TCE recomenda que seja mantida decisão judicial que suspendeu licitação de ônibus de Piracicaba (SP)
Publicado em: 18 de abril de 2022
Representações foram movidas pela ITT Transportes e Partner Locações
ADAMO BAZANI
Colaborou Alexandre Pelegi
O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) recomendou nesta segunda-feira, 18 de abril de 2022, que seja mantida decisão judicial que suspendeu a licitação do sistema de ônibus de Piracicaba, no interior de São Paulo, até a manifestação da prefeitura sobre supostas irregularidades no processo de concorrência.
Como mostrou o Diário do Transporte, em 12 de abril de 2022, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, atendeu a ITT Itatiba Transportes e suspendeu provisoriamente o certame.
Relembre:
Entraram com representação no TCE, a própria ITT Itatiba e a empresa Partner Locações Transportes e Logística Ltda.
As alegações da ITT foram muito semelhantes às apresentadas na ação judicial:
- ausência de divulgação, em imprensa oficial, do edital reformulado e do reagendamento da abertura da licitação, em afronta ao artigo 21, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
- disponibilização no portal virtual da Municipalidade de arquivos bloqueados, danificados ou corrompidos, a impedir o acesso ao conteúdo do edital retificado e respectivos anexos, conforme reproduções feitas na petição, ensejando indevidamente que os interessados no certame tenham que entrar em contato por mensagem eletrônica ou comparecer à sede da Municipalidade;
- possível manutenção de tarifa de remuneração constante da versão originária do instrumento (R$ 4,91), defasada em razão do reajuste realizado por meio do Decreto Municipal n.º 18.996/21 (novo valor – R$ 5,60), a sinalizar falta de revisão dos estudos e da tarifa máxima, em violação ao artigo 6º, inciso IX, da Lei Federal n.º 8.666/93 e ao artigo 9º da Lei Federal n.º 12.587/12; e
- eleição de hipótese de prorrogação do ajuste sem amparo legal (subitem 5.4 – em função da necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato), agravada pela imprópria viabilidade de futura definição da disciplina e dos requisitos da dilação, assim como pela vulneração ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 6.627/09
- respostas incognoscíveis a questionamentos formulados pela empresa Expresso Charqueadas Transportes Ltda, sem possibilitar às interessadas a compreensão do conteúdo das indagações, as quais provocam alterações na minuta contratual e tornam o edital confuso;
- imposição de visita técnica obrigatória (subitem 6.4), em desatenção à jurisprudência desta Corte; e
- discrepância entre cláusulas do instrumento acerca do que se considera valor do contrato
Já a Partner questionou a obrigatoriedade da visita técnica.
O órgão deu 48 horas para a prefeitura se manifestar.
O prazo de concessão previsto no edital original é de cinco anos renováveis por mais cinco anos.
A frota total é de 163 ônibus, sendo 153 operacionais e dez de reserva.
Ao menos 40 veículos devem ter ar-condicionado.
Já a frota de veículos para o “Elevar”, destinado a pessoas com deficiência de grau severo, deve ser de sete veículos, sendo seis em operação e um na reserva.
Os ônibus devem oferecer wi-fi e tomadas USB para celulares.
Os investimentos devem ser de R$ 74,3 milhões (R$ 74.338.023,80) e a receita total da concessão é prevista em R$ 451,3 milhões (R$ 451.388.616,61).
A empresa vencedora deve oferecer aos passageiros, aplicativo de celular gratuito que informe em tempo real a previsão de quando os ônibus vão passar pelos pontos, localização, mapas das linhas e as tabelas de horários.
O sistema é operado emergencialmente desde maio de 2020 pela TUPi (Transportes Urbanos de Piracicaba)/TransAcreana, quando a prefeitura descredenciou a ViaÁgil, antiga operadora, alegando maus serviços.



Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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