TCE determina suspensão da licitação do transporte de Barretos (SP)
Publicado em: 17 de maio de 2022
Prefeitura não poderá alterar edital até deliberação definitiva do órgão de contas; município já sustou processo por tempo indeterminado
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de Barretos, interior de São Paulo, atendeu determinação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e suspendeu por tempo indeterminado a licitação voltada para a concessão onerosa do Lote Único do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
O ato de suspensão foi publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 17 de maio de 2022, data em que o certame deveria ser realizado.
Em despacho proferido pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, também publicado nesta terça (17), o tribunal de contas acatou recursos pela impugnação do edital interpostos pelos advogados Antonio Bento Furtado de Mendonça e Adriano de Souza Lustosa.
São representações em face do edital de Pregão Presencial nº 019/2022, lançado pela Prefeitura de Barretos com vistas à contratação de empresa para transporte coletivo urbano de passageiros, com abertura designada para 17 de maio de 2022.
Em seu despacho, o conselheiro do TCE entende que “ao menos parte das disposições impugnadas promove afronta à jurisprudência deste Tribunal”, e ainda à Lei nº 8.666/1993.
Ele cita a ausência de indicação expressa dos valores de cobertura de seguros exigidos da contratada, “circunstância já inadmitida pelo Egrégio Plenário”.
Outra observação é quanto à exigência de esclarecimentos da prefeitura sobre o certame, ainda que “o processo de concessão do transporte ainda se encontra em andamento dependendo de eventuais novos estudos”.
“Considerando que 17 de maio próximo é a data designada para realização da sessão pública, recebo a matéria para processamento sob o rito de Exame Prévio de Edital (…) e determino a suspensão do Pregão Presencial nº 019/2022, promovido pela Prefeitura de Barretos”, concluiu o conselheiro.
Ele determinou ainda que a autoridade responsável não realize correções no edital de licitação “até deliberação definitiva desta Corte”.
Leia a íntegra do despacho mais abaixo.
O QUE DIZIA O EDTIAL
No dia 15 de março a prefeitura abriu Consulta Pública para colher sugestões para a formulação final do Edital da licitação. Relembre:
Barretos (SP) abre consulta pública para concessão do transporte coletivo
Pelo plano apresentado, a futura concessionária deverá realizar o transporte coletivo em toda área urbana com ônibus com capacidade mínima de 34 lugares para passageiros sentados.
A idade média da frota não poderá ser superior a sete anos, incluindo chassi e carroceria.
A frota mínima necessária é de no mínimo 13 veículos para operar as nove linhas existentes do transporte coletivo urbano e as quatro linhas especiais, inclusive os serviços de transporte coletivo extraordinários gerados por eventos na Estancia Turística de Barretos.
O contrato prevê ainda no mínimo dois veículos reserva para que não haja a interrupção do serviço em qualquer circunstância.
Além disso, dentre a frota de veículos a empresa que vencer o certame deverá obrigatoriamente possuir pelo menos um veículo articulado com capacidade mínima de 120 passageiros, sendo 60 sentados e 60 em pé.
A concessão terá vigência de 10 anos, podendo ser prorrogado.
A empresa deverá possuir sistema informatizado de bilhetagem eletrônica que possibilite o acompanhamento em tempo real.
Caberá à futura concessionária emitir relatórios demonstrando no mínimo a quantidade total de passageiros transportados em cada linha, detalhamento da quantidade de passageiros transportados isentos, de estudantes/professores, de vale-transporte e passageiros eventuais em cada veículo.
O sistema adotado prevê ainda integração temporal entre as linhas, ou áreas do sistema de transporte, sem cobrança de tarifa ou complemento tarifário.
Todos os veículos deverão possuir o sistema de bilhetagem eletrônica e dispor de aplicativo/rastreador/GPS que permita o controle da quilometragem da frota em tempo real. O objetivo é permitir à Administração Pública verificar a qualquer tempo a quilometragem praticada por cada veículo, a quilometragem total (somatória da quilometragem de todos os veículos), rota de cada linha e quilometragem de cada linha.
Por fim, a Concessionária deverá disponibilizar gratuitamente aos passageiros aplicativo de celular que possibilite no mínimo verificar os horários das linhas disponíveis e o rastreamento dos veículos. O app terá de informar em tempo real a localização dos veículos e o tempo estimado da chegada até o ponto de parada em que o passageiro se encontra.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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