EMTU reorganizará Serviço Especial para transporte de alunos com deficiência após determinação do TCE
Publicado em: 13 de maio de 2023
Órgão de contas afirmou ser inadmissível a conduta de não promover licitação ou chamamento público para prestação desses serviços
ALEXANDRE PELEGI
A EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos vai reorganizar o SEC (Serviço Especial Conveniado e/ou Contratado), que atende pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida severa comprovada.
Dentre os motivos para a reformulação do sistema, a EMTU cita o voto do relator Robson Marinho, do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), a respeito do assunto.
O TCE foi levado a se manifestar após representação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Escolar no Estado de São Paulo – SINTEEESP. (Relembre)
De acordo com o Sindicato, a EMTU estaria praticando irregularidades no procedimento de credenciamento de 267 operadores do sistema ORCA (RTO) para assumirem a totalidade dos serviços de transporte de alunos com deficiência matriculados na Rede Estadual de Ensino e nas entidades assistenciais conveniadas ou credenciadas com a Secretaria de Estado da Educação.
O credenciamento, por prazo indeterminado, estaria sendo realizado “sem a publicação de um ato convocatório, sem disputa de preços ou qualquer espécie de competição, e tampouco procedimento licitatório”, alegava a entidade que representa as empresas de transporte escolar.
Em seu voto, publicado em junho de 2022, Robson Marinho salientou que “o transporte diário por regiões metropolitanas de estudantes com toda a ordem de necessidades especiais, que vão desde níveis variados de autismo a dificuldades concretas de locomoção e comunicação, é algo de sensível complexidade a demandar cuidado quando se questiona o juízo de discricionariedade do administrador na condução dessa demanda de interesse público“, razão pela qual deve a Administração “promover licitação em seu sentido amplo e nos moldes do art. 3º da Lei 8.666/93, do art. 31 da Lei 13303/2016 e do art. 5º da Lei 14133/2021, para o fim do prévio credenciamento dos prestadores do serviço, baseando-se em critérios isonômicos e objetivos não necessariamente pautados no menor preço, mas, adequados ao objeto concebido pela EMTU/SP, com o sistema de custos e remuneração previamente fixados pela Companhia Estatal“.
Marinho condenou, ainda, “o uso da prova de experiência anterior em serviços específicos para fins de habilitação ou para fins de atribuição de pontos para propostas técnicas, nos termos da Súmula nº 22 e da Súmula nº 30 deste Tribunal“.
Na publicação deste sábado, despacho do Secretário de Transportes Metropolitanos determina que a “ficará a cargo da EMTU/SP a elaboração de regulamento estabelecendo as diretrizes, regras e procedimentos operacionais para o Serviço”.
O Artigo 5º do despacho explicita que o Serviço será executado por “Operadores Credenciados e com Registro Cadastral vigente junto à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos – STM e detentores de Certificado de Registro Cadastral – CRC, por meio de veículos de baixa capacidade, tipo micro-ônibus, que poderão ser adaptados, de modo a permitir o acesso e o transporte de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida severa comprovada, com conforto e agilidade nos deslocamentos, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela EMTU/SP em Edital de Credenciamento”.

Leia a íntegra da autorização para reformulação do SEC:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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