Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros já tem prazo: 180 dias

ANTT já tem cronograma definido para nova proposta de regulamentação, que deverá culminar com publicação de resolução em outubro de 2023

ALEXANDRE PELEGI

Com o cenário normativo bem definido, após os julgamentos do TCU (TC 033.359/2020-2) e STF (ADI’s 5549 e 6270), a ANTT tem se debruçado sobre o Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.

No momento, a nova proposta de novo marco regulatório está em fase de revisão na SUPAS (área técnica da ANTT) para adequações decorrentes do Acórdão nº 230/2023 do TCU.

Porém, após a extinção da medida cautelar do TCU que impedia a ANTT de analisar pedidos de novos mercados, a ANTT teve que adotar medidas paliativas para dar continuidade ao processamento dos pedidos de novos mercados que estavam pendentes de análise enquanto atende as recomendações do TCU.

Uma dessas medidas é a autorização apenas de mercados inéditos, aqueles não são atendidos por nenhuma operadora, para não ter que enfrentar o requisito de inviabilidade técnica, operacional e econômica disposto no art. 47-B, da Lei 10.233/2001.

Para que esta medida não seja permanente, e diante da urgência, no dia 07 de abril de 2023 a Diretoria Colegiada determinou também que a SUPAS elaborasse um cronograma para a conclusão do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, na modalidade regular, considerando a incorporação das recomendações contidas no parecer da Procuradoria Federal (SEI 16006717).

Na Ata da reunião, o texto explicita a urgência:

“Por essas razões, reconhece-se a urgência na edição de norma regulatória de transição, a viger de forma imediata até a entrada em vigor do novo marco regulatório, que permita à ANTT a análise e decisão acerca dos pleitos pendentes, em especial de mercados que atualmente não são atendidos.

Com fundamento nas considerações acima, a Diretoria Colegiada, por unanimidade, determina à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS providenciar, no prazo de 10 dias (…) a apresentação de novo cronograma para a conclusão do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, na modalidade regular, considerando a incorporação das recomendações contidas no parecer da Procuradoria Federal (SEI 16006717)”;

No dia 27 de março passado, a Diretoria Colegiada havia já aprovado a 1ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2023/2024, incluindo no documento a revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIIP). (Relembre)

Em resposta à determinação da Diretoria, a SUPAS encaminhou o cronograma para o novo marco regulatório:

Tarefa Duração

Início

Término

Estudos para definição de inviabilidades Técnica e Econômica

19 dias

11/04/23 05/05/23
Complementação do AIR

5 dias

08/05/23 12/05/23
Nota Técnica

5 dias

15/05/23 19/05/23
Reabertura da AP 06/2022

102 dias

22/05/23 10/10/23
Comunicar à Diretoria Colegiada

5 dias

22/05/23 26/05/23
Publicação do Aviso de reabertura

5 dias

29/05/23 02/06/23
Prazo para contribuições

34 dias

05/06/23 20/07/23
Analise das contribuições

15 dias

21/07/23 10/08/23
Preparação da Minuta

5 dias

11/08/23 17/08/23
Relatório da AP

5 dias

11/08/23 17/08/23
Encaminhamento para a PF-ANTT

1 dia

18/08/23 18/08/23
Análise pela PF-ANTT

15 dias

21/08/23 08/09/23
Ajustes da minuta pela SUPAS

5 dias

11/09/23 15/09/23
Encaminhamento para a Diretoria Colegiada

1 dia

18/09/23 18/09/23
Deliberação pela Diretoria Colegiada

15 dias

19/09/23 09/10/23
Publicação da Resolução

1 dia

10/10/23 10/10/23

A ANTT vem discutindo a apresentação de uma nova proposta de regulamentação para revisar o marco regulatório do TRIIP. Isso porque boa parte das resoluções que regem o setor foram elaboradas quando ainda vigia o regime de permissão como instrumento de delegação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

De acordo com a agência, a revisão do Marco Regulatório do Transporte regular rodoviário tem como objetivo “ampliar a concorrência, melhorar a qualidade do serviço, simplificação dos processos de atos de outorga e liberação econômica, melhoria da transparência, governança e compliance”.

A nova proposta de regulamentação, em fase de consolidação, trará pontos relevantes que poderão manter ou mudar significativamente o transporte terrestre regular interestadual de passageiros como é conhecido hoje.

Duas decisões recentes dão relevância ao novo marco regulatório: a decisão recente do STF, que julgou constitucional o regime de autorização para contratação dos serviços de transporte interestadual (relembre), e o acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que revogou liminar que impedia a liberação de novas linhas de ônibus interestaduais (relembre).

Em ambos os casos, ficou expressa a exigência para que a ANTT passe a atender critérios de viabilidade técnica e econômica no regime de autorização do transporte regular rodoviário.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Lino ANTUNES disse:

    Todos sabemos os porquês…

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