Projeto de lei quer priorizar assentos para idosos no piso inferior de ônibus de dois andares no transporte interestadual em todo o Brasil

Medida pode exigir mudanças na configuração dos veículos, já que, em muitos casos, o piso inferior concentra poltronas leito e leito-cama

ADAMO BAZANI

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende estabelecer que as poltronas destinadas aos idosos no transporte rodoviário interestadual sejam oferecidas, preferencialmente, no piso inferior dos ônibus de dois andares.

A proposta, no entanto, pode esbarrar em uma característica da configuração da maior parte desses veículos. Atualmente, a obrigatoriedade das empresas é reservar assentos convencionais para atender ao benefício previsto na legislação. Nos ônibus de dois pisos, é comum que o pavimento inferior seja destinado a categorias de serviço superior, como leito e leito-cama, enquanto as poltronas convencionais ficam concentradas no andar superior.

O Projeto de Lei 1.333/2026 busca justamente evitar que pessoas idosas precisem utilizar escadas para acessar os assentos reservados, especialmente aquelas com mobilidade reduzida.

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela legislação vigente, pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual. Quando essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro pode adquirir a passagem com desconto mínimo de 50%.

A proposta determina que essas poltronas sejam disponibilizadas, preferencialmente, no piso inferior dos ônibus de dois andares, em locais que facilitem o embarque, o desembarque e a circulação do passageiro.

O projeto também estabelece que as empresas não poderão obrigar o idoso a utilizar um assento acessível apenas por escadas ou outras barreiras físicas, salvo se houver concordância expressa do próprio passageiro.

Além disso, as transportadoras deverão informar de forma clara, tanto nos canais de venda de passagens quanto no interior dos veículos, a localização das poltronas destinadas ao benefício.

Caso a proposta seja aprovada e transformada em lei, caberá ao governo federal regulamentar sua aplicação, incluindo a definição de penalidades em caso de descumprimento.

Segundo o autor da proposta, deputado licenciado José Guimarães (PT-CE), embora o Estatuto da Pessoa Idosa assegure o direito às vagas gratuitas e ao desconto nas passagens, a legislação não determina onde esses assentos devem estar localizados.

De acordo com a justificativa do projeto, em diversas situações as vagas reservadas acabam sendo disponibilizadas no piso superior dos ônibus de dois andares, dificultando ou até impedindo o acesso de passageiros com limitações de mobilidade.

“O objetivo é garantir acessibilidade material, e não apenas formal, ao direito já assegurado”, afirma o parlamentar na justificativa da proposta.

Caso o projeto avance, uma das discussões deverá envolver a adequação operacional das empresas que utilizam ônibus de dois andares com configuração diferenciada, já que o piso inferior costuma ser destinado às categorias leito e leito-cama, enquanto as poltronas convencionais, normalmente utilizadas para o cumprimento da reserva legal de gratuidade, ficam concentradas no piso superior.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovado nas comissões, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal. Caso receba aval das duas Casas e seja sancionado pelo presidente da República, passará a integrar a legislação federal.

TRAMITAÇÃO:

A tramitação do Projeto de Lei 1.333/2026 está na fase inicial de análise pela Câmara dos Deputados e, até o momento, segue este estágio:

O projeto foi apresentado em 23 de março de 2026 pelo deputado José Guimarães (PT-CE), com o objetivo de alterar o Estatuto da Pessoa Idosa para garantir que as vagas gratuitas e com desconto no transporte coletivo interestadual sejam destinadas, quando solicitado, a assentos acessíveis, preferencialmente no piso inferior dos ônibus de dois andares.

Em 27 de abril de 2026, a Mesa Diretora da Câmara encaminhou a proposta para análise de três comissões: a Comissão de Viação e Transportes (CVT), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões, conforme o artigo 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara. Isso significa que, se for aprovado por todas as comissões competentes e não houver recurso para votação em Plenário, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de apreciação pelo Plenário da Câmara.

Na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) foi designado relator em 13 de maio de 2026.

Durante o prazo regimental para apresentação de emendas ao texto original, encerrado em 26 de maio, nenhum parlamentar apresentou sugestões de alteração.

Em 8 de junho, o relator apresentou parecer favorável ao projeto, mas na forma de um substitutivo. Um substitutivo é uma nova redação proposta pelo relator, que preserva o objetivo da matéria, mas altera a forma como ela será incorporada à legislação.

Após a apresentação desse substitutivo, abriu-se novo prazo para emendas, desta vez ao texto do relator. O prazo terminou em 1º de julho de 2026, novamente sem apresentação de emendas por parte dos deputados.

O passo seguinte seria a votação do parecer na Comissão de Viação e Transportes. No entanto, na reunião deliberativa de 8 de julho de 2026, o projeto foi retirado de pauta, de ofício, após solicitação do deputado Eduardo Bismarck. Com isso, a proposta deixou de ser votada naquela sessão e permanece aguardando inclusão em uma nova pauta da comissão.

Atualmente, portanto, a situação oficial do PL 1.333/2026 é de “Pronto para Pauta” na Comissão de Viação e Transportes. Isso significa que o parecer do relator já está elaborado e pode ser votado a qualquer momento em uma próxima reunião da CVT.

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO:

O Projeto de Lei 1.333/2026 altera o Estatuto da Pessoa Idosa para determinar que, no transporte coletivo interestadual, as vagas gratuitas e os bilhetes com desconto sejam emitidos, quando solicitado pelo passageiro, em assentos acessíveis e compatíveis com sua condição de mobilidade.

Os principais pontos da proposta são:

  • Prioriza a alocação dos idosos no pavimento inferior dos ônibus de dois andares, sempre que possível.
  • Determina que o assento seja acessível, respeitando as normas de segurança e acessibilidade e reduzindo o deslocamento interno do passageiro.
  • Proíbe que a empresa obrigue o idoso a utilizar assentos cujo acesso dependa de escadas ou outras barreiras físicas, salvo se houver concordância expressa do próprio passageiro.
  • Obriga as transportadoras a informar, nos canais de venda de passagens e no interior dos veículos, onde estão localizados os assentos destinados ao atendimento da norma.
  • Prevê que o Poder Executivo regulamente a futura lei, incluindo as sanções administrativas para descumprimento. A proposta entrará em vigor 180 dias após eventual publicação.

Na justificativa, o autor afirma que a legislação atual garante a gratuidade e o desconto para idosos de baixa renda, mas não define onde essas vagas devem ficar. Segundo ele, isso faz com que, em alguns casos, as empresas reservem assentos no piso superior dos ônibus de dois andares, exigindo o uso de escadas. O projeto busca assegurar que as vagas sejam oferecidas em locais de mais fácil acesso.

Um ponto que o texto não altera é a regra sobre a categoria das poltronas. Na prática, isso pode gerar discussões na regulamentação, pois, em muitos ônibus de dois andares, o piso inferior é destinado às classes leito e leito-cama, enquanto os assentos convencionais — normalmente utilizados para cumprir a reserva legal de gratuidades — ficam no pavimento superior. O projeto não trata expressamente de como essa adequação deverá ser feita.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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