Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros já tem prazo: 180 dias
Publicado em: 14 de abril de 2023
ANTT já tem cronograma definido para nova proposta de regulamentação, que deverá culminar com publicação de resolução em outubro de 2023
ALEXANDRE PELEGI
Com o cenário normativo bem definido, após os julgamentos do TCU (TC 033.359/2020-2) e STF (ADI’s 5549 e 6270), a ANTT tem se debruçado sobre o Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
No momento, a nova proposta de novo marco regulatório está em fase de revisão na SUPAS (área técnica da ANTT) para adequações decorrentes do Acórdão nº 230/2023 do TCU.
Porém, após a extinção da medida cautelar do TCU que impedia a ANTT de analisar pedidos de novos mercados, a ANTT teve que adotar medidas paliativas para dar continuidade ao processamento dos pedidos de novos mercados que estavam pendentes de análise enquanto atende as recomendações do TCU.
Uma dessas medidas é a autorização apenas de mercados inéditos, aqueles não são atendidos por nenhuma operadora, para não ter que enfrentar o requisito de inviabilidade técnica, operacional e econômica disposto no art. 47-B, da Lei 10.233/2001.
Para que esta medida não seja permanente, e diante da urgência, no dia 07 de abril de 2023 a Diretoria Colegiada determinou também que a SUPAS elaborasse um cronograma para a conclusão do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, na modalidade regular, considerando a incorporação das recomendações contidas no parecer da Procuradoria Federal (SEI 16006717).
Na Ata da reunião, o texto explicita a urgência:
“Por essas razões, reconhece-se a urgência na edição de norma regulatória de transição, a viger de forma imediata até a entrada em vigor do novo marco regulatório, que permita à ANTT a análise e decisão acerca dos pleitos pendentes, em especial de mercados que atualmente não são atendidos.
Com fundamento nas considerações acima, a Diretoria Colegiada, por unanimidade, determina à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS providenciar, no prazo de 10 dias (…) a apresentação de novo cronograma para a conclusão do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, na modalidade regular, considerando a incorporação das recomendações contidas no parecer da Procuradoria Federal (SEI 16006717)”;
No dia 27 de março passado, a Diretoria Colegiada havia já aprovado a 1ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2023/2024, incluindo no documento a revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIIP). (Relembre)
Em resposta à determinação da Diretoria, a SUPAS encaminhou o cronograma para o novo marco regulatório:
| Tarefa | Duração |
Início |
Término |
| Estudos para definição de inviabilidades Técnica e Econômica |
19 dias |
11/04/23 | 05/05/23 |
| Complementação do AIR |
5 dias |
08/05/23 | 12/05/23 |
| Nota Técnica |
5 dias |
15/05/23 | 19/05/23 |
| Reabertura da AP 06/2022 |
102 dias |
22/05/23 | 10/10/23 |
| Comunicar à Diretoria Colegiada |
5 dias |
22/05/23 | 26/05/23 |
| Publicação do Aviso de reabertura |
5 dias |
29/05/23 | 02/06/23 |
| Prazo para contribuições |
34 dias |
05/06/23 | 20/07/23 |
| Analise das contribuições |
15 dias |
21/07/23 | 10/08/23 |
| Preparação da Minuta |
5 dias |
11/08/23 | 17/08/23 |
| Relatório da AP |
5 dias |
11/08/23 | 17/08/23 |
| Encaminhamento para a PF-ANTT |
1 dia |
18/08/23 | 18/08/23 |
| Análise pela PF-ANTT |
15 dias |
21/08/23 | 08/09/23 |
| Ajustes da minuta pela SUPAS |
5 dias |
11/09/23 | 15/09/23 |
| Encaminhamento para a Diretoria Colegiada |
1 dia |
18/09/23 | 18/09/23 |
| Deliberação pela Diretoria Colegiada |
15 dias |
19/09/23 | 09/10/23 |
| Publicação da Resolução |
1 dia |
10/10/23 | 10/10/23 |
A ANTT vem discutindo a apresentação de uma nova proposta de regulamentação para revisar o marco regulatório do TRIIP. Isso porque boa parte das resoluções que regem o setor foram elaboradas quando ainda vigia o regime de permissão como instrumento de delegação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
De acordo com a agência, a revisão do Marco Regulatório do Transporte regular rodoviário tem como objetivo “ampliar a concorrência, melhorar a qualidade do serviço, simplificação dos processos de atos de outorga e liberação econômica, melhoria da transparência, governança e compliance”.
A nova proposta de regulamentação, em fase de consolidação, trará pontos relevantes que poderão manter ou mudar significativamente o transporte terrestre regular interestadual de passageiros como é conhecido hoje.
Duas decisões recentes dão relevância ao novo marco regulatório: a decisão recente do STF, que julgou constitucional o regime de autorização para contratação dos serviços de transporte interestadual (relembre), e o acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que revogou liminar que impedia a liberação de novas linhas de ônibus interestaduais (relembre).
Em ambos os casos, ficou expressa a exigência para que a ANTT passe a atender critérios de viabilidade técnica e econômica no regime de autorização do transporte regular rodoviário.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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