Governo de SP e CPTM alteram plano de trabalho para desenvolvimento do Subsistema Ferroviário Estadual
Publicado em: 4 de setembro de 2026
Convênio envolve planejamento de ferrovias para cargas e passageiros e intercâmbio técnico entre companhia e Estado; novo aditivo informa vigência até 25 de dezembro de 2026
ADAMO BAZANI
O Governo do Estado de São Paulo e a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) alteraram o plano de trabalho da cooperação técnica criada para planejar e desenvolver o Subsistema Ferroviário do Estado de São Paulo, o SFE/SP. O aditivo foi assinado nesta quinta-feira (03) e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 4 de setembro de 2026.
O SFE/SP é mais amplo que a atual rede de trens metropolitanos da CPTM: foi criado por lei estadual para organizar o desenvolvimento ferroviário paulista tanto para passageiros quanto para cargas, incluindo novas ferrovias, aproveitamento de infraestrutura, integração com outros modais e formas de exploração dos serviços. O extrato publicado agora não informa quais projetos foram acrescentados ou modificados no novo plano de trabalho, mas registra que a vigência da cooperação vai até 25 de dezembro de 2026.
Convênio entre CPTM e Estado começou em 2024
A parceria foi formalizada originalmente em 25 de junho de 2024 entre a CPTM e a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, a Semil.
O objeto definido na época era promover intercâmbio de informações e colaboração técnica para o planejamento e desenvolvimento do Subsistema Ferroviário do Estado de São Paulo. O prazo original divulgado era de 30 meses a partir da assinatura.
Isso produz uma particularidade no aditivo publicado agora: embora o novo extrato diga que a vigência foi “prorrogada até 25/12/2026”, o prazo de 30 meses contado da assinatura original, em 25 de junho de 2024, já chegava justamente a 25 de dezembro de 2026.
Assim, o dado efetivamente novo e inequívoco na publicação desta sexta-feira é a alteração do plano de trabalho. O extrato não detalha, porém, quais metas, estudos, projetos ou etapas foram modificados e também não explica, no texto publicado, por que utiliza a expressão “prorrogado” para uma data que coincide com o término calculado a partir da vigência original.
O que é o Subsistema Ferroviário do Estado de São Paulo
O SFE/SP foi instituído pela Lei Estadual nº 17.612, de 19 de dezembro de 2022.
A legislação criou um marco paulista próprio para a organização do transporte ferroviário de cargas e passageiros, utilização da infraestrutura e formas de outorga para exploração de ferrovias dentro das competências estaduais. O subsistema integra o Sistema Nacional de Viação.
A lei estabelece entre os objetivos da política ferroviária paulista a integração do Estado com o sistema nacional e com estados vizinhos, conexão das ferrovias aos demais modais de transporte e criação de novas alternativas logísticas e de transporte.
Também estão entre as metas legais integrar outros modos de transporte público, reduzir congestionamentos e acidentes e ampliar a participação ferroviária nos deslocamentos de cargas e passageiros.
Portanto, o SFE/SP não é uma linha ferroviária específica nem uma nova empresa operadora. É a estrutura estadual de planejamento, regulação e desenvolvimento das ferrovias sob competência paulista.
CPTM fornece conhecimento ferroviário para planejamento
Quando o acordo foi firmado, a divisão de responsabilidades previa a utilização da experiência técnica da CPTM no desenvolvimento dos projetos ferroviários e o direcionamento das políticas pela estrutura estadual responsável pelo planejamento.
O registro oficial da CPTM identifica o acordo como convênio de cooperação técnica para o planejamento e desenvolvimento do SFE/SP, firmado com a Semil.
A participação da CPTM, dessa forma, não significa que todos os futuros projetos do Subsistema Ferroviário necessariamente serão operados pela companhia.
A lei estadual permite diferentes estruturas para exploração de infraestrutura e prestação de transporte ferroviário, inclusive participação de operadores privados por autorização e separação entre quem administra a ferrovia e quem realiza o transporte.
Lei permite ferrovias privadas por autorização
O marco legal paulista prevê a possibilidade de autorização para exploração ferroviária por operadores privados.
As autorizações podem ter prazo entre 25 e 99 anos, com possibilidade de prorrogações, e são formalizadas por contrato de adesão. Em determinadas situações, a legislação permite a autorização sem licitação, após os procedimentos de análise e publicidade previstos em lei.
O Estado também pode abrir chamamentos para identificar interessados em ferrovias ainda não implantadas, trechos ociosos ou linhas em processo de devolução ou desativação.
Embora a lei trate amplamente de cargas, ela contempla também o transporte ferroviário de passageiros e estabelece que, salvo disposição diferente no contrato, uma autorização ferroviária pode compreender operações de cargas e passageiros.
Publicação não revela quais projetos foram alterados
O ponto ainda não detalhado pelo Diário Oficial é justamente o mais importante para saber o efeito prático do aditivo: o que mudou no plano de trabalho.
O extrato informa apenas que houve “alteração do plano de trabalho relativo à cooperação técnica para o planejamento e desenvolvimento” do SFE/SP. Não relaciona linhas, cidades, extensões ferroviárias, valores, cronogramas, estudos de demanda ou projetos específicos.
Assim, com base exclusivamente no documento publicado nesta sexta-feira, não é possível atribuir o aditivo a projetos como TIC, trens regionais específicos ou novas linhas metropolitanas. Qualquer associação desse tipo dependeria do acesso ao novo plano de trabalho ou de manifestação da CPTM e da Semil.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


