Ícone do site Diário do Transporte

Excessos da ANTT são barrados pela Justiça e decisões sobre linhas de ônibus acabam parando em tribunais, analisa especialista

Para advogado Ilo Löbel da Luz, ao Diário do Transporte, judiciário tem reforçado a importância da regulação no transporte interestadual de passageiros, mas agência devem respeitar as normas que ela mesmo criou e os limites legais

ADAMO BAZANI

Já passou a época em que as decisões sobre linhas de ônibus eram tomadas quase que exclusivamente pelas empresas juntamente com as gestoras públicas de transportes.

Cada vez mais, autorizações, suspensões e modificações dos serviços acabam só ocorrendo após a “martelada” de um (a) juiz (a).

Quase que diariamente, o Diário do Transporte traz de forma exclusiva decisões judiciais.

No caso do transporte rodoviário interestadual, uma das características das determinações é impedir eventuais excessos e abusos por parte da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Ao Diário do Transporte, o advogado especializado Ilo Löbel da Luz explica que esta postura do judiciário não significa uma contestação à regulação sobre o setor.

Muito pelo contrário, de acordo com o advogado, trata-se até mesmo de reforçar a importância da regulação de uma tal maneira que obriga a ANTT e outros órgãos públicos a cumprirem dentro da lei as regras que eles mesmos criaram.

“As recentes decisões judiciais demonstram que o debate atual não é sobre enfraquecer ou fortalecer a ANTT. O que está em discussão são os limites da atuação regulatória. Ao mesmo tempo, as decisões também evidenciam que a Justiça não tem substituído a ANTT em suas atribuições técnicas nem afastado sua competência para fiscalizar o setor” – explicou.

Entre as principais decisões trazidas pelo criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, estão:

*CONTRA A ANTT*:

EM PRIMEIRA-MÃO: Justiça Federal restabelece linhas cassadas da Gadotti e aponta que ANTT teria impedido ou dificultado defesa por parte da empresa

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/18/em-primeira-mao-justica-federal-restabelece-linhas-cassadas-da-gadotti-e-aponta-que-antt-teria-impedido-ou-dificultado-defesa-por-parte-da-empresa/

EM PRIMEIRA-MÃO: Justiça determina que ANTT libere operações de linhas interestaduais para a Via Pevidor e diz que é inadmissível atitude de agência

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/17/em-primeira-mao-justica-determina-que-antt-libere-operacoes-de-linhas-interestaduais-para-a-via-pevidor-e-diz-que-e-inadmissivel-atitude-de-agencia/

EM PRIMEIRA MÃO: ANTT cumpre decisão judicial e restabelece linhas de ônibus interestaduais da Viação Porto Rico

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/17/em-primeira-mao-antt-cumpre-decisao-judicial-e-restabelece-linhas-de-onibus-interestaduais-da-viacao-porto-rico/

*A FAVOR DA ANTT*

EM PRIMEIRA-MÃO: ANTT derruba decisão favorável à Guerino Seiscento e restabelece decisão que suspendeu 23 linhas da empresa

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/17/em-primeira-mao-antt-derruba-decisao-favoravel-a-guerino-seiscento-e-restabelece-decisao-que-suspendeu-23-linhas-da-empresa/

EM PRIMEIRA-MÃO: Justiça Federal nega pedido da FlixBus sobre janela extraordinária para novos mercados de linhas interestaduais

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/17/em-primeira-mao-justica-federal-nega-pedido-da-flixbus-sobre-janela-extraordinaria-para-novos-mercados-de-linhas-interestaduais/

*COM RESSALVAS*

EM PRIMEIRA-MÃO: Justiça Federal revoga isenção de taxas de R$ 645 mil para a Amarelinho conseguir mais de 4,3 mil novos mercados em janela da ANTT

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/15/em-primeira-mao-justica-federal-revoga-isencao-de-taxas-de-r-645-mil-para-a-amarelinho-conseguir-mais-de-43-mil-novos-mercados-em-janela-da-antt/

DECISÕES EXEMPLARES:

De acordo com Ilo Löbel da Luz, a Adamo Bazani, “os casos Via Pevidor, Gadotti e Porto Rico mostram que o Poder Judiciário tem atuado em três frentes distintas: controlando eventuais excessos do poder regulamentar, assegurando o respeito ao devido processo legal e exigindo que a Administração decida os processos sob sua responsabilidade”

Ainda segundo o especialista, nenhuma decisão, entretanto, afasta atribuições que são legítimas da ANTT, como a fiscalização.

“Ao mesmo tempo, as decisões também evidenciam que a Justiça não tem substituído a ANTT em suas atribuições técnicas nem afastado sua competência para fiscalizar o setor. Estas decisões recentes envolvendo Via Pevidor, Gadotti e Porto Rico mostram que o Judiciário tem atuado para conter excessos, garantir o devido processo legal e combater a mora administrativa, sem substituir a atuação técnica da Agência”. – disse Ilo Löbel da Luz.

VEJA NA ÍNTEGRA:

ADAMO BAZANI: Qual tem sido, em geral, o perfil destas decisões judiciais envolvendo a ANTT e as empresas de ônibus interestaduais?

ILO LÖBEL: O transporte rodoviário interestadual de passageiros vive uma das maiores transformações regulatórias dos últimos anos. Com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.033/2023, as empresas passaram a enfrentar exigências mais rigorosas para manter suas autorizações e permanecer no mercado.

Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário tem sido chamado a definir os limites da atuação regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), especialmente em temas relacionados à manutenção das autorizações, aos processos administrativos e às garantias constitucionais das empresas.

As recentes decisões judiciais revelam um cenário interessante: a Justiça não tem afastado o papel regulador da ANTT, mas vem delimitando como esse poder deve ser exercido.

ADAMO BAZANI: O atual marco regulatório sobre o setor rodoviário de ônibus interestaduais está mais exigente?

ILO LÖBEL: Há uma nova lógica da conformidade A Resolução nº 6.033/2023 elevou significativamente o nível de exigência das transportadoras.

Regularidade fiscal, trabalhista e operacional, manutenção das condições de habilitação e cumprimento contínuo das obrigações regulatórias passaram a ser acompanhados de forma permanente pela Agência.

Na prática, muitas suspensões e cassações de autorizações decorrem não de problemas operacionais nas estradas, mas de falhas de governança, gestão documental e conformidade regulatória.

Nesse novo ambiente, a conformidade deixou de ser uma obrigação burocrática para se tornar um fator essencial de sobrevivência empresarial.

ADAMO BAZANI: Mas existe um limite de poder para regulamentar?

ILO LÖBEL: Uma das principais discussões atualmente em curso envolve a exigência de certidões negativas e da inexistência de débitos como condição para manutenção das autorizações.

Em decisão recente envolvendo a Via Pevidor Ltda., a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a aplicação dessas exigências, entendendo que a Administração Pública possui meios próprios para cobrar tributos, multas e demais créditos, não podendo restringir o exercício da atividade econômica como forma indireta de cobrança.

Segundo a decisão, a ANTT teria extrapolado os limites do seu poder regulamentar ao criar exigências não previstas na Lei nº 10.233/2001, fundamento que remete à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a vedação das chamadas sanções políticas.

ADAMO BAZANI: Então o chamado “devido processo legal” também importou para orientar os magistrados nas decisões?

ILO LÖBEL: Outra discussão relevante surgiu no caso da Auto Viação Gadotti.

Ao analisar o pedido da empresa, a Justiça Federal de Santa Catarina concedeu liminar suspendendo os efeitos da Decisão SUPAS nº 861/2026. O fundamento não foi a regularidade fiscal da transportadora nem a legalidade da fiscalização realizada pela ANTT.

O ponto central foi o procedimento adotado.

Segundo o Juízo, existem indícios de que a decisão administrativa foi proferida antes do encerramento do prazo concedido à empresa para apresentação de documentos e manifestação de defesa. Além disso, a documentação posteriormente apresentada pela transportadora aparentemente não teria sido analisada antes da adoção da medida.

Para a Justiça, a situação pode representar violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, justificando a suspensão temporária da decisão administrativa.

ADAMO BAZANI: O dever de decidir, ou seja, da ANTT dar respostas adequadas, dentro das leis e respeitando os prazos também está no foco da Justiça?

ILO LÖBEL: As discussões judiciais não envolvem apenas cassações ou exigências documentais.

Em decisão envolvendo a Auto Viação Porto Rico, a Justiça Federal determinou que a ANTT analisasse e decidisse um pedido administrativo que permanecia sem apreciação há mais de 140 dias.

O magistrado reconheceu que não cabe ao Judiciário substituir a Agência na análise técnica dos pedidos, mas ressaltou que a Administração Pública possui o dever legal de decidir os processos submetidos à sua apreciação, observando os princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo.

A decisão reforça que a autonomia técnica das agências reguladoras não afasta a obrigação de dar respostas tempestivas aos administrados.

ADAMO BAZANI: E quanto a fiscalização? Não existem casos de empresas quererem “usar a Justiça” para se protegerem de fiscalizações legítimas por parte da ANTT?

ILO LÖBEL: Sim, é neste momento que a proteção judicial encontra limites

O Judiciário tende a ser menos receptivo quando a fiscalização aponta desvios na própria finalidade da autorização.

Foi o que ocorreu no caso da Guerino Seiscento, em que a ANTT identificou indícios de utilização predominante de linhas interestaduais para a realização de transporte intermunicipal.

Nessas situações, a discussão deixa de ser documental ou financeira e passa a envolver o uso efetivo da autorização concedida, circunstância que normalmente justifica uma atuação mais rigorosa da Agência e uma menor intervenção judicial.

ADAMO BAZANI: Qual é a conclusão que se pode tirar de toda esta situação?

ILO LÖBEL: As recentes decisões judiciais demonstram que o debate atual não é sobre enfraquecer ou fortalecer a ANTT. O que está em discussão são os limites da atuação regulatória. Os casos Via Pevidor, Gadotti e Porto Rico mostram que o Poder Judiciário tem atuado em três frentes distintas: controlando eventuais excessos do poder regulamentar, assegurando o respeito ao devido processo legal e exigindo que a Administração decida os processos sob sua responsabilidade.

Ao mesmo tempo, as decisões também evidenciam que a Justiça não tem substituído a ANTT em suas atribuições técnicas nem afastado sua competência para fiscalizar o setor.

Para as empresas, a mensagem é clara: a conformidade regulatória continua sendo indispensável. Mas o fortalecimento da regulação deve caminhar lado a lado com segurança jurídica, ampla defesa, contraditório e eficiência administrativa.

É nesse equilíbrio que será construído o futuro do transporte rodoviário interestadual de passageiros.” – disse o advogado Ilo Löbel da Luz a Adamo Bazani

Contato:

*lobeldaluz@gmail.com

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile