ANTT determina suspensão de todas as linhas das empresas Transbrasiliana e Cidão Transporte e autoriza 17 viações para fretamento

Agência retomou os efeitos da portaria nº 52, que suspendeu as linhas dessas empresas

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou duas portarias no Diario Oficial da União desta quinta-feira, 18 de abril de 2024.

As portarias 31 e 32 retomam os efeitos da medida cautelar da Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere às empresas Transbrasiliana Transporte e Turismo e Cidão Transporte e Turismo, até que se cumpram os requisitos estabelecidos, ou até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário.

Além disso, a SUFIS determina que as duas empresas apresentem novo plano de manutenção, “adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias”.

Como mostrou o Diário do Transporte, no Diário Oficial da União em edição extra do dia 20 de outubro de 2023, as duas empresas estavam na relação de 39 viações do transporte rodoviário interestadual que tiveram todas as suas linhas suspensas de forma cautelar pela ANTT, expresso pela Portaria nº 52. (Relembre)

De acordo com a portaria da Sufis, a medida cautelar de suspensão de todas as linhas das empresas valeria até decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário ou até que fossem cumpridos vários requisitos como, dentre outros, garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada, apresentar plano de manutenção dos veículos e possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado.

Posteriormente, em duas portarias distintas – Portaria nº 106, de 5 de dezembro de 2023, e Portaria nº 108, de 11 de dezembro de 2023,- as duas empresas receberam autorização da agência para voltar a operar suas linhas durante o período de 120 dias. Relembre:

ANTT autoriza a Transbrasiliana a retomar operação de 11 linhas pelo período de 120 dias

ANTT exclui mercado de Campinas – Rio de Janeiro de linha da Primar; atende Real Expresso em alteração de serviços em rota Brasília – São Paulo; e libera linhas suspensas da Cidão Transportes

As decisões publicadas nesta quinta-feira (18) revogaram essas autorizações, voltando a prevalecer os efeitos da medida cautelar da Portaria nº 52.

Já o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT publicou duas Decisões – 158 e 159 – autorizado as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Veja as empresas atendidas:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

 

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