ANTT libera Matriz Transporte a operar linhas por 90 dias e autoriza nove empresas para o regime de fretamento

Medidas foram publicadas nesta sexta-feira (17)

ALEXANDRE PELEGI

A Matriz Transporte poderá operar suas linhas no transporte interestadual de passageiros durante o período de 90 dias. Em janeiro, ela já havia tido a mesma autorização, mas pelo prazo de 120 dias, que agora é estendido. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2024/01/05/antt-libera-operacao-das-linhas-das-empresas-realmaia-matriz-e-montes-belos-por-120-dias/

A decisão é do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) da Agência, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17 de maio de 2024.

Cabe lembrar que a Matriz Transporte, num total de 39 empresas, foi atingida pela Portaria Sufis 52, de outubro de 2023. Esta Portaria determinou a suspensão da operação de todas as linhas dessas viações.

No prazo autorizado nesta sexta (13), a agência fiscalizará a Matriz para verificar se ela está cumprindo efetivamente as condições estabelecidas na Portaria Sufis nº 052/2023, “para que se possa revogar em definitivo a proibição”. A mesmo tempo a ANTT fará a verificação da adequação dos serviços prestados pela empresa nesses 90 dias.

A Matriz Transporte deverá também apresentar novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do TRIIP no prazo de 30 dias.

FRETAMENTO

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou nove empresas para operação em fretamento.

Veja a seguir a relação:

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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