Expresso Guanabara e Guerino Seiscento são autorizadas a realizar operação simultânea de linhas interestaduais com serviços municipais
Publicado em: 23 de agosto de 2021

ANTT indeferiu pedido para operar mercados da Trans Acreana e concedeu autorização á Real Machado Transportes para o serviço regular de transporte rodoviário
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23 de agosto de 2021, algumas decisões relativas a pedidos de empresas de transporte interestadual de passageiros.
Como destaque, a autorização para duas empresas – Expresso Guanabara e Guerino Seiscento – realizarem operação simultânea de linhas interestaduais com serviços municipais.
No caso da Guerino Seiscento, leia a matéria publicada mais tarde:
A decisão atende aos requisitos previstos na Resolução ANTT Nº 5285/2017, que dispõe sobre o Esquema Operacional de Serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular.
Por essa resolução, “Operação Simultânea” consiste na utilização de um único veículo para a operação de duas ou mais linhas de transporte rodoviário de passageiros de uma mesma transportadora, o que só ocorre com autorização prévia do órgão estadual competente.
Quando duas ou mais linhas de uma mesma transportadora tiverem um trecho de seus itinerários superposto, poderá ser solicitada a operação dessas linhas de forma simultânea em um mesmo veículo.
Caso a operação simultânea ocorra entre serviços de categorias diferentes, deverá ser assegurada ao passageiro, ao longo de toda a viagem, a oferta da categoria de serviço adquirida na compra da passagem ou categoria superior sem a cobrança da diferença.
Para a realização de operação simultânea as seguintes condições deverão acontecer:
I – o trecho do itinerário a ser operado simultaneamente deverá ser totalmente superposto;
II – os pontos de apoio e parada das linhas deverão ser superpostos no trecho coincidente; e
III – o horário de partida do ponto inicial do trecho do itinerário a ser operado simultaneamente deverá ser coincidente, com tolerância máxima de 1 (uma) hora.
Veja as duas decisões:
Decisão Supas nº 453: Deferir o pedido da Expresso Guanabara S/A para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – PARNAÍBA (PI), prefixos nº 03-0036-00 e nº 03-0036-61, com os serviços intermunicipais a seguir:
I – De: FORTALEZA (CE) para: SOBRAL (CE), COREAU (CE), GRANJA (CE), CAMOCIM (CE) e CHAVAL (CE);
II – De: SOBRAL (CE) para: COREAU (CE), GRANJA (CE), CAMOCIM (CE) e CHAVAL (CE);
III – De: COREAU (CE) para: GRANJA (CE), CAMOCIM (CE) e CHAVAL (CE);
IV – De: GRANJA (CE) para: CAMOCIM (CE) e CHAVAL (CE);
V – De: CAMOCIM (CE) para: CHAVAL (CE).
Obs: No DOU a ANTT escreveu Parnaíba como sendo do estado do Maranhão, o que está incorreto.
Decisão Supas nº 454: Deferir o pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CAMPO GRANDE (MS) – CURITIBA (PR) prefixos nº 19-0089-00 e 19-0089-61, CAMPO GRANDE (MS) – BRASILIA (DF) prefixos nº 19-0093-00 e 19-0093-61, CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP) prefixos nº 19-0087-00 e 19-0087-61, com o serviço intermunicipal CAMPO GRANDE (MS) para: TRÊS LAGOAS (MS).
OUTROS PEDIDOS:
Decisão Supas nº 407: a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.069805/2021-48, da Trans Acreana Ltda por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Portaria nº 383: A Agência autorizou a empresa Real Machado Transportes e Logistica Eireli a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização, por meio do Termo de Autorização de Serviços Regulares TAR nº 418.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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