Itapemirim e Kaissara têm falência decretada e Suzantur é autorizada a operar linhas; bloqueio de bens da Piva Consulting

Decisão é desta quarta-feira, 21 de setembro de 2022. Trata-se de primeira instância, cabendo recurso

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

O juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a administradora judicial EXM Partners e decretou nesta quarta-feira, 21 de setembro de 2022, a falência das empresas do Grupo Itapemirim:

Pelas razões acima invocadas e com fulcro no art. 73, incisos IV e VI, § 1º c/c art. 94, III, “b” da Lei 11.101/2005, DECRETO hoje a FALÊNCIA de VIAÇÃOITAPEMIRIM S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07); TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A. (CNPJ: 33.271.511/0001-05); ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES S.A. (CNPJ: 34.537.845/0001-32); IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.(CNPJ: 31.719.032/0001-75); FLECHA S.A. TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA (CNPJ: 27.075.753/0001-12), e; VIAÇÃOCAIÇARA LTDA. (CNPJ: 11.047.649/0001-84), observado que os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.

Trata-se de primeira instância, cabendo recurso. A decisão não envolve a empresa aérea.

Na decisão, o juiz levou em conta as suspeitas de desvios de dinheiro durante a gestão da Itapemirim, o envio de R$ 45 milhões das empresas de ônibus para a empresa ITA – Transportes Aéreos criada pro Sidnei Piva, a dívida de mais de R$ 2 bilhões em tributos e ilegalidades insanáveis no Plano de Recuperação Judicial.

A decisão também permite o arrendamento das linhas da Kaissara e da Itapemirim, além de estruturas por 12 meses para a Suzantur, empresa que opera ônibus urbanos no ABC Paulista e em São Carlos (SP). O prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses. A empresa é administrada por Claudinei Blogialto

Suzantur opera ônibus urbanos no ABC Paulista: Santo André (foto), Diadema, Mauá e Ribeirão Pires, todas linhas municipais

Surgiu, então, uma proposta por parte de TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA. (“SUZANO”), manifestando interesse no arrendamento, pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período, de todas as linhas, guichês, marcas e parte dos imóveis operacionais das Recuperandas. Anexa proposta aos autos devidamente assinada pelos representantes da empresa e e-mail por meio do qual recepcionou o referido teor. Entende que uma operação de arrendamento parcial ou total dos ativos e linhas do Grupo Itapemirim mostra-se vantajosa à Massa Falida e aos credores, pois, emlinhas gerais: a. Manteria as atividades, ao menos parcialmente, quanto ao serviço de ônibus interestaduais e intermunicipais, fazendo com as respectivas localidades não perdessem, parcial ou totalmente, os serviços de deslocamento; b. Preservaria os ativos arrendados, que restariam sob responsabilidade do arrendante, podendo, ainda, se direcionar recursos para preservação dos ativos restantes

  1. Concederia tempo viável para a correta avaliação de todos os ativos para oportuna venda na forma da LREF; d. Traria maior valor aos ativos arrendados, pois a venda oportuna poderia ocorrer em formato de bloco, e sem interrupção das atividades. Considerando-se tal quadro, a atual situação jurídica, financeira e comercial das empresas pertencentes ao Grupo Itapemirim, em especial, os trâmites que seriamnecessários perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para se proceder de forma válida com o arrendamento e posterior venda judicial destes ativos, opina que, no ensejo do art. 99, inciso IX da LREF, o Juízo, ao decretar a falência do Grupo, seja determinado o encerramento de suas atividades, lacração de estabelecimentos e arrecadação de ativos, mas, na mesma oportunidade, autorize à Massa Falida a celebração de contrato emergencial de arrendamento de seus ativos nos termos da proposta apresentada, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em caráter liminar, visando preservar as atividades das linhas, nos termos do art. 117 e seguintes da LRF, até que haja designação de processo competitivo posterior para alienação da operação das linhas.

Visando preservar a publicidade e igualdade de condições que
permeiam referido procedimento em concursos de credores, dou ciência aos aqui interessados emrelação a proposta de arrendamento dos ativos acostada aos autos, e, nesta oportunidade,
AUTORIZO E HOMOLOGO a celebração do contrato entre a Massa Falida e Transportadora
Turística Suzano Ltda., nos termos do anexo à presente, em caráter liminar e emergencial, emconsonância ao art. 49 da Lei nº 10.223/2001 (ANTT), visando, assim, a liquidação eficiente dos
ativos do Grupo Itapemirim, em momento oportuno, resguardando o interesses da coletividade de
credores.

A EXM Partners continua como administradora judicial.

A recuperação judicial se arrastava desde março de 2016.

SIDNEI PIVA, CAMILA VALDÍVIA, ADILSON FURLAN E KÁTIA MENDONÇA COMO RESPONSÁVEIS PELAS FALIDAS:

Quanto a este teor, ressalto que como administradores das devedoras deverão ser considerados o Sr. Sidnei Piva de Jesus (acionista e presidente do Grupo no momento dos atos que levaram as empresas à quebra) e Sra. Camila de Souza Valdívia (acionista do Grupo Itapemirim e ex sócia do Sr. Piva), Sr. Adilson Furlan (diretor financeiro e operacional) e Karina Mendonça (diretora jurídica e vice-presidente), responsável por compliance e execução do plano, conforme organograma administrativo posição de Dezembro/2021 a Janeiro/2022, sem prejuízo de apurações que se fizerem necessárias desde a data de ajuizamento deste feito.

PIVA CONSULTING TEVE OS BENS BLOQUEADOS:

Da mesma forma, considerando o teor da petição de fls. 80.801/80.811 e as menções ali trazidas pelo Sr. Sidnei Piva de Jesus, determino a decretação de indisponibilidade dos bens da empresa Piva Consulting LTDA., bem como o arresto de valores existentes em contas bancárias, pelo sistema SISBAJUD, diante dos indícios de que há confusão patrimonial entre tal sociedade e o grupo empresarial sobre o qual recai a convolação da recuperação judicial em falência, devendo a serventia providenciar o necessário para inscrição da sociedade empresária no CNIB e no SISBAJUD.

VENDA EM 180 DIAS:

A EXM Partners terá de vender os bens da Itapemirim em 180 dias, exceto os arrendados para a Suzantur

1.1) ser intimado pessoalmente, para que, em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, sob pena de substituição (arts. 33 e 34); 1.2) proceder à arrecadação dos bens e documentos (art. 110), bemcomo a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), sendo que ficarão eles “sob sua guarda e responsabilidade” (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, ao juízo, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI); 1.3) deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial, nos termos do art. 22, III, j, da Lei 11.101/2005; 1.4) quando da apresentação do relatório previsto no art. 22, inc. III, ‘e’ da Lei 11.101/05, deverá o administrador judicial protocolá-lo digitalmente como incidente à falência, bem como eventuais manifestações acerca deste deverão ser protocoladas junto ao referido incidente; 5) deverá o administrador judicial cumprir com as demais obrigações que lhe foram previstas no art. 2º da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020; 1.6) deverá o administrador judicial providenciar a instauração de incidente para cumprimento do art. 7-A da Lei 11.101/2005, para fins de inclusão dos débitos fiscais no QGC; 1.7) deverá o administrador judicial, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar, para apreciação do juiz, plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do inciso III do caput do art. 22 desta Lei; 1.8) Fixo o termo legal (art. 99, II), nos 90 (noventa) dias ao pedido de recuperação judicial; 2) Deve o administrador informar se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se encontram nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência. 2.1) Deve o sócio administrador ou diretores e gestores responsáveis da falida cumprir o disposto no artigo 104 da LRF, comparecendo em cartório no prazo de 10 dias para assinar termo de comparecimento e prestar esclarecimentos, que deverão ser apresentados na ocasião por escrito. Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais dos falidos, intimando-se, também, para tanto, o Administrador Judicial e o Ministério Público.

MOTIVOS QUE EMBASARAM A DECISÃO:

O magistrado da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) relacionou alguns dos fatores que o levaram a tomar a decisão:

– Envio de R$ 45 milhões dos credores das empresas de ônibus para a ITA – Transportes Aéreos, criada por Sidnei Piva, proprietário afastado da gestão por ordem judicial

Conforme pontuado em diversos relatórios mensais do administrador judicial (item 6 do relatório mais recente) foram retirados do caixa pela antiga gestão do Grupo Itapemirim R$ 45.312.801,00 (quarenta e cinco milhões de reais), valores estes que, pelas previsões do PRJ e decisões judiciais posteriores, pertenceriam aos credores. Assim, pontuou novamente que o descumprimento do Plano de Recuperação Judicial soma o montante de R$ 99.818.621,19, à luz do RMA de Março/Abril de 2022, às fls. 5.816 s.s. do processo nº 0003311-29.2019.8.26.0100 item 7.2. Essa retirada de valores iniciou-se com a postura equivocada das recuperandas sobre os limites de flexibilização do cumprimento do PRJ, a qual, pela gestão do Sr. Sidnei, se aproveitou das discussões judiciais a fim de alavancar recursos com a postergação do pagamento das prestações do plano. Ao lado disso, a destinação de recursos oriundos dos leilões dos bens das recuperandas para outras atividades empresárias foi o fator de decorrocada da atividade. Com a criação da ITA Linhas Aéreas, ainda assim havia substancial adimplemento do plano. Todavia, a desorganização da gestão, somada à utilização de recursos para objetivos outros que não o cumprimento do plano, fez com que as operações empresariais entrassem em colapso e, consequentemente, inviabilizando o cumprimento do plano de recuperação judicial de maneira mais acentuada

– Dúvidas sobre o comando de Jaime Garces M. Filho, da Transbrasil (empresa de ônibus rodoviários), na empresa sem comunicação aos credores:

Entrementes, logo após a referida AGC, o Sr. Jaime Garces M. Filho, outrora apontado como diretor de operações das Recuperandas, apresentou-se como novo proprietário das empresas, passando a adotar diversas providências como tal, em especial, providenciando a mudança da sede para dois imóveis: escritório administrativo no bairro da Vila Guilherme, e garagem na Penha, ambos nesta Capital. Referido contrato garantia em contrapartida ao Sr. Sidnei Piva uma parcela de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento futuro das Recuperandas, e teria sido celebrado após a realização da assembleia que deliberou pelo seu afastamento da gestão. Nesse dito “período de transição”, foram noticiadas: (i). paralisação das atividades da empresa, tanto por falta de insumos e manutenção como por ‘trocas’ de sistema; (ii). transporte de ativos das Recuperandas para local incerto e não sabido (toda a estrutura de TI das empresas ou ao menos os principais ativos teriam sido levados a Goiânia, para instalação de novo centro operacional) e (iii). Relatos por todo o país dando conta de abandono e depredação de veículos do Grupo, com subtração de peças, conforme informações dadas pelo administrador judicial às fls. 78.901/78.908.

– Gestão Piva pouco ou nada fez para sanear o Grupo Itapemirim

O administrador judicial assim sintetizou todas as dificuldades criadas e enfrentadas pelas recuperandas em fls. 82.055 e seguintes: (a) atestaram sua incapacidade no cumprimento do plano, rogando por sua flexibilização no momento pandêmico, e demais não adotando qualquer providência para sanar os atrasos; (b) defenderam uma leitura inexistente do plano de recuperação no sentido de que os valores angariados nos leilões seriam seus e não dos credores, dando a estes milionários valores, destinos diversos ao pagamento dos credores ou à preservação das empresas; (c) evaporaram milhões de reais em recursos obtidos em tais leilões em questão de meses, conforme reiteradamente noticiado em RMA’s e petição de fls. 62.140/62.149 do presente feito, realizado unicamente com base em uma decisão preliminar, sem qualquer prudência para repor os valores em caso de decisão contrária de mérito, exatamente o que veio a ocorrer; e (d) nada fizeram para buscar sua regularidade fiscal, ocasionando o pedido de convolação da recuperação em falência pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Diante de todos esses fatos, houve pedido de convolação da presente Recuperação Judicial em Falência pelo Ministério Público de São Paulo nos autos em fls. 74.916/75.003.

– Empresa não estava com boa saúde financeira e não gerou empregos:

O administrador judicial às fls. 82.067 relatou que as atividades hoje existentes não justificam a preservação das empresas. A saúde financeira e operacional do Grupo Itapemirim foi fatalmente debilitada por atos levados a efeito na gestão de Sidnei Piva de Jesus, Adilson Furlan e Karina Mendonça. As empresas hoje geram poucos empregos, mas não possuem mais capacidade de pagar a folha salarial, ou seus fornecedores regulares, tampouco recolher impostos. Concluiu que as empresas não cumprem com a sua função social, preceito básico para que este instituto perdure ativamente. No mesmo sentido, o watchdog relatou a precariedade do funcionamento e das condições das atividades empresariais engendradas pelas recuperandas, coma perda do funcionamento de linhas, ausência de caixa para cumprimento das obrigações ordinárias, retiradas de valores pela nova gestão e saída de recursos sem a comprovação da contrapartida em favor das operações.

– Dívidas de mais de R$ 100 milhões e não pagamento a credores:

Confrontando-se os valores devidos até maio de 2022, o Grupo apresenta um saldo inadimplido no montante de R$ 106.183.152,00 (conforme tópico 7.2 do RMA mais recente apresentado por esta Administradora e Quadro Geral de Credores posição de Maio/2022). Os atrasos no cumprimento do plano foram recrudescendo com o passar do tempo, ao mesmo tempo em que os recursos advindos dos leilões acabaram por ser destinados a finalidades outras, o que, somados aos atos de má gestão, provocou o colapso das atividades, bem como do adimplemento do plano, o que nos leva ao cenário do inciso VI do referido artigo, pois ocorreu evidente esvaziamento patrimonial das empresas.

– Débitos Tributários de R$ 2,3 bilhões e nenhum pagamento recente

De mais a mais, embora não se trate no presente caso de descumprimento de parcelamento fiscal até porque as Recuperandas sequer se preocuparam em renegociar os tributos em atraso, conforme relatado em nossos RMA’s, o Grupo Itapemirim apresenta um passivo tributário inadimplido no montante de R$ 2.387.232.162,00 registrado até outubro de 2021, sem que houvesse a consideração de atualizações monetárias, juros e multas que evidentemente serão aplicados. Ademais, após este período (2021), conforme informações repassadas pelas próprias Recuperandas, a auxiliar do juízo não teve conhecimento de nenhum pagamento realizado a título de tributos, ao passo que com toda certeza o saldo devedor perfazquantia em muito superior a R$ 2 bilhões (tópico 5.2 dos RMA’s). Isso porque, desde que o Sr. Sidnei assumiu a gestão do Grupo, não houve o pagamento de nenhum tributo sequer, sendo certo que tal afirmação pode ser confirmada com base nos poucos relatórios disponibilizados pelas Recuperandas. Isto, aliado à impossibilidade material de recolhimento de impostos correntes, demonstra ser o caso de decretação da quebra para se evitar o aumento dessa já substancial dívida tributária

– Protestos milionários:

Além disso, conforme pesquisas extraídas da Boa Vista Administradora do SCPC, tal qual reportado pela EXM Partners, foi possível verificar que emface das recuperandas há inúmeros protestos, tendo o maior ocorrido em Dezembro/2019, na importância de R$ 1.466.970,31, os quais refletem no seguinte cenário, referentes a registros desde o ano de 2016 até o dia 13/07/2022: 453 protestos em nome da Viação Caiçara Ltda, correspondendo a R$ 51.428.741,60; 958 protestos em nome de Viação Itapemirim S.A, correspondendo a R$ 45.907.983,12; 27 protestos realizados em nome da Imobiliária Bianca Ltda., correspondendo a R$ 8.257.464,72; 69 protestos realizados em nome da Transportadora Itapemirim S.A, correspondendo a R$ 1.684.701,37; 8 protestos em nome da Ita ItapemirimTransportes S.A, correspondendo a R$ 1.673.623,20; 12 protestos em nome de Flecha S.A Turismo, Comércio e Indústria, correspondendo a R$ 1.979.759,34; e 12 protestos em nome de Cola Comercial e Distribuidora Ltda, correspondendo a R$ 319.333,92. Tudo isso totalizando 1.539 protestos, no valor global de R$ 110.342.607,27 em face do Grupo Itapemirim

– Itaú encerrou contas e não havia controle contábil:

Ato contínuo, o Sr. Eduardo Abrahão ainda informou que ocorreu por ordem do Banco Itaú o encerramento de todas as contas correntes das empresas recuperandas, incluindo máquinas de cartões e folha de pagamento. Como se isso não bastasse, houve a paralisação do sistema ERP (TOTVS), essencial para operacionalizar qualquer tipo de controle administrativo, financeiro e contábil, desde março de 2022. Apresentada ilustração deste cenário referente às medidas urgentes que devem ser tomadas somente para regularização paliativa.

– Irregularidades na Frota apontadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

 Sobretudo, a nova gestão reportou nos autos (fls. 81.497/81.507) que a frota pertencente às Recuperandas está sucateada, e que até então, a localizada conta com: 19 ônibus pendentes de documentação perante a ANTT, 110 ônibus com diversos problemas de manutenção estacionados em várias garagens do Brasil, 62 ônibus em condições deploráveis, sem qualquer condição de uso ou com custo inviável para serem restaurados.

– Itapemirim e Kaissara estavam deficitárias

Considerando as movimentações financeiras baseadas nos extratos de contas correntes do período acumulado de 2021, as Recuperandas registraram, em conjunto, entradas de recursos operacionais no montante de R$ 266.173.036, e saídas de recursos para fins operacionais no valor de -R$ 295.645.503, ou seja, durante o ano de 2021 e até junho de 2022 ocorreu um déficit da operação na monta de -R$ 29.472.468,00, sendo que no atual momento esse déficit financeiro certamente é maior, levando em consideração que as Recuperandas não cumpriram com suas obrigações tributárias. O Grupo Itapemirim apresenta inadimplemento de suas obrigações trabalhistas desde o mês de dezembro de 2021 até junho de 2022, sendo que, conforme demonstrado nos RMA’s apresentados pelo Administrador Judicial, até junho de 2022 foram pagos apenas R$ 5.415.473,26 sobre tais passivos.

– Demissões sem pagamento de verbas rescisórias:

O Grupo Itapemirim apresenta inadimplemento de suas obrigações trabalhistas desde o mês de dezembro de 2021 até junho de 2022, sendo que, conforme demonstrado nos RMA’s apresentados pelo Administrador Judicial, até junho de 2022 foram pagos apenas R$ 5.415.473,26 sobre tais passivos. Indo além, a Administradora tomou conhecimento de que durante os meses de março até maio de 2022, o Grupo Itapemirim realizou diversas demissões, sendo que destas, em nenhum caso foi constatado o adimplemento das verbas rescisórias. Por conseguinte, o valor total inadimplido relacionado ao Passivo Trabalhista Extraconcursal é certamente maior.

– Não havia informações básicas sobre as folhas de pagamento:

Além do mais, vale novamente ressaltar que a Administradora Judicial se encontra desde janeiro de 2022 sem as informações básicas acerca da folha de pagamento dos colaboradores do Grupo Itapemirim, estimando-se, nesse sentido, que o montante inadimplido aproximado está na monta de R$ 9.997.429,00 (considerando o valor da FOPAG de dezembro de 2021, R$ 2.568.817, vezes 6 meses com importância de R$ 15.412.902, considerando o devido desconto do valor pago no montante de R$ 5.415.473,26)

– Suspensão das linhas pela ANTT:

A título complementar, além de todo o contexto relacionado ao cancelamento de concessões das linhas da Viação Itapemirim perante a ANTT, durante o final de maio e todo o mês de junho de 2022, as operações do Grupo foram totalmente paralisadas, conforme notícias que foram veiculadas na mídia. E não só, como também não houve nenhum movimento sequer operacional perante os seus usuários. Tal fato demonstra novamente a incapacidade das Recuperandas em arcarem com o cumprimento dos pagamentos dos credores concursais e extraconcursais

– Entradas de recursos eram irrisórias:

Continuando com relação a este cenário, é possível verificar que a falta de atividades do Grupo demonstra drástica consequência quando se faz a análise das entradas e saídas de recursos em contas correntes das Recuperandas. Isso porque, no mês de maio de 2022, ocorreram entradas de recursos totais de R$ 1.207.720,32 e em junho de 2022, apenas R$ 373.391,97, ou seja, valor irrisório quando comparado com a média mensal de entradas de recursos do ano de 2021, que perfez a importância de R$ 15.603.614,68. Este cenário de drástica diminuição de atividades operacionais é facilmente percebido em demonstrativo constante da petição da auxiliar do juízo. E não é só isso. O Grupo Itapemirim apresenta estrutura operacional precária, ao passo que atualmente não possui garagens adequadas para operacionalização de suas atividades, bem como seu escritório administrativo está centralizado em um prédio alugado pela antiga gestão, sem contar com qualquer requisito básico para efetuar sua operação. Tanto é que foi necessária, na visão das recuperandas, a mudança da base administrativa para o Terminal Tietê e Cachoeiro do Itapemirim

– Ônibus sucateados e abandonados nas rodovias:

Há também o contexto da dilapidação de patrimônio, que pode ser observado conforme anexo acostado aos autos pela Administradora Judicial, no qual há fotos tiradas pelos representantes da auxiliar do Juízo, quando da visita em Cachoeiro do Itapemirim/ES, em 13/07/2022, na Rod. Engenheiro Fabiano Vivacqua, nº 3178, Alto Amarelo, onde há o Platô 01 – Estacionamento (com ônibus sucateados), Platô 2 Antiga base administrativa, comercial, operacional e oficina/manutenção geral (inoperante), Platô 3 – Atual base administrativa, comercial, operacional e oficina/ manutenção geral/ alojamento e estacionamento e, ainda, Platô 5 Lavagem de veículos e estacionamento – antiga reformadora de ônibus (inoperante). Fls. 6.205/6.566 dos autos do incidente nº 0003311-29.2019.8.26.0100.

– Números duvidosos de funcionários:

Outra circunstância que evidencia a ausência de cumprimento das funções sociais das atividades empresariais realizadas pelas recuperandas reside no fato de que emdezembro de 2021 havia 1.334 funcionários ativos conforme a folha de pagamento apresentada. Entretanto, conforme a última folha de pagamento registrada no sistema TOTVS (do qual houve a liberação do acesso no dia 08/07/2022), estes totalizavam 961 funcionários ativos (672 Itapemirime 289 Caiçara). Em contrapartida, no levantamento inicial realizado pela nova gestão, foi estimado que o Grupo Itapemirim havia 512 funcionários ativos. Contudo, de forma diversa, em diligência, foi constatado que na prática, atualmente o grupo tem confirmado tão somente 197 funcionários ativos

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Arthur Ferrari

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. MARIO CUSTODIO disse:

    Sinceramente é mais um grupo que se vai, entre tantos que se foram
    Penso que a SUZANTUR deverá prestar um bom serviço aos passageiros que necessitam dos serviços dela e oferecer melhores condições de trabalho para os funcionários
    Ao menos no ABC Paulista a impressão que tenho e com as pessoas que converso a SUZANTUR tem oferecido muito melhor transporte que outrora na região.

    1. Irlan disse:

      Com certeza a Suzantur deve oferecer um serviço melhor que das antecessores dela que faliram, mas em relação a Leblon, o serviço da Suzantur está muito aquém

  2. Junior disse:

    ITAPEMILIXO , BANDO DE LADRÕES.

  3. Fernando de Souza disse:

    A ANTT tinha que acelerar o cancelamento do TAR dela, pra Suzatur não ficar de boa em cima da carniça. Aliás que curioso rs..A Viação Garcia ha uns 4 anso propôs arrendar uma linha por 10 anos pagando antecipadamente com 50 ônibus e a justiça não aceitou rsrs

    1. Irlan disse:

      Queria entender como é que essa Suzantur consegue ganhar tão facilmente as operações e linhas de empresas falidas, enquanto os grandes grupos, com muito mais capacidade que a Suzantur, não conseguem.
      Pra bom entendedor, meia propina basta

  4. fabianomarquessantos@gmail.com disse:

    Linhas do Nordeste a sunzantur vai operar elas também??

    1. diariodotransporte disse:

      Todas

  5. Álvaro RUDRIGUES APARECIDO DA Silva disse:

    Não seria um comentário gostaria de saber como fica as pessoas que compraram passagens e não conseguiram viajar devido a tudo isso que aconteceu

    1. diariodotransporte disse:

      Estamos verificando junto a ANTT

  6. carlos souza disse:

    Só falta decretar a falência desse país que é só crime.Deixar tudo 100% só deserto e inabitavel.Só fiquem os indios.Até porque eles é que são os nossos primeiros habitantes.

  7. vagligeiro disse:

    Enfim, o fim da novela. Não duvido que 2023 a gente verá o desfecho final com a prisão de alguns.

  8. Francisco das chagas andrade emidio disse:

    Lá se foi uma grande empresa do passado por culpa de mau gestão todos nós perdemos o Brasil não precisa de maus gestores…

  9. Francisco das chagas andrade emidio disse:

    Nunca mais teremos uma empresa dessa que atravessou gerações vendeu sonhos de muitos brasileiros de norte ao sul só lamento..

  10. José basilio Alves disse:

    A. Linha Belém Aracaju
    Ou Belém salvador vai continuar gostaria
    dessa informação

  11. José basilio Alves disse:

    A Itapemirim já está mau das pernas a muito tempo ônibus velho sucateado sem condições de rodar tomara que a suzantur devolva o prazer de viajar de ônibus inteestadual

  12. Paulo Sérgio de Queiroz Cordeiro disse:

    Esse senhor que atende pelo nome de Sidney Piva deveria estar preso, pois todas as empresas em que ele consta como sócio estão na mesma situação, sendo sucateadas e dilapidadas.

  13. Andrews disse:

    Suzantur outra porcaria, empresa de políticos aí tem!

  14. Joseni Antônio da Silva disse:

    Duvido que a suzantur tenha condições de assumir o lugar da Itapemirim, só vejo no momento a Gontijo ter capacidade de assumir as linhas da Itapemirim, é lamentável uma empresa de nome forte chegar onde chegou por falta de capacidade de quem diz ser o dono da verdade.

  15. José Raimundo de Santa Rita disse:

    Olá, boa noite! Nós estudamos torcendo para dá certo este novo compromisso dá Suzantur/Itapemirim/Kaissara. Nós queremos os amarelinhos de volta para prestar um excelente serviço ao público brasileiro. Volta amarelinhos, precisamos de vocês rodando por este imenso Brasil.

  16. Joane de souza pinto disse:

    É muito triste ver a situação q chegou a Itapemirim!! Mas tbm é muito difícil ex funcionários como eu q vos falam sendo prejudicado pois a empresa me dispensou e o próprio pessoal do RH da época falou q se quizessemos receber seria só em juízo , pois isso fizemos , e já faz aproximadamente 8 anos e o nosso advogado só fala q temos q aguardar !!! Fico imaginando será q não tem como acelerar esse processo ?!!

Deixe uma resposta para MARIO CUSTODIOCancelar resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading