Maceió nega recurso e decreta a caducidade da empresa Veleiro

Prefeitura vai fazer contratação emergencial e uma lançar licitação

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de Maceió (AL) negou recurso da empresa de ônibus Veleiro, de parte do transporte municipal, e publicou nesta segunda-feira, 17 de janeiro de 2022, a anulação do contrato de prestação de serviços.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) diz que tomará medidas emergenciais visando que as demais concessionárias integrantes do Consórcio SIMM (Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió) prestem os serviços, garantindo o atendimento aos usuários.

Em nota, a prefeitura diz que os próximos passos são a realização de uma contratação emergencial e de uma licitação.

“A previsão é que um novo contrato emergencial seja realizado para a operação do serviço, com a realização de um procedimento licitatório.”

A decisão de decretar a caducidade do contrato da Veleiro foi publicada em 13 de dezembro de 2021. A SMTT tomou como base para a sua decisão, a recomendação dos membros do CMTC (Conselho Municipal de Transportes Coletivos) e o parecer da ARSER (Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados), seguindo os procedimentos legais baseados na lei 6.033/2011, incluindo documentos apresentados pela Veleiro.

Na ocasião, foi aberto prazo para recurso por parte da empresa.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/12/13/maceio-al-rompe-contrato-do-transporte-coletivo-com-a-empresa-veleiro/

Ainda na nota, a prefeitura diz que a medida ocorreu pelo que considera irregularidades cometidas pela Veleiro, como suspensão de serviços sem autorização, descumprimento de partidas, redução de frota operacional sem anuência, e não participação no consórcio operador dos transportes.

A decisão se dá após os vários descumprimentos de cláusulas contratuais cometidas pela concessionária. Após as denúncias, as fiscalizações da SMTT na empresa Veleiro constataram descontinuidades na prestação dos serviços. Entre elas, a não disponibilidade de GPS nos ônibus que operam na capital e mau estado de conservação dos veículos.

A irregularidade mais prejudicial para o sistema foi o descumprimento das Ordens de Serviço Operacional, que compreendem a quantidade de veículos disponíveis para operação e os horários programados das viagens para os passageiros.

Além desse diagnóstico, também foi constatado o descumprimento de cláusula contratual pela não participação da empresa Veleiro no Consórcio Operacional, um item que consta no edital do procedimento licitatório como obrigatório.

Na mesma nota, o prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas, destacou que todos os trâmites necessários foram seguidos para a decisão.

“A minha maior preocupação como gestor público é a melhor prestação do serviço de transporte coletivo para a população. Nessa administração seremos rígidos com as empresas de ônibus para que os usuários não sejam prejudicados”, disse.

“A SMTT instruiu o processo e deixou amplamente comprovado pelas provas que a empresa não tinha capacidade de dar continuidade à operação. A caducidade foi um caminho proposto pelos integrantes do Conselho Municipal de Transportes Coletivos (CMTC) e seguido pelo órgão municipal e pelo prefeito JHC, demonstrando o compromisso dessa gestão com o transporte público”, finalizou, no mesmo comunicado, o titular da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), André Costa.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. carlos souza disse:

    Outra CNPJ cancelado?

  2. Patricia disse:

    e como fica os rodoviários da veleiro de Maceió, que estão sem receber? tem rodoviários que estão sendo amparados pela igreja para não deixar sua família passar fome. como eles ficam

  3. Patricia disse:

    e sobre as linhas que a veleiro fazia, ( o circular 1), pois trabalho e faço faculdade porem o acesso deixa a desejar pela falta desse coletivo, tem algum ônibus que vai fazer esse percurso?

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