Maceió (AL) rompe contrato do transporte coletivo com a empresa Veleiro
Publicado em: 13 de dezembro de 2021

Concessionária tem 15 dias para recorrer da decisão
WILLIAN MOREIRA
A Prefeitura de Maceió, no estado do Alagoas, por meio da SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito), publicou nesta segunda-feira, 13 de dezembro de 2021, a decisão de declarar a caducidade do contrato da prestação de serviço do transporte coletivo urbano, com a empresa Veleiro.
A extinção do contrato se deve ao descumprimento de cláusulas pela concessionária, segundo a Prefeitura.
A SMTT tomou como base para a sua decisão, a recomendação dos membros do CMTC (Conselho Municipal de Transportes Coletivos) e o parecer da ARSER (Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados), seguindo os procedimentos legais baseados na lei 6.033/2011, incluindo documentos apresentados pela Veleiro.
Também foram consideradas as irregularidades no atendimento a população como não disponibilizar o sinal de GPS nos ônibus, descontinuidades na prestação do serviço e a qualidade ruim na conservação da frota de veículos.
Além destes pontos, o fato de descumprir a cláusula contratual pela não participação da concessionária no Consórcio Operacional, previsto no edital se somou aos itens que levaram à decisão da ruptura do contrato.
Como parte do processo legal, a Veleiro tem 15 dias para se defender das acusações por meio de recurso. Caso não seja aceito, um novo decreto será publicado pela Prefeitura sancionando o fim do contrato.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte
Comentários