TCE/SP rejeita recurso de sindicato que pedia mais de um lote em licitação do projeto básico da Linha 19 Celeste

Órgão de Contas acatou parcialmente representação do Sinaenco, que apontou vício insanável relacionado à inadequação do critério de julgamento pelo menor preço, mas outro pedido, de haver mais de um lote no projeto, foi rejeitado. Metrô diz que acatou decisão do TCE sobre o critério e já prepara nova licitação

ALEXANDRE PELEGI/ADAMO BAZANI

O plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou  pedido de reconsideração do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) que tentava que o edital de licitação para elaboração do projeto básico da linha 19-Celeste tivesse mais de um lote, com a participação de mais empresas na execução dos trabalhos.

A linha 19 Celeste irá da estação Anhangabaú a estação Bosque Maia, ligando São Paulo e Guarulhos.

O pedido já tinha sido negado, mas a entidade recorreu.

Pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, o Pedido de Reconsideração foi negado quanto ao mérito.

LICITAÇÃO SERÁ REFEITA:

O Sinaenco, entretanto, teve outro pedido atendido pelo TCE, o que obrigou o Metrô de São Paulo a refazer parte do edital, procedimento, que segundo a estatal já está sendo realizado.

A entidade sindical pediu que fossem considerados como critérios para determinar o vencedor a qualificação técnica e o preço.

Como mostrou o Diário do Transporte, em aviso publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16 de maio de 2020, o Metrô comunicou a suspensão do processo licitatório da Linha 19 Celeste “em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.

O pedido de anulação foi feito pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), que alegou “inadequada a adoção do menor preço para serviços de natureza eminentemente intelectual”, sem determinar qualificações técnicas para escolher a empresa.

Em análise do pedido, o TCE entendeu que o edital estava incompleto, apresentando “vício insanável”, acatando o pedido para sua anulação.

Circunscrito estritamente às questões analisadas, considero que o edital apresenta vício insanável relacionado à inadequação do critério de julgamento pelo menor preço, o que impõe sua anulação”, cita parte da decisão, assinada pelo relatório e voto do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.

O Metrô na época, por meio de nota ao Diário do Transporte, disse que o critério de seleção pela melhor proposta financeira é permitido na Lei de Estatais, mas acatando a decisão do TCE, anunciou que faria nova licitação.

Em setembro deste ano, o TCE anulou o edital de licitação, ocasião em que a Companhia do Metrô decidiu entrar com recurso de reconsideração junto órgão de contas. Relembre: Tribunal de Contas anula edital da Linha 19-Celeste do Metrô de SP

O Metrô, por meio de nota ao Diário do Transporte, disse na ocasião que o critério de seleção pela melhor proposta financeira é permitido na Lei de Estatais, mas acatando a decisão do TCE, fará nova licitação.

O critério de seleção da melhor proposta financeira para a elaboração do projeto básico da Linha 19 é permitido pela Lei de Estatais (13.303). O TCE considerou que a proposta técnica deve ser considerada juntamente à financeira e o Metrô está acatando a determinação, elaborando um novo edital que deve ser publicado até o fim do ano.”



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. JOSÉ LUIZ VILLAR COEDO disse:

    Pois é… Metro no Jaçanã NUNCA!!! e nem passando perto, por Vila Maria e partes da Vila Medeiros ! e ainda mais…Rumo a Guarulhos… ! Nada ! Quanta complicação meu Deus !

  2. JOSÉ LUIZ VILLAR COEDO disse:

    A SAMBAIBA, A SPENCER, A NORTEBUSS ÁREA 2 DA SPTrans E ATÉ A METRÓPOLE PAULISTA AREA 3 DA MESMA SPTrans, ASSIM COMO O CONSÓRCIO INTERNORTE E UNILESTE QUE OPERAM AS LINHAS METROPOLITANAS DAS RESPECTIVAS AREAS DA EMTU RMSP 03 E 04 … AGRADECEM !

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