Onda de ações judiciais semelhantes contra empresas de transporte coletivo vira preocupação no setor e até causa desequilíbrio nas tarifas
Publicado em: 24 de junho de 2026
Seminário debate tema. Somente no transporte público por ônibus do Rio de Janeiro, mais de 500 ações trabalhistas com características semelhantes foram distribuídas apenas em 2026 contra empresas ligadas ao setor
ADAMO BAZANI
Empresas de transporte coletivo relatam que têm sido alvos de um movimento “estanho” nos tribunais por todo o Brasil: ondas de ações judiciais muito semelhantes entre si.
O que é um direito que não pode ser negado a ninguém, a possibilidade de abrir um processo judicial, pode estar virando uma espécie de “dumping judicial financeiro”.
Para se ter uma ideia, somente no transporte público por ônibus do Rio de Janeiro, mais de 500 ações trabalhistas com características semelhantes foram distribuídas apenas em 2026 contra empresas ligadas ao setor.
O fato tem gerado preocupação porque até causa desequilíbrio nas tarifas e remunerações aos serviços, além de já estar afetando a capacidade de investimentos. A questão extrapola as bancadas jurídicas de empresas e sindicatos e já pode estar interferindo no dia a dia do passageiro.
Um seminário será realizado no Rio de Janeiro sobre o tema.
Promovido pelo “Instituto Dia”, o evento ocorre nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, no Windsor, na Barra da Tijuca, na Avenida Lúcio Costa, 2630, a partir de 8h30.
Os advogados especializados Luciano Aragão e Gaudio R. de Paula enviaram artigo ao Diário do Transporte.
Ambos dizem que a acesso à Justiça jamais pode ser negado ou desestimulado, mas que os tribunais devem ter sensibilidade em enxergar a situação.
Para Aragão, por se tratar de serviço público, o assunto impacta a vida de todos, já que influencia a capacidade de investimentos, como em tecnologias e frota nova.
“No caso do transporte público, o tema ganha ainda mais relevância porque envolve um serviço essencial. Milhões de pessoas dependem diariamente dos ônibus para chegar ao trabalho, à escola, ao hospital e aos principais serviços da cidade. Qualquer fator estrutural que pressione a sustentabilidade financeira do sistema pode gerar reflexos que ultrapassam o ambiente empresarial. Custos processuais elevados podem reduzir capacidade de investimento, adiar renovação de frota, pressionar a manutenção e ampliar dificuldades operacionais em um setor que já convive com desafios de financiamento, segurança pública e equilíbrio econômico”. – explicou
Segundo de Paula, os impactos econômicos sobre o setor de transportes não são pequenos devido a estas práticas de “avalanches de processos”, chegando a dezenas de milhões de reais e até mesmo ultrapassando custos de insumos básicos para operação e manutenção de frotas.
“O debate não busca enfraquecer o direito de ação, nem diminuir a legitimidade de trabalhadores que recorrem ao Judiciário. A pergunta é outra. O sistema jurídico está preparado para garantir, ao mesmo tempo, acesso à Justiça e ampla defesa quando a repetição de processos produz impactos financeiros de grandes proporções? Segundo estimativas apresentadas por especialistas que acompanham o setor, o custo médio para uma empresa percorrer todas as etapas recursais até o Tribunal Superior do Trabalho pode se aproximar de R$55 mil por processo. Em escala, o impacto pode chegar a dezenas de milhões de reais.” – disse.
Ambos fazem a ressalva: os processos judiciais não podem ser encarados como problemas, mas como parte da solução na atuação das empresas de transportes, já que podem fazer com que sejam feitas melhorias e realizados aprimoramentos necessários na relação das viações com a sociedade e seus empregados.
O problema reside em “possíveis ações orquestradas” e falta de critérios individualizados que é o que deve pautar qualquer ação judicial.
Além disso, devido ao excessivo número de ações “repetidas, que só mudam de nome”, os custos para as empresas acabam limitando o amplo direito de defesa, principalmente quando o processo vai para instâncias superiores.
Leia na íntegra:
Litigância em massa pode limitar o direito de defesa?
O acesso à Justiça é indispensável, mas o custo acumulado de centenas de ações
semelhantes reacende o debate sobre ampla defesa e equilíbrio institucional.
Por Luciano Aragão* e Gaudio R. de Paula**
Entrar na Justiça é um direito e conseguir se defender, também. É nesse ponto que
a litigância em massa começa a deixar de ser apenas um fenômeno processual e
passa a exigir uma reflexão mais ampla sobre os efeitos econômicos do uso
intensivo do sistema judicial. No transporte público por ônibus do Rio de Janeiro,
mais de 500 ações trabalhistas com características semelhantes teriam sido
distribuídas apenas em 2026 contra empresas ligadas ao setor. Cada processo,
individualmente, deve ser tratado com respeito e analisado conforme suas provas e
argumentos. Mas, quando centenas de ações caminham ao mesmo tempo, surge
uma questão que não pode ser ignorada: o volume pode transformar o custo de
defesa em uma barreira prática ao contraditório?
O debate não busca enfraquecer o direito de ação, nem diminuir a legitimidade de
trabalhadores que recorrem ao Judiciário. A pergunta é outra. O sistema jurídico
está preparado para garantir, ao mesmo tempo, acesso à Justiça e ampla defesa
quando a repetição de processos produz impactos financeiros de grandes
proporções? Segundo estimativas apresentadas por especialistas que acompanham
o setor, o custo médio para uma empresa percorrer todas as etapas recursais até o
Tribunal Superior do Trabalho pode se aproximar de R$55 mil por processo. Em
escala, o impacto pode chegar a dezenas de milhões de reais.
Quando a litigância em massa vira dumping judicial financeiro?
Alguns especialistas têm chamado esse fenômeno de possível “dumping judicial
financeiro”. A expressão ainda está longe de consenso, mas ajuda a organizar uma
preocupação legítima, o uso massivo de instrumentos processuais pode gerar um
efeito econômico tão relevante que, antes mesmo da decisão final, já impõe pressão
desproporcional sobre uma das partes.
O ponto sensível está justamente no equilíbrio. O direito de acionar a Justiça não
pode ser visto como problema e sim, como parte essencial do Estado Democrático
de Direito. Mas o direito de defesa também não pode existir apenas no papel. Se o
custo acumulado de centenas de processos impede uma parte de recorrer, produzir
provas ou sustentar sua posição até às instâncias superiores, há um problema
institucional a ser enfrentado.
A Justiça não pode ser acessível apenas para quem entra com a ação. Ela também
precisa ser viável para quem responde. Do contrário, o processo deixa de ser um
espaço equilibrado de resolução de conflitos e passa a carregar um peso econômico
capaz de influenciar seu próprio resultado.
Por que esse debate ultrapassa empresas e trabalhadores?
Reduzir a discussão a um conflito entre empregadores e empregados seria um erro.
O mérito de cada ação deve ser decidido individualmente, com base nos fatos. O
que está em jogo, porém, é o efeito sistêmico da repetição de demandas
semelhantes em curto período.
No caso do transporte público, o tema ganha ainda mais relevância porque envolve
um serviço essencial. Milhões de pessoas dependem diariamente dos ônibus para
chegar ao trabalho, à escola, ao hospital e aos principais serviços da cidade.
Qualquer fator estrutural que pressione a sustentabilidade financeira do sistema
pode gerar reflexos que ultrapassam o ambiente empresarial. Custos processuais
elevados podem reduzir capacidade de investimento, adiar renovação de frota,
pressionar a manutenção e ampliar dificuldades operacionais em um setor que já
convive com desafios de financiamento, segurança pública e equilíbrio econômico.
Nesse sentido, a litigância em massa deixa de ser um assunto exclusivo de
advogados. Ela passa a interessar também a gestores públicos, economistas,
especialistas em mobilidade, trabalhadores e passageiros. Ou seja, quando o
sistema judicial impacta um serviço essencial, o debate se torna público.
Como preservar acesso à Justiça sem enfraquecer a defesa?
O Brasil precisa discutir esse tema com maturidade. Não se trata de criar obstáculos
para quem busca reparação. Também não se trata de blindar empresas contra
responsabilidades. O desafio é construir mecanismos capazes de separar
demandas legítimas, abusos processuais, distorções econômicas e
responsabilidades reais.
O Judiciário já enfrenta litigância repetitiva em diferentes setores, como bancos,
telefonia, companhias aéreas, plataformas digitais e serviços regulados. A questão é
saber se os instrumentos atuais são suficientes para lidar com situações em que o
volume de ações, somado ao custo processual, pode comprometer o equilíbrio entre
as partes.
A Constituição protege o direito de ação, mas também protege a ampla defesa e o
contraditório. Esses princípios não competem entre si, eles precisam coexistir.
Quando um deles se fortalece a ponto de esvaziar o outro, o sistema perde
equilíbrio. Por isso, a discussão sobre litigância em massa não deve ser tratada
como uma pauta corporativa, mas como uma questão de segurança jurídica. Um
país que deseja atrair investimentos, melhorar infraestrutura, preservar serviços
essenciais e fortalecer suas instituições precisa olhar também para os efeitos
econômicos da judicialização.
O acesso à Justiça é uma conquista civilizatória e ele só se realiza plenamente
quando todas as partes conseguem participar do processo em condições efetivas.
Garantir que alguém possa acionar o Judiciário é indispensável. Garantir que o
outro lado possa se defender até o fim também é. O equilíbrio entre esses dois
direitos talvez seja uma das discussões mais urgentes para impedir que a Justiça,
criada para corrigir desigualdades, produza novas assimetrias.
*Luciano Aragão é advogado, professor da graduação e pós graduação em direito,
Mestre em direito das relações econômicas pela UGF/BR, Mestre em Cultura
Jurídica: Justiça, Segurança e Direito pela Universidade de Girona/ES, Universidade
de Gênova/ITA e Universidade Austral/CHL, pós graduado em ciências sociais pela
Universidade de Buenos Aires/AR, Doutorando em Direito Civil – UBA/AR, Membro
efetivo do IAB, ex-presidente e atual membro da Comissão de Direito dos
Transportes da OAB/RJ
**Gaudio R. de Paula é advogado trabalhista com atuação destacada nos tribunais
superiores. Mestre e doutorando em Direito e Inteligência Artificial. Foi Assessor de
Ministro no Tribunal Superior do Trabalho (TST) por quase 15 anos. Fundador da
Academia Brasiliense de Direito do Trabalho. Fundador do Instituto Dia de
Formação Jurídica Estratégica. Instrutor em cursos de formação interna destinados
a assessores e analistas no TST.
Reportagem: Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes; editor-chefe e criador do Diário do Transporte



Boa tarde!
É fundamental enfatizar que as empresas obrigam (literalmente) os funcionários a entrar com processo judicial para poder resolver a questão da rescisão de contrato, uma vez que só dispensam o funcionário por justa causa. Mesmo sem nenhum motivo plausível. Os acordos dentro da empresa, solicitado pelo funcionário à chefia, também ocorre através de entrada na justiça, (estes com os advogados indicados pela própria empresa).
Concordo plenamente com este comentário, se não querem ações judiciais batendo a sua porta, que façam corretamente suas obrigações ué, querem que o ônus fique só com os empregados não os dando o devido respeito e remuneração, somente cobranças.
As empresas cobra tudo dos trabalhadores ainda faz dupla função.muitos são obrigado a dobrar nao paga horas extras sem vantagem aos trabalhadores.
às empresas só massacra os motoristas, então eles tem que procurar a justiça sim.
Trabalhei por mais de 20 anos no transporte público e se os empresários junto com os sindicatos e o poder público não fossem desonesto e corruptos não haveria processo trabalhista é só serem honesto e não tirar o pouco que o trabalho ganha as custas de muito suor .
R$ 55.000,00 por processo é menor que os agentes nocivos à saúde omitidos no PPP, além da indenização por estes danos.
O debate sobre ‘litigância em massa’ no transporte ignora a maior covardia que acontece nos bastidores das garagens: a aplicação de justas causas forjadas e sem nenhum fundamento. As empresas usam essa manobra de forma estratégica. Elas demitem o profissional experiente, cortam todos os seus direitos e zeram a rescisão para, na primeira audiência de conciliação, usar a fome e a necessidade do trabalhador como moeda de troca. Oferecem acordos fajutos de valores irrisórios sabendo que o pai de família, desesperado para pagar o aluguel e sem poder sacar o FGTS, acaba aceitando qualquer migalha para não esperar anos na justiça. Isso não é gestão, é chantagem.
Para piorar, usam brechas da legislação para costurar acordos coletivos enfraquecidos, blindando a própria empresa e retirando conquistas históricas da categoria com o silêncio de quem deveria nos defender. Se os tribunais estão cheios, é porque o trabalhador cansou de ser emparedado pela estrutura das empresas. Querem reduzir os gastos com processos? Parem de usar o desespero do motorista para lucrar e passem a cumprir a lei na data da demissão, e não na frente do juiz.
Valeu!
”É impressionante ver empresas de transporte reclamando em simpósios sobre o custo de R$ 55 mil para recorrer às instâncias superiores, tentando terceirizar a culpa da ‘judicialização’ para o trabalhador ou para a sociedade. A matemática é simples: se custa tão caro recorrer, por que preferem gastar essa fortuna com bancas de advogados em Brasília em vez de cumprir a CCT e a CLT na garagem?
Falam em ‘litigância em massa’, mas omitem a ‘fraude em massa’. Falo como motorista profissional com 25 anos de experiência: o Judiciário está entupido porque o setor transformou o desrespeito ao trabalhador em modelo de negócios. Fazem manobras contábeis absurdas para zerar termos de rescisão (TRCT), impõem jornadas sufocantes, criam punições sem fundamento para não pagar direitos e submetem pais de família a condições humilhantes de trabalho.
Se as empresas andassem no correto, pagassem o que devem e respeitassem quem de fato carrega o sistema nas costas, os processos sumiriam amanhã. Menos choradeira em simpósio e mais honestidade na folha de pagamento!”
Se os empresários não fossem a maioria moleques e agissem com honestidade com os seus funcionários nada disso aconteceria, quando estão em júri, alegam falha administrativa e não vontade de não pagar os valores devidos!
Sou fã de algumas empresas e grupos, mas à realidade é outra quando se trata do trabalhista, às empresas em geral explora o trabalhador/motorista, porém tudo isso tem o aval do sindicato que é empresarial em ambas às esferas trabalhista no transporte urbano de ônibus nos municípios e capitais!!!
Em nenhum momento a matéria fala o porquê de tantos processos! Apenas fica divagando no quanto isso é aquilo e aquilo pode ser isso… Só estão tentando defender quem pagou a matéria?…. Falem o motivo de tantos processos, expliquem os casos! Se tem motivo tem que processar mesmo e o resultado disso não pode ser colocado na culpa de quem procura seus direitos…
É simples resolver isso, as empresas serem justas e fazer as coisas certas que acaba os processos, muitas vezes as empresas obrigam o funcionário a buscar o judiciário, um simples acordo trabalhista, ou demissão eles dizem pra entrar com advogado e depois vem se fazer de coitados…🤬🤬🤬
Entendam que empresas de transporte coletivo ganham muito as costas do trabalhador, hoje muitas empresas motoristas fazem dupla função de dirigir e cobrar ,punem os funcionários muitas vezes suspensão e muitas vezes demissão por justa causa, mesmo motoristas sendo ficha limpa e bom histórico funcional,setor de transporte é corrompido sim por sindicatos,patrões e por políticos ,portanto deve sim trabalhador buscar seus direitos.
Quer dizer que quando tem um monte de ações trabalhistas, o problema não é a empresa desrespeitar as leis com 500 trabalhadores (isso fora os que não denunciaram), e sim os lucros do empresário estarem diminuindo? Sendo que esse prefere falir a empresa do que embolsar menos? Isso foi a maior atrocidade que li, que tipo de comportamento de empregador que estamos normalizando?
As empresas fazem de inúmeras covardias com seu colaboradores e depois reclamam de ações judiciais?Descontos na folha por todo e qualquer motivo isso quando também não inventam algum pra dar um gancho e descontar do motorista, avarias causadas sendo descontadas três vezes mais que o valor real do serviço isso quando se quer fazem a manutenção do veículo e o mesmo quebra e colocam na conta do motorista. E depois reclamam de ações judiciais?Realmente não faz sentido tantas ações?