TCE determina suspensão da licitação do transporte público de Avaré (SP)

Foto: Luiz Marcelo Santos / Ônibus Brasil

Certame estava marcado para acontecer na próxima segunda-feira (19), e após decisão do órgão de contas prefeitura comunicou adiamento do processo licitatório

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura da Estância Turística de Avaré, cidade do interior de São Paulo com 90 mil habitantes, suspendeu a Concorrência Pública destinada a escolher a nova empresa que irá prestar o serviço público de transporte coletivo de passageiros.

O certame estava marcado para segunda-feira, 19 de abril de 2021.

A decisão da prefeitura se deu após determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado, 17 de abril de 2021.

O TCE acatou recurso pela impugnação apresentado pela empresa Terra Auto Viação Transportes Ltda.

Como mostrou o Diário do Transporte, Avaré lançou o aviso de concorrência pública para a concessão do serviço de transporte coletivo do município no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2021.

A data inicial para abertura das propostas era 22 de março, depois postergada para 19 de abril devido a um “lapso do Departamento de Licitações na contagem dos prazos da publicação até a data de abertura da sessão”, de acordo com documento da prefeitura.

REPRESENTAÇÃO

Na representação da empresa Terra Auto Viação contra o edital da Concorrência cujo objeto é a outorga de concessão para exploração e prestação do serviço público de transporte coletivo, dois entre vários pontos levantados foram relevantes para o TCE decidir pela sustação do processo licitatório.

O despacho foi proferido pela Conselheira Substituta Silvia Monteiro.

Um dos pontos destacados refere-se ao critério de julgamento, do maior valor da outorga combinado com a melhor técnica, “o que seria incompatível com o objeto licitado”, segundo o recurso apresentado pela Terra Auto Viação. Para a Conselheira, “há indícios de conflito entre o critério de julgamento”,

O outro ponto é quanto à denúncia apresentada pela empresa de que há obstáculos que impedem a formulação de propostas para o certame. Esses obstáculos seriam, por exemplo, “inconsistências, omissões e contradição nos dados operacionais”, a não apresentação dos estudos de viabilidade, a exibição de dados defasados e incompletos e ainda a existência de incongruência entre itens do edital quanto ao instrumento de referência para eventuais reequilíbrios financeiros.

Neste segundo ponto, a Conselheira do órgão de contas observa “inconsistências, contradições e incongruências apontadas na inicial, a respeito das informações disponibilizadas aos licitantes”, o que, segundo ela, “mostram um quadro de aparente assimetria de informações que coloca em risco o postulado da isonomia”.

Em função da análise do edital, a Conselheira Substituta Silvia Monteiro conclui que tais questões, “por si só, mostram-se a mim suficientes à sustação cautelar, com o fim de colher os esclarecimentos e informações da Administração”.

Em sua decisão a Conselheira ressalta que “há sinais de fatos que ensejam uma atuação prévia deste Tribunal nos moldes do § 2º do art. 113 da Lei 8.666/93, para o resguardo do interesse público”.

O item do artigo da Lei citado pela Conselheira diz que os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno “poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”.

Ao determinar a suspensão imediata do procedimento licitatório “até que se profira decisão final sobre o caso”, a decisão do TCE notifica a Prefeitura de Avaré para que no prazo de horas tome conhecimento dos termos da representação e “apresente justificativas e esclarecimentos que entenda necessários ao caso”.

A prefeitura, no entanto, já tomou a iniciativa de seguir a determinação. Em ato publicado no dia 15 de abril, assinado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Transportes em que comunica a Suspensão da Licitação, a administração municipal informa:

“Considerando a Impugnação efetuada ao Processo em epígrafe e que o tempo para sua análise é escasso, fica SUSPENSO, Sine Die, a mencionada Concorrência Pública, até que seja verificada se será necessária alguma alteração no edital.”

SITUAÇÃO

Como mostrou o Diário do Transporte, Avaré realizou audiência pública para a concessão do transporte no início de 2020.

O objetivo da prefeitura foi discutir melhorias no transporte coletivo urbano antes de finalizar a elaboração do Termo de Referência para abertura de um novo procedimento licitatório.

A Rápido Luxo Campinas é a atual concessionária responsável pelo serviço.

A empresa assumiu o transporte coletivo de Avaré há alguns anos, quando operava como “Osastur”, após a antiga concessionária VVPL – Viação Vale do Paranapanema encerrar repentinamente suas atividades. A situação foi regularizada após licitação em 2009, com prazo de 10 anos.

O atual contrato da Rápido Luxo Campinas, que venceu em 2019, foi prorrogado pela prefeitura até 16 de fevereiro de 2020, conforme publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de novembro de 2019.

A Rápido Campinas foi adquirida pelo Grupo Belarmino em 1978, e está sediada em Osasco.

Desde 2019 a prefeitura vem prorrogando o contrato com a Rápido Campinas, enquanto não realiza a licitação.

A última vez, a sexta, ocorreu em janeiro deste ano. O Termo de Prorrogação foi publicado oficialmente no dia 15 de janeiro de 2021.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading