TCE/SP rejeita recurso de sindicato que pedia mais de um lote em licitação do projeto básico da Linha 19 Celeste
Publicado em: 3 de dezembro de 2020

Órgão de Contas acatou parcialmente representação do Sinaenco, que apontou vício insanável relacionado à inadequação do critério de julgamento pelo menor preço, mas outro pedido, de haver mais de um lote no projeto, foi rejeitado. Metrô diz que acatou decisão do TCE sobre o critério e já prepara nova licitação
ALEXANDRE PELEGI/ADAMO BAZANI
O plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou pedido de reconsideração do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) que tentava que o edital de licitação para elaboração do projeto básico da linha 19-Celeste tivesse mais de um lote, com a participação de mais empresas na execução dos trabalhos.
A linha 19 Celeste irá da estação Anhangabaú a estação Bosque Maia, ligando São Paulo e Guarulhos.
O pedido já tinha sido negado, mas a entidade recorreu.
Pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, o Pedido de Reconsideração foi negado quanto ao mérito.
LICITAÇÃO SERÁ REFEITA:
O Sinaenco, entretanto, teve outro pedido atendido pelo TCE, o que obrigou o Metrô de São Paulo a refazer parte do edital, procedimento, que segundo a estatal já está sendo realizado.
A entidade sindical pediu que fossem considerados como critérios para determinar o vencedor a qualificação técnica e o preço.
Como mostrou o Diário do Transporte, em aviso publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16 de maio de 2020, o Metrô comunicou a suspensão do processo licitatório da Linha 19 Celeste “em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.
O pedido de anulação foi feito pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), que alegou “inadequada a adoção do menor preço para serviços de natureza eminentemente intelectual”, sem determinar qualificações técnicas para escolher a empresa.
Em análise do pedido, o TCE entendeu que o edital estava incompleto, apresentando “vício insanável”, acatando o pedido para sua anulação.
“Circunscrito estritamente às questões analisadas, considero que o edital apresenta vício insanável relacionado à inadequação do critério de julgamento pelo menor preço, o que impõe sua anulação”, cita parte da decisão, assinada pelo relatório e voto do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
O Metrô na época, por meio de nota ao Diário do Transporte, disse que o critério de seleção pela melhor proposta financeira é permitido na Lei de Estatais, mas acatando a decisão do TCE, anunciou que faria nova licitação.
Em setembro deste ano, o TCE anulou o edital de licitação, ocasião em que a Companhia do Metrô decidiu entrar com recurso de reconsideração junto órgão de contas. Relembre: Tribunal de Contas anula edital da Linha 19-Celeste do Metrô de SP
O Metrô, por meio de nota ao Diário do Transporte, disse na ocasião que o critério de seleção pela melhor proposta financeira é permitido na Lei de Estatais, mas acatando a decisão do TCE, fará nova licitação.
“O critério de seleção da melhor proposta financeira para a elaboração do projeto básico da Linha 19 é permitido pela Lei de Estatais (13.303). O TCE considerou que a proposta técnica deve ser considerada juntamente à financeira e o Metrô está acatando a determinação, elaborando um novo edital que deve ser publicado até o fim do ano.”
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Pois é… Metro no Jaçanã NUNCA!!! e nem passando perto, por Vila Maria e partes da Vila Medeiros ! e ainda mais…Rumo a Guarulhos… ! Nada ! Quanta complicação meu Deus !
A SAMBAIBA, A SPENCER, A NORTEBUSS ÁREA 2 DA SPTrans E ATÉ A METRÓPOLE PAULISTA AREA 3 DA MESMA SPTrans, ASSIM COMO O CONSÓRCIO INTERNORTE E UNILESTE QUE OPERAM AS LINHAS METROPOLITANAS DAS RESPECTIVAS AREAS DA EMTU RMSP 03 E 04 … AGRADECEM !