Primeiros pagamentos às cidades das verbas para gratuidades a idosos nos transportes já podem sair no dia 30 de setembro, diz Governo Federal
Publicado em: 31 de agosto de 2022
Estados, municípios e Distrito Federal têm apenas até 09 de setembro para se cadastrarem
ADAMO BAZANI
O Governo Federal informou nesta quarta-feira, 31 de agosto de 2022, que os primeiros repasses aos Estados, municípios e Distrito Federal da verba de R$ 2,5 bilhões para ajudar no custeio da gratuidade aos idosos no transporte público coletivo já devem estar liberados a partir de 30 de setembro de 2022.
Mas prefeitos e governadores devem correm para ter direito ao dinheiro: o cadastramento das cidades e Estados deve ser feito até o dia 09 de setembro de 2022 pela plataforma +Brasil.
Por meio de nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional explicou que ainda não é possível determinar o valor que cada Estado ou cidade vai receber e que a documentação que chegar dos prefeitos e governadores ainda será analisada.
Um dos critérios para definir o valor é a estimativa da população com 65 anos ou mais em cada cidade.
O cadastramento de propostas pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal já está aberto e pode ser feito até o dia 9 de setembro na Plataforma +Brasil. No momento, o processo está fase de envio da documentação necessária pelos entes federativos, não havendo estimativa de valores a serem pagos, uma vez que o cálculo depende do envio das informações, conforme estabelecido na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9.
O aporte de recursos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.
Como mostrou o Diário do Transporte nesta terça-feira (30), o Governo Federal publicou portaria no Diário Oficial com as regras para a solicitação e repasse do dinheiro.
O pagamento faz parte do pacote de repasses de recursos aprovado pelo Congresso Nacional destinado a concessão de benefícios sociais, o que incluiu também medidas para conter o custo dos combustíveis.
Relembre:
Também nesta terça-feira (30), a prefeitura de São Paulo informou ao Diário do Transporte que que fará cadastramento o “mais rápido possível” para receber dinheiro federal de gratuidade nos ônibus.
A prefeitura de São Paulo informou ao Diário do Transporte que por dia em torno de 230 mil pessoas com 65 anos ou mais usam os ônibus municipais gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte).
Em 09 de dezembro de 2021, ainda quando o auxílio federal era uma promessa, o prefeito Ricardo Nunes disse que anualmente, as gratuidades para os idosos custam por ano entre R$ 400 milhões e R$ 450 milhões.
Relembre:
Ainda em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional explica como deve ser o pedido dos Estados e municípios e os cronogramas.
Como ter acesso aos recursos
O repasse de recursos para municípios, estados e o Distrito Federal será feito de forma descentralizada, por meio da Plataforma +Brasil. As solicitações de recursos deverão ser feitas por meio de um software específico para esse fim dentro da ferramenta do Governo.
Os entes deverão seguir alguns passos para fazer o cadastro. O primeiro é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma +Brasil. Depois, deverá ser incluída uma autodeclaração que confirme possuir serviço regular de transporte público de passageiros de forma regular em operação. Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, deverão ser incluídas as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.
A análise das solicitações será feita pelo MDR até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro – a fórmula da operação está disponível no Anexo I da íntegra da portaria. A publicação da lista final pelo Ministério do Desenvolvimento Regional será no dia 23 de setembro.
Para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma + Brasil. Além disso, o Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.
O aporte de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.
Formas de repasse
O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Regras para recebimento e restituição de recursos à União
A transferência de recursos para os entes solicitantes será feita por meio de conta específica cadastrada na Plataforma + Brasil. Todas as movimentações de saídas de valores poderão ser classificadas e identificadas. Essas informações serão disponibilizadas para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.
Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, devidamente atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.
Tipos de sistemas de transporte público
A portaria também apresenta as definições dos tipos de sistemas de transporte público coletivo. O urbano se refere àquele prestado no espaço urbano intramunicipal. Já o metropolitano abrange os serviços prestados de forma intermunicipal ou interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, em cidades pertencentes a regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs).
Por sua vez, o transporte público coletivo semiurbano compreende as atividades de transporte público coletivo de passageiros interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único estado.
Para tanto, os serviços devem estar regulares e em operação. Isso significa que a atividade de transporte de passageiros deva ser adequada aos usuários, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, além de prestado de forma direta, indireta ou por gestão associada.
Confira o cronograma completo:


Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


