Justiça determina que São João continue operando em Votorantim por mais até 180 dias

Magistrada ainda determinou R$ 30 mil por dia se empresa de ônibus deixar a operação a partir de domingo (28), como já havia anunciado

ADAMO BAZANI

Colaborou Alexandre Pelegi

A juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da Segunda Vara Cível de Votorantim, no interior paulista, atendeu nesta sexta-feira, 26 de novembro de 2021, parcialmente ação da prefeitura e determinou que a empresa Auto Ônibus São João continue operando na cidade por, no máximo, 180 dias até o município concluir uma nova licitação do transporte.

A prefeitura tinha pedido prazo de dois anos.

A magistrada ainda determinou que se parar de operar neste período, a empresa de ônibus será multada em R$ 30 mil por dia. A prefeitura havia pedido a determinação de multa de R$ 200 mil.

A companhia de ônibus, alegando problemas de desequilíbrio financeiro, disse há seis meses que encerraria a contrato no dia 27 de novembro.

O poder público municipal alegou no processo que o atual contrato tem validade até janeiro de 2040, contanto com renovação, e que está sendo submetido a análise do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo.

Como mostrou o Diário do Transporte em outubro de 2021, o TCE rejeitou os recursos interpostos pela São João e mantém irregulares termos aditivos em contratos firmados com a prefeitura de Votorantim

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/10/07/tce-rejeita-recursos-interpostos-pela-sao-joao-e-mantem-irregulares-termos-aditivos-em-contratos-firmados-com-a-prefeitura-de-votorantim/

Na decisão, a magistrada diz que deve ser seguido o princípio da essencialidade do serviço público que não pode ser interrompido.

Um dos pilares dos serviços públicos é justamente o Princípio da Continuidade, de imensurável importância a todos os administrados, por consistir em meio de efetivação de direitos fundamentais como a vida, a saúde e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A continuidade do serviço público impõe ao Estado ou quem lhe faça as vezes, o dever de permanente oferta de sua prestação

Cabe recurso da decisão.

 

 

 

 

 

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Alexandre Pelegi

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Comentários

Comentários

  1. vagligeiro disse:

    Isso explica o porquê de eu ter visto ônibus com pintura EMTU da São João operando em linhas municipais de Votorantim.

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