Suzantur pede que Justiça obrigue ANTT a liberar operação das linhas da Itapemirim/Kaissara
Publicado em: 21 de novembro de 2022
Segundo empresa de Santo André (SP), ANTT deve gerar a licença operacional em 48h após a notificação com possibilidade de multa diária de R$ 100 mil à agência federal; Justiça ainda vai decidir
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
A Suzantur (Transportadora Turística Suzano) entrou na Justiça para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) emita em até 48 horas após a notificação a LOP (Licença Operacional) e, assim, a empresa de Santo André (SP), no ABC Paulista, seja autorizada a começar a operar as linhas das falidas Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara).
A companhia que guarda boa parte dos ônibus rodoviários numa garagem no centro de Santo André (SP), ainda pede multa de R$ 100 mil à agencia federal.
O pedido foi protocolado nesta segunda-feira, 21 de novembro de 2022, e o Diário do Transporte teve acesso ao documento com exclusividade.
Para isso, a empresa de ônibus do ABC Paulista pede que ordem seja direcionada ao procurador Eduardo de Almeida Ferrari, da Procuradoria Federal sediada em São Paulo responsável pela ANTT, uma vez que a agência alega que a operação não pode ser iniciada enquanto não receber o parecer desta procuradoria, pois, só assim, seria possível viabilizar a Licença Operacional (LOP) para que a Suzantur passe a operar as linhas da Itapemirim.
Como mostrou o Diário do Transporte, na decisão pela falência do Grupo Itapemirim, em 21 de setembro de 2022, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo.
Relembre:
ANTT, Associação de Credores, Viação Garcia e o próprio Grupo Itapemirim entraram com recursos contra o arrendamento das linhas que eram operadas pela Itapemirim e Kaissara à Suzantur.
Até o momento está valendo a decisão que mantém o arrendamento. No caso do recurso da ANTT, falta ainda a manifestação do MP (Ministério Público). A administradora judicial da falência, EXM Partners, se manifestou favoravelmente à Suzantur.
Segundo a empresa do ABC Paulista, a ANTT não está cumprindo uma decisão judicial e já foram feitos investimentos, como o pagamento de R$ 400 mil pelo arrendamento e compra e recuperação de ônibus, além de formação de equipe operacional.
A empresa diz que tem o TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) até 2025 e que 51 motoristas e 20 veículos já estão cadastrados junto à ANTT
Veja a argumentação da Suzantur:
Ocorre que, até o momento, ou seja, após mais de 47 (quarenta e sete) dias da notificação de ciência, a ANTT não procedeu às anotações necessárias para dar cumprimento à ordem de permitir que a SUZANO opere as linhas da VIAÇÃO ITAPEMIRIM e VIAÇÃO CAIÇARA a título de arrendamento de urgência e emergencial, razão pela qual a SUZANO tem sido obstada a dar início efetivo à operação, ainda que já tenha tomado todas as medidas necessárias para tanto e realizado mensalmente o pagamento do valor mínimo do arrendamento, a saber:
- a) foi formado um grupo de trabalho multidisciplinar de competência ímpar;
- b) foi estruturado um plano que permitirá a operação de todas as linhas arrendadas e em todas as regiões do país;
- c) foram adquiridos veículos modernos para o início da operação;
- d) a SUZANO já recebeu e está reformando diversos ônibus que estavam espalhados por todo o território nacional, a grande maioria em situação precária e de sucata (o que revela que não havia nenhuma intenção em preservá-los, muito menos de preservar a operação pelos antigos gestores);
- e) a SUZANO já fez o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) referente aos pagamentos mensais do mínimo ajustado no contrato de arrendamento, mediante depósitos em conta vinculada a esse Juízo Universal (fls. 86.725/86.726 e fls. 88.597/88.600);
- f) a SUZANO já abriu processo seletivo e iniciou a contratação de funcionários para a operação, privilegiando aqueles que eram trabalhadores das Falidas;
- g) a SUZANO tem TAR válido até 20.10.2025;
- h) o Contrato de Arrendamento já foi protocolado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, bem como ficou demonstrado que a SUZANO preenche, sim, todos os requisitos necessários para efetivo cumprimento do contrato de arrendamento e realização da operação, sendo que as questões indevidamente trazidas pela Advocacia Geral da União (“AGU”) às fls. 87.901/87.913 já foram endereçadas administrativamente e lá devem ser resolvidas, cabendo à ANTT cumprir as decisões prolatadas por esse Juízo Universal;
- i) a SUZANO já está com 51 motoristas e 20 veículos cadastrados junto à ANTT (fl. 89.006); e,
- j) a SUZANO está tomando posse de guichês, pontos de venda, área de cargas e sala VIP da Massa Falida junto a alguns terminais rodoviários do pais, muito embora esteja encontrado resistências injustificadas por parte de algumas administradoras destes terminais.
Os pedidos da Suzantur neste dia 21 de novembro de 2022 são:
– Diante disso, serve a presente para requerer seja expedida ordem direcionada à Procuradoria Federal sediada em São Paulo responsável pela ANTT, na pessoa do Procurador Federal, SR. EDUARDO DE ALMEIDA FERRARI ou quem lhe faça as vezes, para que, em até 48h (quarenta e oito horas) a contar da intimação, a ANTT dê imediato cumprimento à decisão de fls. 86.361/86.390 e ao Contrato de Arrendamento protocolado na autarquia pela Administradora Judicial, com a consequente reativação das linhas da VIAÇÃO ITAPEMIRIM e da VIAÇÃO CAIÇARA suspensas desde abril de 2022, viabilizando a respectiva LOP e permitindo, assim, a operação das linhas pela SUZANO nos exatos termos do Contrato de Arrendamento autorizado, celebrado e homologado nestes autos, sob pena de multa diária no valor sugerido de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na hipótese de descumprimento da determinação, bem como responsabilização pessoal do Procurador Federal, nos termos dos arts. 77, IV e 139, IV, do CPC.
– Requer-se, por fim, que a referida decisão judicial sirva de ofício para que seja protocolada e encaminhada diretamente pelos representantes da SUZANO ao Procurador Federal, em atenção ao princípio da efetividade dos atos do Poder Judiciário.
A Justiça ainda vai decidir.




ENTENDA:
Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )
Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alegar que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim. A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não quer que a Suzantur opere as linhas.
O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:
– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;
– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);
– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);
– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);
– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);
– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);
– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara
O QUE DIZ A SUZANTUR:
A Suzantur contesta a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e diz que tem plenas condições de documentação, regularidade e expertise de operar as linhas que eram autorizadas à Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara).
Para isso, a empresa de Santo André (SP) argumenta que:
– TAR: Possui TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) ativo, vigente até 25 de outubro de 2025, portando, bem além do prazo de um ano prorrogável por mais um, da autorização judicial para operar os serviços em forma de arrendamento.
– ANTT: A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não deve ter interferência na decisão sobre a falência do Grupo Itapemirim que permitiu o arrendamento. Um dos motivos é porque, de acordo ainda com a Suzantur, a ANTT tem o papel de apenas “regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes”
-Ativos: A Suzantur alega à Justiça que as linhas podem sim ser considerados ativos de uma empresa de ônibus. Para isso, a empresa do ABC Paulista sustenta que linhas são ativos imateriais (uma empresa de ônibus sem linha para operar não vale nada), que a Justiça decidiu que as linhas são essenciais para a entrada de recursos e pagamento de credores, e que já havia previsão de alienação das linhas, que formavam uma UPI (Unidade de Produção Individual), sem nenhuma contestação, em 2018, por parte da ANTT.
– TCU: A Suzantur ainda alega que a citada decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o setor de ônibus rodoviários não impede a transferência das operações da Itapemirim/Kaissara para a sua administração porque a posicionamento do TCU é sobre novas linhas e novos mercados. Mas as linhas em questão não são novas e foram somente suspensas para a Itapemirim e Kaissara e não extintas. Além disso, neste contexto do TCU, a Suzantur alega que a decisão não a envolve, já que é cadastrada faz tempo na ANTT e tem TAR válido até 2025.
– Investimentos: A empresa do ABC diz que já se preparou para as operações das linhas que eram autorizadas à Itapemirim e Kaissara e que já fez investimentos previstos na decisão judicial. Um deles foram pagamentos na ordem de R$ 400 mil pelo arrendamento e compra de ônibus de alto padrão. Também ocorreram o recebimento e a reforma de ônibus da Itapemirim/Kaissara que estavam em situação de abandono.
O QUE DIZ A ANTT:
A ANTT sustenta, em resumo, que:
– Ativos: Linhas não são ativos das autorizatárias – das empresas de ônibus (pela lei, linha é do Estado, não das empresas)
– TAR: A Suzantur tinha um TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) que venceu em 13 de setembro de 2019 e não foi renovado.- Não há como transferir as linhas, já que estão suspensas
– Linhas: O procedimento é que as linhas que foram autorizadas à Itapemirim e Caiçara sejam extintas em decorrência da decretação de falência.
– TCU: Decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) não permite a concessão de novos mercados e linhas para novas empresas operadoras
– Desatendimento: São poucas linhas e mercados sem atendimento pela paralisação da Itapemirim e Kaissara porque existem outras empresas que já fazem rotas semelhantes.
De acordo com a ANTT à Justiça, apesar de a Itapemirim passar por centenas de cidades no Brasil, apenas três municípios ficaram sem alternativas de serviços para os destinos que eram atendidos: Itapemirim/ES, Limoeiro/PE e Surubim/PE.
Em todas as demais cidades, outras empresas já faziam linhas semelhantes.
Já sobre a Viação Caiçara (Kaissara), segundo a ANTT, apenas oito cidades ficaram sem nenhum atendimento interestadual para os destinos que eram operados: Afonso Claudio/ES, Catu/BA, Dias D’Avila/BA; Mimoso do Sul/ES; Miracatu/SP, Muqui/ES. São João da Barra/RJ e Vargem Alta/ES
No caso das 11 cidades, três da Itapemirim e oito da Kaissara, a Agência ainda diz que o prejuízo não é total para o passageiro, uma vez que a “operação em tais municípios poderá ser realizada pela integração operacional de serviços intermunicipais e seções intermediárias de linhas interestaduais.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Se for o mesmo juizão amigão que assinou a anterior daí fica mais fácil, não deixa não ANTT linha não é propriedade pra juiz decidir pra quem vai e estas linhas tem q ser devolvidas pra ANTT e feita sorteio ou extintas!!!
Noticia tendenciosa!
Porque não dizer: Suzantur apela à justiça para que Antt libere a operação das linhas da Itapemirim/Laissara?
Comentário inútil!
É exatamente o que está no título, mas num Português mais decente.
Laissara é o que? Marca de leite?
Estamos sentindo falta das linhas da itapemirim fortaleza/ Rio estamos prejudicados
A ANTT precisa liberar oficialmente a operação das linhas, não vejo a hora de viajar para Pernambuco (Recife) em Janeiero e gostaria muito de ir de Itapemirim, mas pelo jeito vou ter que ir de Gontijo mesmo. Quando vai começar efetivamente a operar as linhas???
Gostaria de saber,se a suzantir pode operar com os carros com o nome da itapemirim?é nós funcionários que não recebeu nada.vai ser beneficiado em que?