Esmeralda e Platina são liberadas a retomar operação de suas linhas por 120 dias, diz ANTT
Publicado em: 29 de novembro de 2023
Agência autorizou ainda 17 empresas para operação em fretamento, e retificou decisões que excluíram mercados da Realsul
ALEXANDRE PELEGI
A Viação Esmeralda e a Viação Platina poderão voltar a operar suas linhas no transporte interestadual de passageiros durante o período de 120 dias.
No caso da Esmeralda, a medida exclui a linha Campina da Lagoa (PR) – São Paulo (SP), prefixo nº 09-0168-00, conforme solicitação da empresa.
A decisão é do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) da Agência, conforme portarias publicadas no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 29 de novembro de 2023.
De números 63 e 64, as portarias suspendem os efeitos de portaria anterior publicada há 30 dias, de número 52. (Relembre)
Vale lembrar que nos últimos dias a Sufis publicou portarias com mesmo teor liberando as linhas de outras cinco empresas: JS Turismo Ltda (Viação Cetro Mover) e Evolução Transportes e Turismo (Relembre), Transaraxá e Porto Rico (Relembre) e Colitur Transportes Rodoviários (Relembre).
A Portaria 52, com data de 19 de outubro, determinou que 39 empresas do transporte rodoviário interestadual parassem de operar suas linhas. Na relação completa estão empresas cujas autorizações de operação já foram questionadas pela ANTT, como é o caso da Nacional Expresso e da Transbrasiliana, dentre outras.
A Esmeralda e a Viação Platina, assim como as outras cinco empresas beneficiadas pelas portarias publicadas recentemente, serão fiscalizadas ao fim do prazo de 120 dias “quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar”.
Vale lembrar que as 39 empresas foram penalizadas pela ANTT por terem sido flagradas “em contínuo descumprimento das regulamentações desde janeiro de 2023, sobretudo devido à não submissão dos dados ao sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip)”.
Ainda de acordo com as Portarias publicadas hoje e na semana anterior, em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, todas as empresas deverão atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.
Por fim, a contar da publicação das portarias, todas as empresas liberadas a operar suas linhas deverão apresentar, no prazo de 30 dias, o plano de manutenção dos próximos 12 meses das suas frotas habilitadas, “nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015”.
A ANTT explicou que as medidas cautelares têm como objetivo abordar situações que envolvem múltiplas infrações e o comportamento inadequado e reincidente de transportadoras, em especial aquelas que não fizeram adequações após fiscalizações de rotina. “Essas medidas visam garantir o funcionamento transparente e seguro das operações de transporte interestadual e internacional de passageiros”, diz a ANTT.
OUTRAS DECISÕES
Decisão Supas nº 816: Retificar a Portaria nº 156, de 5 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2020, com a exclusão do mercado BRASÍLIA (DF) – FORMOSA (GO) autorizado como seção da linha BRASÍLIA (DF) – FORMOSO (MG), operada pela Realsul Transportes e Turismo Ltda.
Retificar a Decisão SUPAS nº 1.235, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2023, com a exclusão do mercado BRASÍLIA (DF) – FORMOSA (GO) autorizado como seção da linha BRASÍLIA (DF) – BREJOLÂNDIA (BA), prefixo nº 12-0573-00, operada pela Realsul Transportes e Turismo Ltda.
FRETAMENTO
Decisão Supas nº 814/815: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
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