TST atende recurso da Pégaso e ex-motorista de “frescão” não vai receber diferença salarial por dirigir e cobrar

Ônibus do tipo "frescão"

Para Segunda Turma, funções de motorista e de cobrador são compatíveis; Quarta Turma já tinha atendido Evanil, Transurb S.A. e o Consórcio Intersul de Transportes

ADAMO BAZANI

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho atendeu recurso da Expresso Pégaso Ltda., que opera ônibus no Rio de Janeiro (RJ), e um ex-motorista da empresa não vai receber as diferenças salarias que pedia por acumular função de motorista e cobrador.

O profissional dirigia ônibus seletivos com ar-condicionado conhecidos na cidade como “frescões”.

O ex-motorista alegava que o trabalhador “que acumula funções tem muito mais chances de adquirir disfunções físico-mentais”, e quem dirige em uma grande cidade não é capaz de, ao mesmo tempo, cobrar passagens, fazer contas e dar o troco sem colocar em risco a vida dos passageiros.

A Expresso Pégaso, por sua vez, relatou no processo que quando o profissional tinha sido admitido como motorista júnior, que não exerce as duas funções, e depois promovido à categoria sênior, quando passou a dirigir o “frescão”, recebeu de acordo com as suas funções.

O ex-motorista entrou com ação na justiça trabalhista no Rio de Janeiro e teve o pedido negado, mas depois de recorrer, foi atendido em segunda instância.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que o motorista ao conduzir o veículo e ser cobrador ao mesmo tempo, tem de cobrar passagens, dar trocos e abrir e fechar a porta do ônibus, ficando submetido a grande esforço físico e mental, o que pode trazer sérios riscos à sociedade. Conforme a decisão, a condução de veículos coletivos exige extrema atenção e não pode ser compartilhada com outra função.

A Pégaso recorreu ao TST e a ministra Maria Helena Mallmann lembrou que, de acordo com a jurisprudência do próprio tribunal superior, o motorista de ônibus que também é responsável pelo recolhimento do valor das passagens não tem direito a receber diferenças salariais por acúmulo de funções. “Essas tarefas são plenamente compatíveis com a sua condição pessoal”, observou, segundo nota do TST.

Em seu voto, a ministra cita ainda o artigo 456, parágrafo único, da CLT, que diz que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, dentro da jornada regular de trabalho, não dá direito ao pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções.

A decisão foi unânime.

Como mostrou o Diário do Transporte, duas decisões da Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) no segundo semestre de 2020 confirmaram entendimentos anteriores da corte que legalmente não há impedimento que motoristas de ônibus acumulem as funções de dirigir e cobrar passagem.

O TST atendeu recursos da Evanil, Transurb S.A. e o Consórcio Intersul de Transportes

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/04/tst-confirma-em-novas-decisoes-que-motorista-de-onibus-pode-acumular-funcao-de-cobrador/

Veja a decisão sobre a Pégaso:

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Ricardo Barizon disse:

    Mais uma vez, a mais alta corte de justiça do nosso país favorecendo as empresas, ou quem lesa os trabalhadores, vergonha,esse é o sentimento que fica, daqueles que deveriam defender os menos favorecidos!
    Fica aqui minha pergunta,se dirigir e falar ao celular,e,ou usar o celular é proibido,porquê dirigir e cobrar a passagem pode?Se ambos tiram a atenção de onde a mesma deveria estar ?

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