Governo Federal define regras para o repasse dos R$ 2,5 bilhões destinados à gratuidade dos idosos no transporte público

Foto: Rodrigo Rossi / prefeitura de Caxias do Sul (RS)

Valores serão proporcionais à população maior de 65 anos em municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano intramunicipal regular em operação; 30% serão repassados aos Estados

ALEXANDRE PELEGI

Em Portaria publicada nesta terça-feira, 30 de agosto de 2022, o MDR – Ministério do Desenvolvimento Regional define os procedimentos para o aporte dos R$ 2,5 bilhões de assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano e metropolitano (ônibus, trens e metrô).

A Medida Provisória autorizando o pagamento foi publicada pelo presidente da República no dia 26 de agosto passado.

O pagamento faz parte do pacote de repasses de recursos aprovado pelo Congresso Nacional destinado a concessão de benefícios sociais, o que incluiu também medidas para conter o custo dos combustíveis.

Com a liberação dos R$ 2,5 bilhões prefeitos e empresas operadoras do transporte aguardavam a regulamentação da medida, com a definição de como o dinheiro chegaria até o sistema de transporte coletivo urbano, hoje atravessando sua pior crise.

De acordo com a Portaria nº 9, o MDR define que somente receberão recursos os municípios que possuam serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

“Os recursos terão a função de complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes”, diz o texto.

O repasse será feito de forma descentralizada, mediante transferências da União aos seus órgãos vinculados, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal.

Os critérios para o repasse dos valores são os seguintes:

I – proporcional à população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente no Distrito Federal e nos Municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano intramunicipal regular em operação;

II – serão retidos 30% (trinta por cento) pela União e repassados aos respectivos entes estaduais ou a órgão da União responsáveis pela gestão do serviço, nos casos de Municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano; e

III – será integralmente entregue ao Município responsável pela gestão, nos casos de sistema de transporte público integrado metropolitano, considerado o somatório da população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente nos Municípios que compõem a região metropolitana administrada.

Para determinar a população alvo do benefício, aquela maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos Municípios, será utilizada a estimativa populacional mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para solicitar o auxílio financeiro ao Ministério do Desenvolvimento Regional, os Municípios, Estados e o Distrito Federal deverão realizar o preenchimento dos campos obrigatórios para cadastramento na Plataforma +Brasil; e incluir na Plataforma +Brasil autodeclaração, na forma do modelo disponibilizado em sítio eletrônico oficial do Ministério do Desenvolvimento Regional, na qual confirme possuir serviço regular em operação.

Em nota, o Idec (instituo de Defesa do Consumidor) diz que discutiu com o Ministério a regulamentação e que entre as iniciativas que apoia é a elaboração de relatórios de gestão sobre o uso da verba

O Idec acompanha o repasse dos R$2,5 bilhões do governo federal ao transporte coletivo aprovado na PEC 15/22 e dialogou com o Ministério do Desenvolvimento Regional sobre as regras de transparência na Portaria Interministerial nº 9/2022, publicada hoje, que define as regras e o cronograma da transferência dos recursos.

Apoiamos o Ministério na proposta de exigir um Relatório de Gestão Final, com prestação de contas por parte das prefeituras e vamos ajudar os técnicos da governo a apoiarem os municípios na elaboração destes relatórios. Destacamos a importância desse relatório para que seja possível analisar como o recurso federal será usado para equilibrar os contratos de ônibus nas cidades e resultar em alguma melhoria para os usuários, em especial os idosos.

Ao usar o recurso, as prefeituras poderão adotar ações junto as empresas para equilibrar as contas. Este uso pode se dar por ações como compra de combustíveis, pagamento de dívidas trabalhistas ou até compra de novos veículos. Exigir estas informações e saber qual destes usos foi dado é fundamental para se entender melhor a crise que o setor vive, definir boas práticas para o transporte e até evitar mal uso do dinheiro público pelas empresas.

Leia a Portaria na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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