Supremo Tribunal Federal libera prefeitos a oferecerem transporte gratuito no segundo turno das Eleições 2022

Foto: Diário do Transporte

Para o ministro Luís Roberto Barroso, trata-se da garantia constitucional do direito de voto

ARTHUR FERRARI

Nesta terça-feira, 18 de outubro de 2022, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, liberou prefeituras e empresas concessionárias a oferecerem o serviço de transporte público de forma gratuita no segundo turno das Eleições 2022, que acontecem no domingo, dia 30 de outubro.

De acordo com Barroso, a ação se trata da garantia constitucional do direito de voto, portanto não podendo haver discriminação de posição política.

Vale lembrar que no primeiro turno, o ministro havia determinado que o transporte fosse mantido em níveis normais no domingo da votação, como mostrou o Diário do Transporte, mas considerou que não seria razoável obrigar a gratuidade no transporte sem que houvesse uma lei própria e previsão orçamentária para cobrir os custos.

Relembre:

STF nega obrigação de gratuidades nos ônibus em todas as cidades nas eleições, mas determina que frotas não sejam reduzidas

A decisão será discutida em Plenário Virtual ainda nesta quarta-feira, dia 19, de 0h às 23h59.

Segundo o ministro do STF, veículos públicos e ônibus escolares poderão ser utilizados para o transporte, e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também poderá regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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