STF nega obrigação de gratuidades nos ônibus em todas as cidades nas eleições, mas determina que frotas não sejam reduzidas
Publicado em: 30 de setembro de 2022

Ministro Luís Roberto Barroso entendeu que para a medida, seriam necessárias alterações nos planos orçamentários das prefeituras
ADAMO BAZANI
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido movido pela Rede Sustentabilidade para que nos dias das eleições, as prefeituras sejam obrigadas a conceder gratuidades nos ônibus e em outros meios de transporte público coletivo.
Também foi negado o pedido para que as frotas sejam iguais ou superiores às que circulam nos dias úteis.
Entretanto, Barroso atendeu parcialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013 movida pelo partido político e proibiu que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.
Barroso escreveu na decisão, que o pedido é boa ideia de política pública e com coerência com o texto constitucional. Porém, entendeu que a gratuidade para todos ao passageiros e em todas as cidades só seria possível por meio de lei e com previsão orçamentária específica.
O ministro do STF reconheceu que o empobrecimento da população, como decorrência da pandemia da covid-19 e do aumento da inflação, aumenta as dificuldades das pessoas de menor renda bancarem o próprio deslocamento até as seções eleitorais.
Barroso diz que numa situação ideal, caberia ao poder público arcar com essas despesas. Contudo, sem que haja lei e previsão orçamentária prévia, o ministro considerou inviável impor universalmente essa obrigação, especialmente a poucos dias da eleição.
A decisão ainda destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral.
“Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou Barroso na decisão.
Mesmo sem poder determinar, no momento, a execução da medida, o ministro considerou “altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já”.
Por outro lado, para o ministro, não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito interrompam essa prática.
“Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”, afirmou.
A decisão ainda considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais de domingo, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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