Viação Garcia entra na Justiça contra decisão que autorizou Suzantur a assumir linhas da Itapemirim/Kaissara em falência
Publicado em: 26 de setembro de 2022
Empresa do Sul do País alega que sua proposta traz mais vantagens que companhia que atua ABC Paulista
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrrari
A Viação Garcia entrou com recurso de embargos de declaração contra a parte da decisão sobre a falência do Grupo Itapemirim que autorizou que as linhas e estruturas das viações Itapemirim e Kaissara sejam arrendadas pela empresa Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda).
A Viação Garcia, com sede no Paraná, opera linhas de ônibus rodoviárias e a Suzantur atua nos transportes urbanos de parte do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e em São Carlos, no interior de São Paulo.
Nos embargos de declaração, a Garcia sustenta que sua proposta é mais vantajosa que da Suzantur.
Assim, indene de dúvida que a proposta apresentada pela Viação Garcia se mostra mais vantajosa (10% superior à da Transportadora Suzano) e, merece, portanto, ser a proponente, ora embargante, concedida em caráter liminar e emergencial o arrendamento dos ativos do Grupo Itapemirim, nos termos da fundamentação exposta. – argumenta a empresa do Sul do País.
A Garcia pede o direito de assumir as linhas e estruturas.
No mérito, o provimento dos aclaratórios, sanando a omissão do julgado e, consequentemente, aplicando efeitos infringentes a decisão recorrida conceda a recorrente/embargante, em caráter liminar e emergencial, o arrendamento dos ativos do Grupo Itapemirim, nos termos da fundamentação exposta.
Como mostrou o Diário do Transporte, em 21 de setembro de 2022, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou a falência das empresas do o Grupo Itapemirim: Transportadora Itapemirim S.A.; ITA Itapemirim Transportes S.A. (que não é a empresa área); Imobiliária Bianca Ltda.; Cola Comercial e Distribuidora Ltda; Flecha S.A. Turismo, Comércio e Indústria e; Viação Caiçara Ltda. (Kaissara).
Na mesma decisão, o magistrado ainda determinou a indisponibilidade de bens da Piva Consulting Ltda, empresa de Sidnei Piva, dono da Itapemirim afastado da gestão pela Justiça, e autorizou que a Suzantur arrendasse linhas e estruturas.
Relembre:
O recurso foi movido pela empresa Garcia dois dias depois da decisão, em 23 de setembro de 2022, e ainda será analisado pela Justiça.
Nos embargos de declaração, a Garcia ainda coloca conversas de Facebook, aparentemente feitas por busólogos (admiradores de ônibus), questionando o fato de a Suzantur atualmente operar apenas linhas municipais de ônibus.
AS PROPOSTAS:
A rodoviária Garcia propõe um pagamento de 1,65% à Itapemirim/Kaissara sobre as vendas das passagens, mas sem garantia de valor mínimo.
Já a Suzantur, empresa de ônibus urbanos que atua em cidades do ABC Paulista (Santo André, Mauá, Diadema e Ribeirão Pires) e em São Carlos, no interior de São Paulo, apresentou oferta de 1,5%, mas com garantia mínima de depósitos mensais de R$ 200 mil.
Garcia e Suzantur pediram o arrendamento de um imóvel da Itapemirim/Kaissara em Curitiba. Entretanto, este imóvel não é do Grupo Itapemirim desde 2019
Igual a Suzantur, a Garcia quer ainda ter o direito de operar por mais seis meses se outro grupo assumir as linhas e desconto de 50% sobre os investimentos feitos em eventual leilão dos bens da Itapemirim/Kaissara.
A empresa do Sul do País ainda propõe pagar aluguel pelos ônibus. A Suzantur também.
Veja o recuso:










Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Em se tratando do Brasil e da nossa justiça, creio que ainda teremos muitos capítulos dessa novela “ Falência da Itapemirim “
Mas não resta a menor dúvida que para o passageiro a entrada da Viação Garcia nas linhas, seria muito mais vantajoso
A verdade, para um leigo como eu em termo direito, é que soa dúbio um juiz decretar a falência de uma empresa que presta serviço público e na mesma decisão colocar outra para explorar as linhas de algo que ele mesmo decretou falência. Eu tenho lido insinuações de vantagens indevidas por parte de comentários na Internet. Mas sejamos justo, ao contrário do que está sendo declarado pela justiça e amplamente divulgado, em termo de dinheiro a proposta da SUZANTUR foi melhor que a da Garcia. Só me causa indignação 2 coisas, a primeira que em momento algum a SUZANTUR garantiu operar todas as linhas , podendo pagar uma porcentagem apenas por meia dúzia de linhas que ela considere viável. A segunda é que nem de longe ela tem frota pra operar as linhas e como sabemos com a baixa rentabilidade do setor, jamais compensaria comprar uma frota pra operar por 1 anos + 1 e ainda por cima pagar aluguel a Itapemirim . Abraços
“Em casa que falta o pão todo mundo briga e ninguém tem razão” – diz o ditado. A verdade é que as linhas do malfadado grupo ITAPEMIRIM/KAISSARA sequer estão rodando, e a demanda é atendida pela concorrência, onde ela existe. Então, não há a propalada SITUAÇÃO EMERGENCIAL. As propostas são puro engodo para ludibriar a obrigação de se licitar as linhas – todas elas – e daí veríamos quem se habilitaria em cada trecho, cada mercado. As grandes e tradicionais empresas do setor tem pavor do pequeno mercado, o chamado osso… só querem filé e picanha. Verdade que apenas a licitação pública confere a justiça social na transferência do direito de executar um serviço público como o transporte de passageiros. Essa pretensa disputa para ver quem dá mais tem um final certo: quem levar o grupo falido na ‘mão grande’ em pouco tempo começará o festival de SUPRESSÃO DE LINHAS …. tudo nos termos das normas vigentes. Esperamos que a decisão judicial ao menos obrigue a indicada a permanecer com as linhas operando por no mínimo 12 meses (critério igual ao de linha nova da ANTT) ou até que sobrevenha a licitação, e com frota com média de idade não superior a 5 anos. As pequenas empresas, responsáveis pela massa de empregos diretos agradecem.
Alguém já reparou que, em toda situação de “caos” relacionado a transporte pra ônibus, a Suzantur está envolvida como “a tábua de salvação”? É uma empresa relativamente nova se compararmos com empresas do porte da Viação Garcia, Viação Gontijo, e Águia Branca, por exemplo… Eu acredito que é necessário um maior estudo e acompanhamento antes de bater o martelo.
A operação da Kaissara é lucrativa, mais a da itapemirim não paga a operação com a entrada da Garcia vai melhorar o conforto e acredito com toda a certeza vai se pagar toda a operação pois com os carros da itapemirim rodava todos com uma boa ocupação pelo o que vi nos mapas das linhas.
Transporte público no Brasil, negócios de gangster’s
Por direito a Garcia tem total direito de assumir as linhas da Itapemirim/ kaissara por ser uma empresa do ramo rodoviário e bem vista no mercado. Assim como Águia Branca, Gontijo, Expresso Guanabara deveriam concorrer a outras linhas que são do grupo Itapemirim que são muitas e muitas linhas e sempre ter uma atenção especial com as linhas nordeste e sul do país.
A Garcia há anos exercia a linha de São Paulo.Curitiba com seus ônibus novos com a bandeira da Kaissara…
Só que muita gente desconhece ou esquece que:
“ Hoje não há permissão legal para autorizar em caráter especial ou emergencial, mercados operados em regime de autorização”, conforme Nota Técnica nº 4622, de 28 de julho de 2022,
Ou seja toda e qualquer transferência de linha ou autorização para uma ou mais empresa operar uma ou mais linhas, estão suspensas
A ANTT está engessada
Então. A Suzantur (que de Suzantur não tem mais nada) agora vai se aventurar no transporte rodoviário interestadual? Bom, se a empreitada for pra melhorar o conforto dos usuários como ela fez no municipal de Santo André, não custa dar um voto de confiança