Justiça suspende decisão que determina volta de 100% da frota de ônibus em Natal (RN)
Publicado em: 18 de novembro de 2020
Pedido foi feito pela Prefeitura para suspender liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública
JESSICA MARQUES
A Justiça suspendeu uma decisão liminar que determinava a volta de 100% da frota de ônibus do transporte coletivo de Natal, no Rio Grande do Norte. A suspensão atendeu a um pedido da Prefeitura.
A decisão de suspender a liminar foi do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador João Rebouças. A determinação de retomada de toda a frota de ônibus foi da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Inicialmente, a liminar para retomada da totalidade da frota entrou em vigor em agosto. Em seguida, foi suspensa temporariamente e passou a valer a partir de novembro.
A suspensão da decisão por três meses ocorreu para que houvesse um acordo nas audiências de conciliação realizadas dentro da ação civil pública da DPE/RN (Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte).
Sem acordo, a Justiça determinou a obrigatoriedade do aumento no percentual de frota. Por fim, a Prefeitura recorreu dessa decisão liminar e obteve parecer favorável pelo Tribunal de Justiça.
Relembre:
Natal (RN) terá frota total de ônibus a partir da próxima semana
“Além do atual cenário social delineado com a crise desencadeada pela COVID-19, a determinação constante na decisão vergastada cria grande possibilidade de violação à ordem pública, eis que impossibilita o adequado exercício das funções típicas da administração, o que compromete, inclusive, a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19. Da mesma maneira, os reflexos, ainda que indiretos, causados pelo cumprimento da decisão, tem potencial de a abalar a programação administrativa do Município, no resguardo do interesse público primário”, afirmou o presidente do TJ na decisão.
Confira a decisão, na íntegra:
Jessica Marques para o Diário do Transporte






