Catedral/Kandango tem todas as suas linhas suspensas pela ANTT

ATUALIZAÇÃO

ANTT acata recurso da Catedral/Kandango e portaria que suspendeu linhas por enquanto deixa de valer

Segundo superintendência do órgão, linhas continuam operando até análise final do tema

ADAMO BAZANI

O diretor da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Lucas Asfor, acatou recurso da Catedral (Kandango) e deixa de valer provisoriamente uma decisão da agência, publicada nesta segunda-feira, 27 de novembro de 2023, que suspendeu as linhas operadas pela companhia.

O recurso foi impetrado nesta segunda-feira mesmo, havendo já a resposta.

Desta forma, as linhas continuam operando até análise final do tema

A Catedral (Kandango) alegou que não teve oportunidade de plena defesa e que a decisão, sem a análise de mérito, a prejudica.

Assim, a Portaria nº 62, está provisoriamente suspensa.

A Portaria exige ainda que a empresa comprove “de forma material” a capacidade de atendimento das disposições dos artigos 13 a 16 da mesma Resolução, que tratam especificamente dos sistemas embarcados para comunicação com o MONITRIIP.

A empresa deverá também garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada; apresentar plano de manutenção dos veículos dessa frota, além de possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado.

Medida tem caráter cautelar, e persistirá até a decisão de mérito do Processo Administrativo ou até que a empresa cumpra uma série de requisitos legais

ALEXANDRE PELEGI

A empresa Catedral/Kandango Transportes e Turismo Ltda está com todas as suas linhas suspensas por medida cautelar.

A decisão é do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da Portaria nº 62, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27 de novembro de 2023.

A medida persistirá até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que a Catedral/Kandango cumpra alguns requisitos, como comprovar diversos artigos da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014. Esta Resolução define o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros (MONITRIIP).

A Portaria exige ainda que a empresa comprove “de forma material” a capacidade de atendimento das disposições dos artigos 13 a 16 da mesma Resolução, que tratam especificamente dos sistemas embarcados para comunicação com o MONITRIIP.

A empresa deverá também garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada; apresentar plano de manutenção dos veículos dessa frota, além de possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado.

Enquanto persistir a suspensão das linhas, a Resolução da ANTT determina que os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela Catedral/Kandango, “principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora”.

Caso descumpra a medida cautelar, a empresa está sujeita a penalidade de multa.

A medida cautelar não se aplica aos serviços semiurbanos da Catedral/Kandango.

SUSPENSÃO DE LINHAS

Como mostrou o Diário do Transporte, a Portaria 52 – Sufis, com data de 19 de outubro, determinou que 39 empresas do transporte rodoviário interestadual parassem de operar suas linhas. Na relação completa estão empresas cujas autorizações de operação já foram questionadas pela ANTT, como é o caso da Nacional Expresso e da Transbrasiliana, dentre outras. Estão ainda empresas como Viação Esmeralda, Amarelinho e Era Transporte, além de Realmaia e Viação Teresópolis. (Relembre)

Nos últimos dias, no entanto, a Sufis publicou portarias liberando as linhas de cinco empresas: JS Turismo Ltda (Viação Cetro Mover) e Evolução Transportes e Turismo (Relembre);  Transaraxá e Porto Rico (Relembre); e Colitur Transportes Rodoviários (Relembre).

A liberação vale por 120 dias a partir da publicação no Diário Oficial.

As cinco empresas beneficiadas pelas portarias publicadas recentemente serão fiscalizadas ao fim do prazo de 120 dias “quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar”.

Vale lembrar que todas as 39 empresas foram penalizadas pela ANTT por terem sido flagradas “em contínuo descumprimento das regulamentações desde janeiro de 2023, sobretudo devido à não submissão dos dados ao sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip)”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading