STF determina que empresas de ônibus do Rio de Janeiro e prefeitura entrem em consenso até 31 de julho de 2026 sobre subsídios pendentes
Publicado em: 3 de junho de 2026
Até esta data permanece decisão que suspendeu a obrigatoriedade de pagamento imediato pela prefeitura
ADAMO BAZANI
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quarta-feira, 03 de junho de 2026, que a prefeitura do Rio de Janeiro e consórcios de empresas de ônibus devem entrar em consenso e firmar um acordo sobre uma briga a respeito de pagamentos de subsídios a título de compensações tarifárias que estão pendentes.
Este acordo deve ser firmado até 31 de julho de 2026.
Como mostrou o Diário do Transporte, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, negou em decisão monocrática do último dia 09 de janeiro de 2026, recurso dos consórcios de empresas de ônibus do Rio de Janeiro que queriam reverter entendimento que suspendeu a obrigatoriedade de pagamento imediato de R$ 45,6 milhões como dívida de subsídios tarifários (os valores totais deverão ser corrigidos).
As empresas de ônibus conseguiram uma decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que determinou o pagamento.
A prefeitura então recorreu ao STF e o ministro Fachin suspendeu a obrigatoriedade.
Relembre:
De acordo com decisão do plenário desta quarta-feira (03), se não houver a acordo, a suspensão da obrigatoriedade de pagamento perderá eficácia a partir de 1º de agosto de 2026.
Segundo o STF, na Suspensão da Tutela Provisória (STP) 1101, apresentada pelo Consórcio Transcarioca de Transportes, Fachin havia suspendido a determinação da Justiça estadual que impedia o Município do Rio de Janeiro de realizar compensações ou cobranças relacionadas aos créditos considerados com empresas de transporte coletivo até a apuração dos valores devidos.
No agravo, o município sustentou que uma medida comprometia o mecanismo de encontro de contas previsto em acordos judiciais e poderia causar impacto nas contas públicas. Já as concessionárias argumentaram que a controvérsia dependia da apuração correta dos valores e que a decisão questionada apenas impedia os descontos unilaterais até a conclusão dessa análise.
O prefeito do Rio de Janeiro, na ocasião, Eduardo Paes, alegou que que haveria prejuízos (grave lesão) aos cofres do município e ao interesse público o pagamento imediato e a inclusão do valor em precatórios (ordem judicial de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para que a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios ou suas autarquias/fundações) quite dívidas contraídas após uma condenação definitiva).
Além disso, poderia fazer com que a administração municipal descumprisse a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a gestão Paes, o valor cobrado pelas viações é de R$ 45,6 milhões, mas só restaram do exercício de 2025, R$ 17,7 milhões de R$ 1,1 bilhão reservados no ano passado para subsídios tarifários. A prefeitura ainda alegou que pagou regularmente os subsídios, que somente para um dos consórcios desembolsou R$ 82,6 milhões para complementar os custos que ultrapassaram a arrecadação tarifária que foi de R$ 283,8 milhões
A decisão, na época, não significou que a dívida deva ser esquecida ou que jamais será paga, mas a decisão desobriga o pagamento imediato, a inclusão em precatórios ou bloqueios contra a prefeitura.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Para onde foram sse dinheiro? As empresas nao receberam e as frotas foram sucateadas. Será que esse dinheiro Paes bancou os shows de Lady Gaga , Madonna, SShakira?