Informe publicitário

Justiça de São Paulo extingue ação popular sobre ônibus no segundo turno sem julgar se a Prefeitura cumpriu ordem sobre a frota

Sentença é de primeira instância e cabe recurso. Justiça Eleitoral havia determinado a oferta de 100% da frota dos dias úteis, e a Prefeitura informou que 8.814 ônibus circularam, o equivalente a 71%

ADAMO BAZANI

A 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo (SP) extinguiu nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, uma ação popular que questionava a atuação da Prefeitura na oferta de ônibus municipais para o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro. O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra entendeu que faltava interesse processual para a ação prosseguir e encerrou o processo sem julgar o mérito. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.

A decisão foi divulgada um dia depois de a Câmara Municipal arquivar o pedido de impeachment do prefeito Ricardo Nunes (MDB) relacionado ao mesmo episódio. As duas decisões foram tomadas em procedimentos distintos. Na esfera eleitoral, a ordem dada na véspera da votação determinava que a cidade colocasse à disposição dos passageiros 100% da frota de um dia útil. A Prefeitura informou posteriormente que 8.814 ônibus circularam no segundo turno, o equivalente a 71% da frota de um dia útil, segundo o balanço municipal.
A ação popular foi apresentada por Celso Luis Giannasi e outros autores contra o secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, e outros requeridos. Segundo o relato da sentença, os autores alegaram que as autoridades haviam se omitido diante do risco de suspensão da oferta de transporte coletivo no segundo turno e pediram medidas urgentes.

O juiz considerou que, para admitir a ação popular, seria preciso identificar um ato administrativo com potencial de lesar os bens e interesses protegidos por esse tipo de processo. No entendimento do magistrado, os elementos apresentados não demonstraram lesão ao patrimônio público. Ele afirmou ainda que caberia à Justiça Eleitoral avaliar eventual violação à legislação eleitoral. O Ministério Público havia se manifestado pela falta de interesse processual.

Com esse fundamento, o juiz indeferiu a petição inicial. A sentença resolveu se a ação poderia tramitar naquela vara e deixou sem exame o cumprimento da ordem eleitoral sobre a quantidade de ônibus.

O magistrado também negou o pedido de gratuidade processual e determinou o pagamento das custas pelo autor. A Constituição prevê isenção de custas para o autor de ação popular, salvo comprovada má-fé. Ao tratar da cobrança, a sentença discutiu a comprovação de insuficiência de recursos e não apontou má-fé.

O que foi determinado e quantos ônibus circularam

A Prefeitura havia planejado repetir no segundo turno a operação do primeiro, em 4 de outubro. O plano previa gratuidade, 1.137 linhas e aproximadamente 6,9 mil ônibus, em uma escala de sábado. Segundo a administração municipal, a quantidade era 40% superior à de um domingo habitual.

Em 24 de outubro, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiago Ducatti Machado, determinou que o município disponibilizasse 100% da frota de um dia útil no domingo da votação. A ordem previa multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A Prefeitura informou que comunicou a determinação às concessionárias e afirmou que elas teriam menos de 12 horas para mobilizar mais de 10 mil trabalhadores que estavam com folgas programadas.

No dia da eleição, o Diário do Transporte registrou reclamações sobre a oferta de ônibus. O balanço divulgado pela Prefeitura depois da votação apontou uma operação maior que a inicialmente prevista, com 8.814 veículos, abaixo do total de um dia útil usado como referência pela própria administração. O número divulgado é um total para a cidade. Para saber como a operação se refletiu no tempo de espera dos passageiros, é preciso verificar as partidas realizadas e os intervalos em cada linha.

Regra eleitoral e projeto na Câmara

A regra nacional para as eleições de 2026, aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral com base em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2023, prevê transporte coletivo urbano gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A obrigação alcança serviços municipais e intermunicipais urbanos, inclusive metropolitanos. No caso dos ônibus municipais de São Paulo, a ordem da 1ª Zona Eleitoral especificou também a disponibilização de 100% da frota de um dia útil.

Na Câmara Municipal, a comissão especial rejeitou a denúncia contra Ricardo Nunes por cinco votos a dois em 3 de novembro, encerrando o pedido de impeachment. Na mesma data foi apresentado o Projeto de Lei 800/2026, que trata da oferta de transporte coletivo municipal em eleições gerais, municipais, suplementares e de conselhos municipais. A proposta ainda depende de aprovação para virar lei.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Assine

Assine para receber as notícias do Diário do Transporte direto em seu e-mail.

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

Informe Publicitário
Comentários

Comentários

  1. Santiago disse:

    O que se viu no 2° turno foram muitos ônibus esparsamente estacionados pelas ruas e sem prestar qualquer serviço, porém contabilizados como “operando” por estarem ausentes das garagens.

    Já passou da hora de se refinar os critérios de verificação da frota para além de apenas fiscalizar as garagens. Se o TJSP se aprofundar um pouco mais nesse caso, verificará outra coisa e terá que indiciar a atual (con)gestão municipal por improbidade administrativa.

  2. Marcos disse:

    A impressão que me dá é que queriam atrapalhar alguém. E se esse alguém foi o presidente reeleito, não conseguiram.

Deixe um comentário