Viação Amarelinho é autorizada por 120 dias a operar linhas suspensas; Guanabara, Catedral e Satélite Norte têm pedidos atendidos
Publicado em: 24 de novembro de 2023
Agência autorizou 17 novos pedidos para fretamento, aplicou pena de multa à Transpen, e negou recursos interpostos por diversas outras empresas
ALEXANDRE PELEGI
Na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24 de novembro de 2023, foram publicadas decisões em atendimento a pedidos de empresas como Catedral/Kandango, Expresso Guanabara e Satélite Norte pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Já a Viação Amarelinho foi atendida com a retomada por 120 dias de suas linhas, que estavam suspensas pelo Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência.
Empresas de fretamento foram também atendidas, como a concessão de um novo TAR, além de vários recursos negados pela Diretoria Colegiada.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 803: Deferir o pedido da Catedral – Kandango Transportes e Turismo Ltda para a implantação dos Terminais Rodoviários de PLANALTINA (DF), TAGUATINGA (DF) e SOBRADINHO (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha COCOS (BA) – GOIÂNIA (GO) prefixo nº 05-0158-00.
Decisão Supas nº 805: Deferir o pedido da Expresso Satélite Norte Ltda para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual GOIÂNIA (GO) – PALMAS (TO), prefixo 12-0738-00, com os serviços intermunicipais a seguir:
I – de GURUPI /TO para PALMAS/TO
Decisão Supas nº 808: Deferir o pedido e conceder à Siqueira Tur Transporte e Turismo Ltda., localizada em Humaitá (AM), o TAR Nº 495, para habilitar a transportadora a solicitar Licença Operacional para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
FRETAMENTO
Decisão Supas nº 810: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. ADVENTUREE INTERNATIONAL TURISMO LTDA
. AVANTE AGENCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E LOCADORA LTDA
. DIASTUR TURISMO LTDA
. ERNANI PEDRO ALVES LTDA
. FABINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. G. M. A. A. A. RAIY LTDA
. GENIVALDO TURISMO LTDA
. H A VIAGENS E TURISMO LTDA
. HIGOR TRANSPORTE LTDA
. INJETEC MECANICA E TRANSPORTES LTDA
. JOSE ADILSON SOARES & CIA LTDA
. LOKVANS TURISMO RECEPTIVO SERVICOS LTDA
. MCM VIAGENS LTDA
. MS LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA
. RODRIGO F PINTO LTDA
. TRANSLOVERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. VIACAO CATARINO LTDA
Decisão Supas nº 811: Indeferir o pedido da Neuza Transportes de Carga Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação de seções na linha GOIÂNIA (GO) – GOIATINS (TO), prefixo nº 12-0631-00.
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
A Viação Amarelinho poderá voltar a operar suas linhas no transporte interestadual de passageiros durante o período de 120 dias.
A decisão é do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) da Agência, conforme publicado no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 22 de novembro de 2023.
Trata-se da Portaria nº 61, que suspende os efeitos de portaria anterior publicada há 30 dias, de número 52. (Relembre)
Vale lembrar que nesta semana, em dois dias, a Sufis publicou portarias com mesmo teor liberando as linhas de outras cinco empresas: JS Turismo Ltda (Viação Cetro Mover) e Evolução Transportes e Turismo (Relembre), Transaraxá, Porto Rico (Relembre) e Colitur Transportes (Relembre)
A Portaria 52, com data de 19 de outubro, determinou que 39 empresas do transporte rodoviário interestadual parassem de operar suas linhas. Na relação completa estão empresas cujas autorizações de operação já foram questionadas pela ANTT, como é o caso da Nacional Expresso e da Transbrasiliana, dentre outras. Estão ainda empresas como Viação Esmeralda, Amarelinho e Era Transporte, além de Realmaia e Viação Teresópolis.
A Amarelinho, assim como as outras cinco empresas beneficiadas pelas portarias publicadas nesta semana, serão fiscalizadas ao fim do prazo de 120 dias “quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar”.
Vale lembrar que as 39 empresas foram penalizadas pela ANTT por terem sido flagradas “em contínuo descumprimento das regulamentações desde janeiro de 2023, sobretudo devido à não submissão dos dados ao sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip)”.
Ainda de acordo com as Portarias publicadas nesta semana, o que inclui a de hoje referente à Amarelinho, em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, todas as empresas deverão atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.
Por fim, a contar da publicação das portarias, as seis empresas liberadas deverão apresentar, no prazo de 30 dias, o plano de manutenção dos próximos 12 meses das suas frotas habilitadas, “nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015”.
A ANTT explica que as medidas cautelares têm como objetivo abordar situações que envolvem múltiplas infrações e o comportamento inadequado e reincidente de transportadoras, em especial aquelas que não fizeram adequações após fiscalizações de rotina. “Essas medidas visam garantir o funcionamento transparente e seguro das operações de transporte interestadual e internacional de passageiros”, diz a ANTT.
DIRETORIA COLEGIADA
Deliberação nº 391: Negar o pedido de reconsideração interposto pela empresa Nativio Transportadora Turística Ltda, não lhe atribuindo o efeito suspensivo
Deliberação nº 392: Aplicar pena de cassação à empresa Expresso Transpen Ltda, fulcro no art. 86, inciso VI, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Mudar a penalidade de cassação aplicada na penalidade de multa, no valor de R$ 21.452,03, nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, e do art. 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.
Deliberação nº 397: Negar provimento ao recurso interposto pela empresa Cidão Transporte e Turismo Ltda, para no mérito negar-lhe.
Deliberação nº 398: Negar provimento ao recurso interposto pela empresa Verde Transportes Ltda – em recuperação judicial.
Deliberação nº 399: Negar provimento ao recurso interposto pela empresa Viação Platina Ltda.
Deliberação nº 400: Negar provimento ao recurso interposto pela empresa Viação Esmeralda Transportes Ltda.
Deliberação nº 401: Negar provimento ao recurso interposto pela empresa Expresso Vila Rica Ltda
Deliberação nº 402: Negar provimento ao recurso interposto pela empresa Viação Reobote Ltda.
Deliberação nº 403: Negar provimento ao recurso interposto pela empresa Norte Sul Transportes e Turismo Ltda
Deliberação nº 404: Negar provimento ao recurso interposto pela empresa Era Transporte Turismo Ltda
Deliberação nº 405: Negar provimento ao recurso interposto por T. P. C. Transportes e Turismo Ltda
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


