Após grande volume de impugnações, EMTU suspende cadastramento para o Serviço Especial de transporte de alunos com deficiência

Chamamento público do serviço Sec-Ligado, que contempla regiões metropolitanas de São Paulo e Campinas, foi objeto de recurso junto ao TCE-SP

 ALEXANDRE PELEGI

A EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos decidiu suspender por tempo indeterminado (sine die) nesta segunda-feira, 12 de junho de 2023, o chamamento público para empresas operadoras interessadas em prestar em prestar o Serviço Especial Conveniado ou Contratado – SEC/LIGADO para o transporte de pessoas com deficiência e/ou mobilidade severa reduzida comprovada.

De acordo com comunicação que será publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, a suspensão do procedimento se deve ao “grande volume de pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidas no presente processo”.

A decisão é assinada pelo Diretor de Gestão Operacional, Francisco Eiji Wakebe, que responde interinamente pela Diretoria da Presidência.


Como mostrou o Diário do Transporte, o Chamamento Público foi lançado no último 02 de junho, após determinação do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

O TCE foi levado a se manifestar após representação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Escolar no Estado de São Paulo – SINTEEESP. (Relembre)

Dentre os motivos para a reformulação do sistema, a EMTU citou o voto do relator Robson Marinho, do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), a respeito do assunto.

Em seu voto, publicado em junho de 2022, Robson Marinho salientou que “o transporte diário por regiões metropolitanas de estudantes com toda a ordem de necessidades especiais, que vão desde níveis variados de autismo a dificuldades concretas de locomoção e comunicação, é algo de sensível complexidade a demandar cuidado quando se questiona o juízo de discricionariedade do administrador na condução dessa demanda de interesse público“, razão pela qual deve a Administração “promover licitação em seu sentido amplo e nos moldes do art. 3º da Lei 8.666/93, do art. 31 da Lei 13303/2016 e do art. 5º da Lei 14133/2021, para o fim do prévio credenciamento dos prestadores do serviço, baseando-se em critérios isonômicos e objetivos não necessariamente pautados no menor preço, mas, adequados ao objeto concebido pela EMTU/SP, com o sistema de custos e remuneração previamente fixados pela Companhia Estatal“.

Marinho condenou, ainda, “o uso da prova de experiência anterior em serviços específicos para fins de habilitação ou para fins de atribuição de pontos para propostas técnicas, nos termos da Súmula nº 22 e da Súmula nº 30 deste Tribunal“.

Em publicação no dia 13 de maio de 2023 (relembre), em despacho do Secretário de Transportes Metropolitanos, ficou determinado que “ficará a cargo da EMTU/SP a elaboração de regulamento estabelecendo as diretrizes, regras e procedimentos operacionais para o Serviço”.

Nesta publicação, o Artigo 5º do despacho explicita que o Serviço será executado por “Operadores Credenciados e com Registro Cadastral vigente junto à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos – STM e detentores de Certificado de Registro Cadastral – CRC, por meio de veículos de baixa capacidade, tipo micro-ônibus, que poderão ser adaptados, de modo a permitir o acesso e o transporte de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida severa comprovada, com conforto e agilidade nos deslocamentos, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela EMTU/SP em Edital de Credenciamento“.

SEC-LIGADO

O SEC/LIGADO está voltado aos alunos impossibilitados de utilizar o transporte regular de passageiros já existente, atendendo ao programa específico do Governo, vinculado ao Contrato com a Secretaria da Educação do Estado.

No Chamamento Público lançado, a EMTU definiu que poderiam participar pessoas jurídicas de direito privado operadoras de transporte que possuírem até dois veículos para cadastro de frota na EMTU/SP conforme descrito no Edital.

As empresas operadoras serão credenciadas para prestar o SEC/LIGADO naquelas áreas para os quais tenham requerido o credenciamento.

O serviço de transporte será prestado em 39 municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e 20 municípios que compõem a Região Metropolitana de Campinas (RMC).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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