Ônibus de aplicativo serão proibidos em Minas Gerais em circuito aberto. Veto de Zema é derrubado
Publicado em: 10 de novembro de 2021

PL que virou lei estipula, entre outros pontos, circuito fechado e lista prévia de passageiros
ADAMO BAZANI
Deputados da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) derrubaram nesta quarta-feira, 10 de novembro de 2021, o veto do governador Romeu Zema à lei nº 24.886, originada no PL (Projeto de Lei) 1155/2015, que regulamenta o transporte por fretamento no Estado.
Foram 40 votos para a derrubada do veto e 11 perla manutenção
Com isso, na prática, a atuação dos ônibus de fretamento que trabalham com empresas de aplicativo passa a ser proibida em Minas Gerais na modalidade circuito aberto.
O dia foi marcado por manifestações contra a a favor do veto.
Entre as exigências para o fretamento prevista no projeto, está a de permitir apenas a atuação em circuito fechado, ou seja, o ônibus deve transportar as mesmas pessoas tanto na ida como na volta, que precisam fazer exatamente a mesma viagem.
O circuito aberto, que ocorre quando pessoas que não se conhecem e têm intenções de viagem diferente compram passagem de forma individualizada, só é permitido para as empresas de linhas regulares, que operam nas rodoviárias.
Além disso, a proposta estipula que as empresas de fretamento devam fornecer ao DER/MG (Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais), a lista de passageiros com até seis horas de antecedência, o que na prática também impede a atuação como é hoje das plataformas de celular e internet de ônibus que não são de linhas fixas.
POLÊMICA E MUITO DINHEIRO
Como mostrou o Diário do Transporte, a questão é polêmica e envolve altos recursos financeiros e interesses econômicos de ambos os lados, que apresentam suas razões e argumentos.
As empresas de fretamento e os aplicativos se apegam ao discurso da livre iniciativa e concorrência para ampliar as opções ao passageiro e baratear preços, alegado ainda que o modelo de negócios é legal. Já as viações regulares se apegam à argumentação de que esses aplicativos criam uma concorrência desleal, uma vez que não concedem nenhum tipo de gratuidade (nem a idosos, pessoas com deficiência, baixa renda e crianças), só escolhem a rotas que dão mais dinheiro e não fazem as viagens se o ônibus não tiver ocupação mínima.
Ao longo da tramitação do projeto, ocorreram manifestações de todos os lados.
O PL 1.155/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), impede o fretamento para viagem intermunicipal intermediada por terceiros que comercializem lugares de forma fracionada/ individualizada por passageiro e com característica de transporte público, como fazem os aplicativos de ônibus.
A aprovação em segundo turno na ALMG ocorreu em 31 de agosto de 2021.
Relembre:
Em 22 de setembro de 2021, a Federação dos Rodoviários de Minas Gerais fez um protesto que pedia que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, aprovasse o PL 1.155/15, o que acabou não ocorrendo.
Relembre:
Zema atendeu às empresas de aplicativo e fretamento quem, por exemplo, em 15 de setembro de 2021, fizeram um protesto pedindo que o governador vetasse o PL
Relembre:
Em nota a empresa de aplicativo Buser, disse lamenta o resultado e que “o veto do governador Romeu Zema, que apontava para a modernidade e a liberdade de escolha”.
Ainda de acordo com a nota, o aplicativo vai continuar operando em Minas usando decisões judiciais.
O povo de Minas não merece o retrocesso e o atraso. Está evidente que a votação na Assembleia não reflete a vontade dos mineiros, pois pesquisa realizada em todo o Estado mostra que mais de 80% da população é a favor dos aplicativos de ônibus rodoviários.
Apoiada em decisões da Justiça, a Buser vai continuar operando em Minas, levando conforto, segurança e preços honestos aos mineiros.
A nova lei é inconstitucional, violando o direito de escolha dos mineiros. A Buser irá ao Judiciário questionar o texto da nova regra.
Parte da Assembleia Legislativa serve, neste momento, aos interesses das velhas viações, que cobram caro por um serviço precário.
A Buser reconhece aqueles deputados estaduais que não se dobraram perante as intensas pressões do oligopólio do ônibus. E reafirma que vai continuar operando e investindo em Minas Gerais.
Já Abrati, que reúne empresa de linhas regulares, também em nota, mas enviada na quinta-feira, 11 de setembro de 2021, parabenizou o resultado da votação desta quarta-feira (10)
A ABRATI parabeniza os representantes do povo na Assembleia Legislativa de MG
que decidiram pela derrubada do veto do Governador ao Projeto de lei
1.155/15 privilegiando a segurança da população e reconhecendo a importância da
legalidade no sistema de transportes públicos.
A democracia e a verdade venceram a avalanche de fake news despejadas pela Buser
e seus parceiros há tempos na mídia em uma campanha difamatória. Os deputados
mineiros acompanhando as mais responsáveis decisões de Tribunais, por maioria,
compreenderam que não há justiça em apoiar o ingresso de operadores nos
transportes públicos driblando obrigações a ele inerentes e sem garantias aos
usuários.
A concorrência é saudável e bem vinda quando se dá em condições de equivalência,
e não parece ser esse o interesse dos contrariados que lamentavelmente reafirmam
sua intenção de manter-se em descumprimento lucrativo das regras.
Veja o placar da votação, de acordo com a ALMG
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
O cerco contra a Buser se fechando cada vez mais em alguns estados. O pior é ver a quantidade de reclamações das pessoas que não conseguem embarcar por ter as viagens canceladas. E reclamações constantes no Reclame Aqui.