Após decisão do TJ-SP, empresa segue com próximas fases de licenciamento ambiental para construção do Centro Logístico Campo Grande
Publicado em: 21 de março de 2021
Empreendimento foi projetado para o bairro Campo Grande, em Santo André, no ABC Paulista
JESSICA MARQUES
Após uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a empresa Fazenda Campo Grande informou que vai seguir com as próximas fases de licenciamento ambiental para construção do Centro Logístico Campo Grande. O empreendimento foi projetado para o bairro de mesmo nome, localizado próximo a Paranapiacaba, em Santo André, no ABC Paulista.
Em setembro de 2019, a juíza Daniele Machado Toledo, havia anulado em primeira instância diversos passos relacionados ao licenciamento ambiental. Na prática, sem estes procedimentos, a obra não poderia avançar. Com a nova decisão, os trâmites que viabilizam a construção do centro logístico agora podem ser realizados.
Conforme detalhado pela empresa ao Diário do Transporte, no acórdão os desembargadores acolheram o recurso da Fazenda Campo Grande e decidiram por julgar extinta a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública. A conclusão é que o que se pretendeu foi “obstruir o próprio processo de licenciamento ambiental, visto que, a rigor, nenhum desses atos isoladamente teria o condão de ocasionar lesão ao patrimônio público”.
A decisão da juíza havia sido tomada, na época, após uma ação popular movida pelo ambientalista Virgílio Alcides de Farias. No documento, a alegação foi de que neste caso as regras para a construção devem ser as que constam na Constituição Federal e na Luops (Lei de Uso e Ocupação do Solo), além do Plano Diretor.
Em julho de 2018, um projeto de lei elaborado pelo prefeito de Santo André, Paulo Serra, inviabilizava a construção do centro logístico no município, sob esta ótica. Isso porque a proposta incluía a revogação de um trecho da Luops.
Relembre:
Projeto de lei inviabiliza construção de centro logístico em Santo André
Entretanto, com a nova decisão, a empresa pode seguir com os procedimentos de licenciamento, apesar da alteração na Luops. A Fazenda Campo Grande também se baseia na Lei 4.169 de 1973, que determina que todas as áreas da cidade localizadas fora do perímetro urbano foram consideradas locais de expansão urbana, o que seria o caso da construção do Centro Logístico.
O projeto, orçado em R$ 780 milhões, tem como intenção melhorar os gargalos no transporte de cargas nos modais rodoviário e ferroviário da região. Esta não foi a primeira decisão da Justiça a favor da construção do Centro Logístico.
Relembre:
Justiça derruba liminar que suspendeu audiências públicas sobre centro logístico em Santo André
Confira a nota da empresa, enviada ao Diário do Transporte, sobre a decisão do TJ-SP:
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou, acórdão que reverteu a decisão da 1ª. Vara da Fazenda Pública referente ao Centro Logístico Campo Grande, projetado para o bairro Campo Grande (CLCG), na cidade de Santo André.
No acórdão, os desembargadores acolheram o recurso da Fazenda Campo Grande (e outros) e decidiram por julgar extinto o feito, tendo concluído ainda, que o que se pretendeu foi “obstruir o próprio processo de licenciamento ambiental, visto que, a rigor, nenhum desses atos isoladamente teria o condão de ocasionar lesão ao patrimônio público”.
Desta forma, o licenciamento deve prosseguir agora com duas das três fases do empreendimento, destacando que o projeto contempla a criação de uma nova Reserva Florestal com área equivalente 190 campos de futebol, ou seja, 83% do imóvel, e o uso logístico em área equivalente 38 campos de futebol, isto é, 17% da área do imóvel. É importante destacar, que a implantação para uso logístico ocorrerá somente no entorno do Pátio Ferroviário de Campo Grande, em áreas já utilizadas anteriormente para outras atividades.
Cabe ressaltar, que o Projeto do Centro Logístico Campo Grande foi concebido para o uso preponderantemente ferroviário, reconhecidamente menos poluente, em consonância com os planos governamentais, e com a vocação histórica da região.
A implantação do empreendimento resultará na criação de uma nova reserva florestal, melhor aproveitamento da ferrovia que lá existe, geração de empregos, renda e arrecadação de impostos.
A empresa segue confiante nas instituições responsáveis pelo processo de licenciamento ambiental e na segurança jurídica do Estado de Direito.
Confira a decisão, na íntegra:
Jessica Marques para o Diário do Transporte




















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