Decisões da ANTT foram publicadas nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União
ALEXANDRE PELEGI
Três medidas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) foram publicadas nesta quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.
Duas decisões foram assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS). A outra, uma portaria do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS), autoriza mais uma empresa a operar linhas que estavam suspensas.
Veja em detalhes:
SUPAS:
Pela Decisão Supas nº 861, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência decidiu retificar a Decisão SUPAS nº 1103, de 4 de novembro de 2022, que atendera a pedido da Primar Navegações e Turismo com a implantação da linha Limeira (SP) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 08-0358-30.
Na retificação, a SUPAS determina que o mercado de Campinas (SP) para Rio de Janeiro (RJ) seja excluído.
Pela Decisão publicada em 2022, a Primar Navegações e Turismo Ltda fora autorizada a atuar na linha com as seções de Limeira (SP), Campinas (SP) e São José dos Campos (SP) para Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Barra Mansa (RJ) e Duque de Caxias (RJ).
Já pela Decisão Supas nº 862, foi atendido o pedido da Real Expresso para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via PIRES DO RIO (GO) prefixo nº 12-0683-60; e
II – implantar a linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via PIRES DO RIO (GO), prefixo nº 12-0683-00, com as seguintes seções:
a) de BRASÍLIA (DF) para SÃO PAULO (SP), VIANÓPOLIS (GO), PIRES DO RIO (GO), CALDAS NOVAS (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP);
b) de PIRES DO RIO (GO) e CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);
c) de ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);
d) de LUZIÂNIA (GO) para UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP); e
e) de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
SUFIS
A Cidão Transporte e Turismo Ltda poderá voltar a operar suas linhas no transporte interestadual de passageiros durante o período de 120 dias.
A decisão é do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) da Agência, conforme a Portaria nº 108, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.
A portaria publicada hoje suspende os efeitos de portaria anterior publicada há quase 50 dias, de número 52. (Relembre). Esta portaria, com data de 19 de outubro, determinou que 39 empresas do transporte rodoviário interestadual parassem de operar suas linhas. Na relação completa estão empresas cujas autorizações de operação já haviam anteriormente sido questionadas pela ANTT.
Com a liberação da Cidão Turismo, chegam a onze as empresas que receberam autorização para voltar a operar suas linhas. Nos últimos dias a Sufis publicou portarias com o mesmo teor liberando as linhas de outras nove empresas: JS Turismo (Viação Cetro Mover) e Evolução Transportes e Turismo (Relembre), Transaraxá e Porto Rico (Relembre), Colitur Transportes Rodoviários (Relembre), Viação Esmeralda e Viação Platina (Relembre), Reobote (Relembre), Transbrasiliana Transporte e Turismo – em recuperação judicial(Relembre), e T.P.C. Transportes e Turismo (Relembre).
A Cidão Transportes e Turismo, assim como as outras 10 empresas beneficiadas pelas portarias publicadas recentemente, serão fiscalizadas ao fim do prazo de 120 dias “quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar”.
Vale lembrar que as 39 empresas foram penalizadas pela ANTT por terem sido flagradas “em contínuo descumprimento das regulamentações desde janeiro de 2023, sobretudo devido à não submissão dos dados ao sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip)”.
Ainda de acordo com as Portarias publicadas hoje e nos dias anteriores, em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, todas as empresas deverão atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.
Por fim, a contar da publicação das portarias, todas as empresas liberadas a operar suas linhas deverão apresentar, no prazo de 30 dias, o plano de manutenção dos próximos 12 meses das suas frotas habilitadas, “nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015”.
A ANTT explicou que as medidas cautelares têm como objetivo abordar situações que envolvem múltiplas infrações e o comportamento inadequado e reincidente de transportadoras, em especial aquelas que não fizeram adequações após fiscalizações de rotina. “Essas medidas visam garantir o funcionamento transparente e seguro das operações de transporte interestadual e internacional de passageiros”, diz a autarquia federal.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
