TRT-MG determina que Saritur suspenda prática de dupla função no transporte coletivo
Publicado em: 12 de agosto de 2021
Caso descumpra, viação pode ser multada em R$ 10 mil para cada constatação de descumprimento; Em outras decisões, TST permitiu o acúmulo das atividades de motorista e cobrador
ADAMO BAZANI
A 8ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) determinou que a Saritur (Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda) suspenda em 60 dias a prática de dupla função no transporte coletivo, que ocorre quando o profissional dirige o ônibus e cobra passagem ao mesmo tempo.
A determinação atende recurso do MPT de MG (Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais) contra decisão anterior da 40ª Vara do Trabalho que admitiu o acúmulo das funções motorista/cobrador.
Para o TRT, as atividades de motorista e de cobrador devem ser executadas por trabalhadores distintos, tanto para “garantir a saúde física e mental dos motoristas”, como a “segurança dos passageiros e de todas as pessoas que se deslocam nas vias públicas”.
De acordo com nota da assessoria de imprensa do TRT, divulgada nesta quinta-feira, 12 de agosto de 2021, o TRT classificou o acúmulo das atividades de motorista/cobrador como descumprimento de Lei Municipal (8.224/2001) e do Decreto Estadual 44.603/07, sendo, portanto, afronta o interesse público: “embora estas normas legais e contratuais versem sobre Direito Administrativo, irradiam seus efeitos nas relações de trabalho. No caso em análise, é de interesse público que as funções de motoristas e cobradores de ônibus de transporte urbano sejam executadas por trabalhadores distintos, tanto é que assim foi regulamentado pela legislação local.” – diz trecho da decisão.
Em 60 dias, a Saritur não poderá operar sem cobradores nas linhas em Belo Horizonte, exceto nos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit – BRT, nos veículos em operação em horário noturno e nos domingos e feriados, e nos veículos dos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus, conforme disposição prevista no art. 3o, §1o, da Lei Municipal 8.224/2001 de Belo Horizonte”.
A decisão se estende a todas as linhas de ônibus abrangidas pelo contrato de concessão de serviço firmado com o Consórcio Esmeraldas Neves.
Em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado da decisão, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada constatação de descumprimento.
Cabe recurso.
Como mostrou o Diário do Transporte, decisões de diferentes turmas do TST (Tribunal Superior do Trabalho) têm permitido o acúmulo de funções seguindo o entendimento que dirigir e cobrar passagens são trabalhos compatíveis entre si.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Poderia compartilhar a decisão?
Eu concordo plenamente pois na semana passada na sexta feira dia 06/08/2021 na av sinfronio Brochado um motorista da linha 3053 bairro preto matou um passageiro idoso sem querer e acabou sendo preso naquele mesmo dia. Agora se por acaso se estivesse um cobrador com o motorista trabalhando com certeza nada disso teria acontecido pois infelizmente acabou acontecendo uma fatalidade com esse trabalhador coitado.
Tudo para que os empresários fiquem ainda mais ricos, deveriam obrigar que todos os ônibus do país tivessem 2 tripulantes, milhares de empregos seriam criados e essa exploração ao motorista teria fim, cadê o ministro da Trabalho para abraçar essa idéia?
tem sim que volta com os cobradores em todo o Pais sempre foi assim motoristas e cobradores !
Empresa não paga nem férias dos funcionários… Devia fazer uma sindicância nessa porcaria de empresa… Aumentando passagens. Só pra enriquecer o patrão.
Sou motorista de transporte coletivo na cidade de São Paulo, é complicado dirigir e cobrar passagem, as vezes acabo me distraído passando troco aos passageiros..
Trabalho na empresa TRANSWOLFF..
Concordo em números, gênero e grau pois sem cobrador o transporte coletivo não podem funcionar;com isso podem haver muitos acidentes sobrecarregando o profissional motorista; e espero que os excelentíssimo juízes tenho bom censo e dignidades para todos trabalhadores e usuários de transportes coletivos que mais prejudicados com essa insensibilidade dos nossos governantes e secretário de transporte (damasceno e dos empresários das empresas(consórcio sudoeste e outras.
Existem vários mecanismos que podem impedir de se exercer à dupla função, tanto nas leis de trânsito e também nas leis trabalhistas. Basta ter coragem e se fazer cumprir a lei. Aqui é Brasil não é Europa ou EUA onde o povo usa o transporte para fins turísticos. Aqui male male funciona na mão de todo mundo os bilhetes eletrônicos. Cobradores no Brasil é para estarem dentro dos ônibus…
Em Ipatinga MG ta na mesma situação ( motorista x cobrando ) e podemos perceber que os acidente com coletivos ate aumento pois os motoristas estão muito sobrecarregado.
E uma falta de respeito com o profissional estas normas adotadas pelas empresas de transporte público