.
Atualmente, se um mercado possui por exemplo duas ou mais empresas atendendo, mas só uma por decisão administrativa da ANTT e as outras por liminares judiciais, a agência só considera a empresa liberada administrativamente e classifica o mercado como monopolista. Mas, na prática, é mais de uma empresa que atende, logo, esse mercado não é mais monopolista.
Esta tese da Progresso, atendida pela Justiça, muda a classificação destes mercados.

Se o entendimento for estendido para todos os mercados da primeira janela nesta situação, serão 15,9 mil mercados afetados diretamente e que podem, anulados na relação.
Deste total de 15,9 mil, 1055 já estariam automaticamente fora, caso a prevaleça a tese da Progresso porque estão com duas ou mais empresas já operando em condição sob Júdice.
Destes 1055, 838 já tinham empresas declaradas vencedoras nos mercados desatendidos ou monopolistas.
Somente considerando os 15,9 mil mercados abrangidos integralmente pela tese da Progresso acatada pela Justiça, 87 empresas de ônibus já tinham sido contempladas em mercados que estão em duas “sub júdices”, logo, somente estes mercados especificamente estariam anulados pelo entendimento. Nos demais, elas continuam normalmente
A classificação é extensa:
| Posição | Empresa | Total |
| 1 | Cantelle Viagens e Turismo Ltda. | 122 |
| 2 | Viação Novo Horizonte Ltda. | 71 |
| 3 | Viação Sete Ltda. | 68 |
| 4 | Empresa Gontijo de Transportes S.A. | 64 |
| 5 | FlixBus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda. | 62 |
| 6 | Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda. | 48 |
| 7 | Real Expresso Limitada | 42 |
| 8 | Cooperativa Nacional do Transporte Alternativo do Brasil – Coontral-BR | 37 |
| 9 | Expresso São José Ltda. | 32 |
| 10 | Viação Rio Oeste Ltda. | 30 |
| 11 | Expresso Maia Ltda. | 28 |
| 12 | Expresso Itamarati S.A. | 25 |
| 13 | Auto Viação Catarinense Ltda. | 24 |
| 14 | RCR Locação Ltda. | 21 |
| 15 | Manoel Barbosa Lima Ltda. | 21 |
| 16 | Jamjoy Viação Ltda. | 18 |
| 17 | Tocantins Transporte e Turismo Ltda. | 17 |
| 18 | Trans Acreana Ltda. | 17 |
| 19 | José Carlos Oliveira Transportes Brasil Ltda. | 16 |
| 20 | Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda. | 16 |
| 21 | W. A. Fonseca Ltda. | 16 |
| 22 | Aguiar Locação Ltda. | 16 |
| 23 | Viação Ouro e Prata S.A. | 14 |
| 24 | Transmargoo Turismo e Fretamento Ltda. | 13 |
| 25 | Expresso Guanabara Ltda. | 12 |
| 26 | Expresso Satélite Norte Ltda. | 12 |
| 27 | Gran Express Transportes e Turismo Ltda. | 12 |
| 28 | Real Maia Transportes Terrestres Ltda. | 12 |
| 29 | Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda. | 11 |
| 30 | Mactur Fretamentos Ltda. | 10 |
| 31 | Matriz Transportes Ltda. | 10 |
| 32 | Bueno Viagens Ltda. | 8 |
| 33 | Viação Jequié Cidade Sol Ltda. | 8 |
| 34 | Viação Colina Ltda. | 8 |
| 35 | Viação Águia Branca S.A. | 8 |
| 36 | Empresa de Transportes Andorinha S.A. | 8 |
| 37 | Rápido Expresso Transportes Ltda. | 7 |
| 38 | Auto Viação Porto Rico Ltda. | 6 |
| 39 | Auto Viação 1001 Ltda. | 6 |
| 40 | Pioneira Transportes e Logística Ltda. | 6 |
| 41 | Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda. | 5 |
| 42 | Elite Vitória 7000 Transportadora Turística Ltda. | 5 |
| 43 | Viação Cometa S.A. | 5 |
| 44 | Brasil Bus Transportes Ltda. | 4 |
| 45 | Util – União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. | 4 |
| 46 | Cruzeiro do Norte Transportes Ltda. | 4 |
| 47 | Expresso Tradição Agência de Viagens, Turismo, Encomendas e Cargas Ltda. | 4 |
| 48 | LM Turismo Ltda. | 4 |
| 49 | Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. | 3 |
| 50 | Expresso Mamoré Transporte, Turismo e Eventos Ltda. | 3 |
| 51 | Emtram – Empresa de Transportes Macaubense Ltda. | 3 |
| 52 | Empresa Auto Viação Progresso Ltda. | 3 |
| 53 | GMC Transportes Ltda. | 3 |
| 54 | Viação Riodoce Ltda. | 3 |
| 55 | Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda. | 2 |
| 56 | Expresso JK Transportes Ltda. | 2 |
| 57 | Rodoviário São Bento Ltda. | 2 |
| 58 | Bus Transportes Ltda. | 2 |
| 59 | Rota Transportes Rodoviários Ltda. | 2 |
| 60 | Auto Viação Cruzeiro Limitada | 2 |
| 61 | Bella Vita Transportes Ltda. | 2 |
| 62 | Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda. | 2 |
| 63 | Busx Ltda. | 2 |
| 64 | Rápido Federal Viação Limitada | 1 |
| 65 | Transportadora JDF Ltda. | 1 |
| 66 | Nordeste Transportes Ltda. | 1 |
| 67 | Viação Royal Ltda. | 1 |
| 68 | Era Transporte e Turismo Ltda. | 1 |
| 69 | Maninho Viagens, Turismo e Locações Ltda. | 1 |
| 70 | Realmaia Turismo e Cargas Ltda. | 1 |
| 71 | Givaldo Matos Santana Ltda. | 1 |
| 72 | Marquestur Viagens Ltda. | 1 |
| 73 | Transbraz Ltda. | 1 |
| 74 | Guerino Seiscento Transportes S.A. | 1 |
| 75 | Expresso São Marcos Ltda. | 1 |
| 76 | Hélio e Carlos Transportadora Ltda. | 1 |
| 77 | Rotas de Viação do Triângulo Ltda. – Em Recuperação Judicial | 1 |
| 78 | Expresso Princesa dos Campos S.A. | 1 |
| 79 | Reunidas Transportes S.A. | 1 |
| 80 | Viação Matogrossense Ltda. | 1 |
| 81 | Expresso Marly Ltda. | 1 |
| 82 | Viação Marlim Ltda. | 1 |
| 83 | Amatur Amazônia Turismo Ltda. | 1 |
| 84 | Viação Garcia Ltda. | 1 |
| 85 | Cooperativa de Transporte e Turismo do Nordeste – Cooperbusnordeste | 1 |
| 86 | Expresso Central Transporte Ltda. | 1 |
| 87 | Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda. | 1 |
Vale ressaltar que, por enquanto, nada muda e que permanecem válidas as listas desta primeira janela, com exceção da Progresso.
Mas, conversando com operadores do setor, a aposta é que pode haver uma reviravolta e este procedimento de janela extraordinária da ANTT ser implodido.
Na verdade, isso já ocorreu e foi restabelecido pela agência.
Os resultados da primeira janela para novas operações de ônibus rodoviários foram divulgados em 24 de abril de 2026, suspensos em 11 de maio sob a alegação que era necessário atualizar as listas por causa de linhas em contestação judicial (sob judice) que seriam liberadas , mas em 08 de junho, argumentando que a suspensão resultaria em brigas na Justiça, a ANTT restabeleceu as listas (veja mais abaixo o histórico).
Como mostrou o Diário do Transporte, em 08 de junho de 2026, a ANTT voltou atrás na própria decisão e tornou válidos novamente os estes resultados que permitem a criação de itinerários e novos atendimentos por ônibus entre diferentes estados.
As relações dos mercados rodoviários foram publicadas em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio de 2026, a ANTT alegando que antes deveria regularizar administrativamente linhas que eram alvos de litígio judicial, suspendeu os resultados que ela mesma divulgou. A ANTT então marcou a divulgação de novas relações para 15 de junho de 2026. Em 02 de junho de 2026, como mostrou o Diário do Transporte em primeira-mão, o MPF (Ministério Público Federal) questionou a agência sobre a suspensão. Em 08 de junho de 2026, a ANTT soltou um novo comunicado (número 43) dizendo que a divulgação de 24 de abril de 2026 voltava a valer e deu até 10 de julho de 2026 para as empresas contempladas protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente.
A alegação da ANTT para voltar atrás na própria decisão foi para garantir mais segurança jurídica ao segmento e também para evitar uma série de representações e ações judiciais.
Relembre:
A avaliação do setor é que, “por colocar a carroça na frente dos bois”, a ANTT não vai ter mais para onde correr não de uma onda, mas de um “tsunâmi” de ações judiciais.
As empresas que se sentem prejudicadas com o atual critério da ANTT, como fez a Auto Viação Progresso, vão processar a agência.
Mas as empresas que foram prejudicadas numa eventual anulação da janela, mesmo que parcial, vão processar a ANTT.
O QUE SÃO JANELAS E QUANTAS SÃO:
As chamadas ‘janelas de entrada’ são períodos predefinidos pela agência durante os quais empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem apresentar requerimentos para obter novas autorizações de linhas ou para a ampliação de serviços já existentes. Fora dessas janelas, o sistema regulatório é, em regra, fechado para novos pedidos.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



