TCE determina suspensão da licitação do transporte de Barretos (SP)

Cidade tem mais de 120 mil habitantes. Reprodução Google Maps

Prefeitura não poderá alterar edital até deliberação definitiva do órgão de contas; município já sustou processo por tempo indeterminado

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de Barretos, interior de São Paulo, atendeu determinação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e suspendeu por tempo indeterminado a licitação voltada para a concessão onerosa do Lote Único do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.

O ato de suspensão foi publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 17 de maio de 2022, data em que o certame deveria ser realizado.

Em despacho proferido pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, também publicado nesta terça (17), o tribunal de contas acatou recursos pela impugnação do edital interpostos pelos advogados Antonio Bento Furtado de Mendonça e Adriano de Souza Lustosa.

São representações em face do edital de Pregão Presencial nº 019/2022, lançado pela Prefeitura de Barretos com vistas à contratação de empresa para transporte coletivo urbano de passageiros, com abertura designada para 17 de maio de 2022.

Em seu despacho, o conselheiro do TCE entende que “ao menos parte das disposições impugnadas promove afronta à jurisprudência deste Tribunal”, e ainda à Lei nº 8.666/1993.

Ele cita a ausência de indicação expressa dos valores de cobertura de seguros exigidos da contratada, “circunstância já inadmitida pelo Egrégio Plenário”.

Outra observação é quanto à exigência de esclarecimentos da prefeitura sobre o certame, ainda que “o processo de concessão do transporte ainda se encontra em andamento dependendo de eventuais novos estudos”.

Considerando que 17 de maio próximo é a data designada para realização da sessão pública, recebo a matéria para processamento sob o rito de Exame Prévio de Edital (…) e determino a suspensão do Pregão Presencial nº 019/2022, promovido pela Prefeitura de Barretos”, concluiu o conselheiro.

Ele determinou ainda que a autoridade responsável não realize correções no edital de licitação “até deliberação definitiva desta Corte”.

Leia a íntegra do despacho mais abaixo.

O QUE DIZIA O EDTIAL

No dia 15 de março a prefeitura abriu Consulta Pública para colher sugestões para a formulação final do Edital da licitação. Relembre:

Barretos (SP) abre consulta pública para concessão do transporte coletivo

Pelo plano apresentado, a futura concessionária deverá realizar o transporte coletivo em toda área urbana com ônibus com capacidade mínima de 34 lugares para passageiros sentados.

A idade média da frota não poderá ser superior a sete anos, incluindo chassi e carroceria.

A frota mínima necessária é de no mínimo 13 veículos para operar as nove linhas existentes do transporte coletivo urbano e as quatro linhas especiais, inclusive os serviços de transporte coletivo extraordinários gerados por eventos na Estancia Turística de Barretos.

O contrato prevê ainda no mínimo dois veículos reserva para que não haja a interrupção do serviço em qualquer circunstância.

Além disso, dentre a frota de veículos a empresa que vencer o certame deverá obrigatoriamente possuir pelo menos um veículo articulado com capacidade mínima de 120 passageiros, sendo 60 sentados e 60 em pé.

A concessão terá vigência de 10 anos, podendo ser prorrogado.

A empresa deverá possuir sistema informatizado de bilhetagem eletrônica que possibilite o acompanhamento em tempo real.

Caberá à futura concessionária emitir relatórios demonstrando no mínimo a quantidade total de passageiros transportados em cada linha, detalhamento da quantidade de passageiros transportados isentos, de estudantes/professores, de vale-transporte e passageiros eventuais em cada veículo.

O sistema adotado prevê ainda integração temporal entre as linhas, ou áreas do sistema de transporte, sem cobrança de tarifa ou complemento tarifário.

Todos os veículos deverão possuir o sistema de bilhetagem eletrônica e dispor de aplicativo/rastreador/GPS que permita o controle da quilometragem da frota em tempo real. O objetivo é permitir à Administração Pública verificar a qualquer tempo a quilometragem praticada por cada veículo, a quilometragem total (somatória da quilometragem de todos os veículos), rota de cada linha e quilometragem de cada linha.

Por fim, a Concessionária deverá disponibilizar gratuitamente aos passageiros aplicativo de celular que possibilite no mínimo verificar os horários das linhas disponíveis e o rastreamento dos veículos. O app terá de informar em tempo real a localização dos veículos e o tempo estimado da chegada até o ponto de parada em que o passageiro se encontra.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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