Rápido Federal, do Grupo Guanabara, é autorizada pela ANTT a operar Brasília (DF) – Bom Jesus da Lapa (BA)

SUPAS emite TAR para ligação entre DF, Goiás e Bahia, com início obrigatório em até 30 dias

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Decisão nº 299/2026 emitindo o Termo de Autorização (TAR) nº DFBA0104071 à Rápido Federal Viação Ltda. para operar a linha interestadual Brasília (DF) – Bom Jesus da Lapa (BA).

A autorização foi concedida com base na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que rege o atual marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP).

A empresa deverá iniciar a operação em até 30 dias, contados da vigência do TAR, admitida uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa. O descumprimento implica revogação da autorização.

A Rápido Federal pertence ao Grupo Guanabara, um dos maiores conglomerados privados de transporte rodoviário de passageiros do Brasil.

Anteriormente associada à Viação Real Expresso, a marca integra hoje o consórcio operacional que unificou gestão e estratégia sob o comando da Guanabara. O grupo reúne empresas como:

  • UTIL
  • Viação Sampaio
  • Brisa Ônibus
  • Viação Real Expresso

A consolidação reforça a presença do grupo nos eixos Centro-Oeste, Sudeste e Nordeste, com forte atuação em mercados de média e longa distância.

Seções autorizadas

A decisão contempla as seguintes seções:

  1. Brasília/DF – Alvorada do Norte/GO
  2. Brasília/DF – Posse/GO
  3. Correntina/BA – Brasília/DF
  4. Santa Maria da Vitória/BA – Brasília/DF
  5. São Félix do Coribe/BA – Brasília/DF
  6. Bom Jesus da Lapa/BA – Brasília/DF
  7. Correntina/BA – Alvorada do Norte/GO
  8. Santa Maria da Vitória/BA – Alvorada do Norte/GO
  9. Correntina/BA – Posse/GO
  10. Santa Maria da Vitória/BA – Posse/GO

O eixo fortalece a ligação entre o Distrito Federal, o nordeste goiano e o oeste baiano, especialmente regiões com forte fluxo religioso e comercial, como Bom Jesus da Lapa.

A decisão também estabelece que:

  • É vedada a operação em municípios não constantes no TAR;
  • O TAR pode ser extinto por adequação normativa, conforme a Lei nº 10.233/2001;
  • A empresa pode solicitar renúncia, conforme regras da Resolução nº 6.033/2023;
  • Há previsão de nulidade ou cassação em caso de ilegalidade ou infração grave, com garantia de ampla defesa.

O ato é assinado pelo superintendente da SUPAS, Juliano de Barros Samôr, e entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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