Natal (RN) terá frota total de ônibus a partir da próxima semana
Publicado em: 11 de novembro de 2020
Após decisão judicial, Prefeitura entende que terá prazo de cinco dias para cumprir determinação, o que joga normalização do serivço para 16 de novembro
ALEXANDRE PELEGI
Após decisão da Justiça determinar a circulação de 100% da frota de ônibus em Natal, no Rio Grande do Norte, a totalidade dos coletivos ainda não voltou às ruas da capital potiguar. Relembre: Justiça determina que 100% da frota de ônibus de Natal volte a operar
A decisão, com validade a partir desta terça-feira, 10 de novembro de 2020, teria prazo de cinco dias para seu cumprimento, segundo entendimento da prefeitura.
A medida foi tomada porque não foi possível um acordo em uma ação pública proposta pela DPE/RN (Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte).
Assim, cabe à Prefeitura, por meio da STTU (Secretaria de Mobilidade Urbana), adotar todas as providências cabíveis para restabelecer a totalidade da frota de ônibus e opcionais do transporte coletivo.
De acordo com a decisão judicial, devem ser restabelecidas 20 linhas de ônibus (01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592) que foram suspensas após o início da pandemia da Covid-19 sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.
O juiz determina ainda que sejam realizadas fiscalizações dos órgãos competentes do Município do Natal (STTU e Setor de Vigilância Sanitária) quanto à observância das normas sanitárias de combate à disseminação da Covid-19, inclusive, com aplicação das medidas administrativas cabíveis às empresas permissionárias do setor em situação irregular.
PROCESSO
No decorrer do processo judicial, foram realizadas duas audiências de conciliação pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal com a presença da DPE/RN e do Ministério Público Estadual. Ambas foram encerradas sem êxito, segundo a Defensoria.
Além disso, foi realizada audiência extrajudicial entre a Defensoria Pública, STTU, Procuradoria do Município e Ministério Público Estadual, mas sem acordo entre as partes.
“Na última audiência judicial, restou determinado pelo Juízo de Direito que, caso as partes não chegassem a um consenso até 09 de novembro de 2020, a decisão liminar teria seus efeitos restabelecidos em sua integralidade, de forma que, a partir do dia 10 de novembro de 2020, a frota deverá ser restabelecida em 100%”, detalhou a Defensoria, em nota.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Isso já virou novela, todo mundo sabe, quem manda são os empresários com a conivência do STTU, que parece mais o sindicato dos empresários, nunca foram a favor dos usuários desse transporte sucateado.