TCE recebe manifestação de dono da Buser contra consulta sobre fretamento e dá cinco dias para Artesp explicar procedimento

Ônibus à serviço do aplicativo

Aplicativo é contra exigências como obrigação de ida e volta dos mesmos passageiros no ônibus alugado (circuito fechado) e comunicação de viagem e usuários com 48 horas de antecedência

ADAMO BAZANI

O conselheiro Antônio Roque Citadini, do Tribunal de Contas do Estado, determinou que a Artesp, agência que regula os transportes em São Paulo, explique a consulta pública aberta entre os dias 24 de outubro e 30 de novembro para trazer novas regras para o fretamento.

A representação no TCE foi movida pelo fundador do aplicativo Buser, Marcelo Vieira Abritta.

A partir da notificação oficial, a Artesp tem cinco dias úteis para prestar esclarecimentos, conforme publicação oficial desta quarta-feira, 02 de dezembro de 2020.

A empresa de aplicativo tem tentado de todas as formas barrar o procedimento, que agora está em fase de análise das sugestões, porque alega que as regras podem inviabilizar suas operações.

Como mostrou o Diário do Transporte, a Buser tentou na Justiça, sem sucesso, suspender a consulta.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/11/tjsp-nega-pedido-de-dono-da-buser-e-mantem-consulta-da-artesp-sobre-fretamento/

Nas alegações ao TCE, o dono da Buser sustenta que o prazo da consulta foi pequeno.

A reportagem mostrou que inicialmente a consulta seria entre 24 de outubro e 09 de novembro, mas foi prorrogada para 30 de novembro por deliberação da Artesp.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/07/artesp-estende-prazo-de-consulta-publica-que-pode-impedir-atuacao-de-aplicativos-de-onibus-em-sp/

Marcelo Abritta também alega na representação ao TCE que a portaria pode  “restringir o serviço de fretamento intermunicipal paulista e até mesmo inviabilizar o uso das plataformas de tecnologia no setor, prejudicando, de maneira completamente arbitrária e desarrazoada, os fretadores, consumidores, empresas de tecnologia, motoristas parceiros e a própria população, que vem se beneficiando com o fretamento colaborativo, pela praticidade na contratação dos serviços por aplicativos, qualidade e segurança no transporte coletivo privado, a preço justo.”

Uma das queixas do aplicativo é uma exigência, prevista desde 1989, que é o chamado “circuito fechado” para o fretamento.

Pela norma, só pode ser considerada de fretamento a viagem na qual o grupo de passageiros na ida é o mesmo da volta.

A Buser e outros aplicativos se intitulam como “intermediadoras” entre empresas de fretamento e usuários.

Ainda de acordo com a norma em vigor, o circuito aberto, ou seja, pessoas diferentes na ida e na volta, com vendas individuais de passagens, é permitido apenas para empresas de linhas regulares.

As viações que têm autorização de prestar linhas dizem que os aplicativos fazem uma concorrência desleal. Segundo as empresas, em geral, estes aplicativos oferecem preços menores porque não cumprem uma série de obrigações que aumentam o custo da viagem, como conceder gratuidades e cumprir horários e itinerários, independentemente da quantidade de passageiros. Os ônibus de aplicativos só fazem a viagem com uma ocupação mínima e, segundo as empresas de linhas regulares, companhias como a Buser só se interessam pelas linhas de grande demanda, o que causaria desequilíbrio econômico na rede rodoviária, cujo modelo é de subsídio cruzado, ou seja, uma linha altamente lucrativa “banca o prejuízo” de linhas deficitárias economicamente, mas que socialmente precisam existir.

Outra queixa dos aplicativos é a exigência na minuta de que as viagens com a relação de passageiros sejam comunicadas com até 48 horas

Na última quinta-feira, 27 de novembro de 2020, o secretario estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, ao comentar o acidente com um ônibus fretado da empresa Star, e um caminhão em Taguaí, no interior de São Paulo, disse que é necessário tornar as regras mais rígidas sobre o fretamento e que a consulta da Artesp seria instrumento para isso. No dia do acidente, em 25 de novembro de 2020, 40 passageiros do ônibus e o motorista do caminhão morreram e, neste domingo, 29 de novembro de 2020, um passageiro que estava internado não resistiu e morreu.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/26/audio-com-consulta-da-artesp-regras-sobre-fretamento-serao-mais-rigidas-diz-vinholi/

Um dos pontos que está na consulta e que foi defendido por Vinholi é a proposta de exigência de comunicação prévia em até 48 horas antes da viagem fretada com a relação de passageiros.

A Fresp (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo) que tem entre seus associados muitas companhias que trabalham com a Buser, criticou a fala do secretário da gestão do governador João Doria.

Para Vinholi, esta exigência traria mais previsibilidade e controle sobre as viagens.

“É importante dizer também que a clandestinidade existe e nós trabalhamos com a fiscalização para coibir isso e cada vez mais a gente possa ter essa prática. A Artesp neste momento, desde 24 de outubro, iniciou uma chamada pública para tornar essas regras mais severas aqui no Estado de São Paulo, com a maior antecedência da informação que a empresa de transporte tem que informar o estado sobre o seu trânsito.” – disse o secretário na ocasião.

Entretanto, na nota, a Fresp diz que esta exigência não reflete a dinâmica do setor.

A exigência da comunicação da viagem 48 horas antes da viagem é um exemplo. Hoje as viagens já são comunicadas com até 1 hora de antecedência. Em muitas situações é até possível comunicar apenas a viagem, contudo, as empresas só recebem a lista de passageiros no dia da viagem, inviabilizando que o comunicado da viagem contenha também a relação completa de passageiros. Operadoras e Agências de Turismo oferecem pacotes aos seus clientes até muito próximo ao embarque, não há nenhuma legislação que impeça a prática desse ato de comércio a qualquer tempo. Assim funciona em todos os setores do turismo no mundo todo. Alterações na lista de passageiros são frequentes, portanto, qualquer limitação a essa possibilidade prejudicaria os atendimentos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/30/federacao-de-empresas-de-onibus-de-fretamento-de-sp-critica-fala-de-secretario-de-doria-e-portaria-em-consulta-da-artesp/

Veja a manifestação do dono da Buser no TCE:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. JOAO LUIS GARCIA disse:

    Infelizmente em nosso País ainda somos obrigados a conviver com esse tipo de manifestações, uma vez que existe uma regra e simplesmente essas ” Plataformas de Tecnologias ” e as ” Empresas de Fretamento ” tentam burlar a mesma utilizando-se de argumentações inverídicas.
    As primeiras, argumentam que fazem a intermediação entre os passageiros e as empresas proprietárias dos ônibus, se isso não é uma venda o que é então ?
    Outra coisa quando a mesma intermedia a compra da passagem ela está colocando o usuário em contato com uma empresa que ela plataforma deveria ter a obrigação de certificar-se da idoneidade e da qualidade dos equipamentos oferecidos pelas empresas donas dos ônibus.
    A plataforma tem por obrigação de conhecer o seu parceiro de negócio, no caso a ” empresa de fretamento ”
    Já as segundas, ” empresas de fretamento ” são sabedoras que não possuem autorização para realizarem a viagem que estão sendo contratadas, pois a sua licença junto a ANTT é para viagens de Turismo e Fretamento, ou seja estão praticando um serviço ilegal.
    E pior pois por saberem, estão a causar prejuízos materiais e em alguns casos ainda colocam a vida dos usuários em perigo pois utilizam-se de veículos sem nenhuma condição técnica para operarem.
    Haja visto a quantidade de veículos já retidos nas diversas blitz realizadas pela ANTT em todo País.
    Resumindo os ” Sem Lei ” estão revoltados com aqueles que simplesmente estão a cumprir as Leis do País.
    É como os ” Sem Teto e os Sem Casa ” não respeitarem a Leí da propriedade.
    O Sr Proprietário da BUSER deveria saber que o Fretamento desde que contratado da forma correta já opera no Estado de SP e no País há diversos anos.
    Será que o mesmo tem conhecimento dos serviços oferecidos pelas empresas de fretamento nos dias de hoje ?
    Existe o fretamento contínuo que é em sua grande maioria a maior fatia dos serviços das empresas de fretamento, quando há o transporte de um grupo de pessoas sejam elas de uma empresa no caso a contratante ou mesmo de uma associação ou grupo de funcionários e existe o fretamento eventual, que por sua vez as viagens de ” turismo e fretamento ” são aquelas contratadas por um grupo de pessoas para irem de um ponto determinado até outro, exigindo-se uma série de requisitos como a licença para a viagem, que a empresa tenha seu registro junto a agencia reguladora em dia.
    O que o mesmo em outras palavras prega é simplesmente a desregulamentação.
    Que as tecnologias vieram para ficar, isso não se discute porém todas as empresas devem enquadrar-se na Leí vigente e não podemos de maneira nenhuma termos regras distintas para uma categoria em relação a outra.

    1. Paulo Coimbra disse:

      meu Deus, você tá defendendo um monopólio! Seu comentário não faz o menor sentido! Ao invés de tentar derrubar as empresas de apliativos, pq diabos não luta para que o setor dominado por poucas empresas bilionárias não tenham regras mais flexíveis!? Não! para você é melhor deter o avanço, a tecnologia e o menor custo! Prefiro 1 milhão de pequenas empresas de ônibus brigando entre si para oferecer o menor preço com a melhor qualidade do que 5 empresas bilionárias montando cartel e monopólio! quem tem medo da concorrência é covarde!

  2. Amanda alves chaves Chaves disse:

    Sou a favor das pequenas e medias empresas de turismo,chega de grandes grupos engolindo as empresas pequenas.

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