TCE vê irregularidades em contratos emergenciais firmados entre prefeitura de Santa Isabel e Auto Viação Suzano
Publicado em: 25 de maio de 2020
Relator julgou irregulares a Dispensa de Licitação, o contrato e os Aditivos, e aplicou multas à prefeita e a seu secretário. Viação é a atual concessionária, após vencer a licitação em fevereiro deste ano
ALEXANDRE PELEGI
O Conselheiro Renato Martins Costa, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), solicitou a juntada de quatro processos que analisaram a Dispensa de Licitação e Aditivos a contratos de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros e escolar firmados entre a prefeitura de Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, e a empresa Auto Viação Suzano Ltda.
A empresa é a atual concessionária do transporte municipal, após vencer a licitação realizada em fevereiro deste ano.
A prefeita Fábia da Silva Porto, responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação, por decisão do TCE, terá de pagar multa no valor correspondente de 180 Ufesps, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado. O mesmo valor deverá ser recolhido pelo Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Jairo Furini Neto.
Os processos analisados pelo TCE referem-se, especificamente, a:
– 40 TC-024294.989.18-1 = Ratificação da Dispensa de Licitação de contrato de prestação de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros e escolar por lote de linha (rotas especiais).
O Contrato, firmado em 11 de outubro de 2018, tem o valor de R$2.842.632,00;
– 41 TC-024642.989.18-0 = Acompanhamento da Execução Contratual do referido processo;
– 42 TC-016417.989.19-1 = Termo Aditivo ao contrato, firmado em 17 de dezembro de 2018;
– 43 TC-016421.989.19-5 = Termo Aditivo ao contrato, firmado em 09 de janeiro de 2019;
– 44 TC-016422.989.19-4 = Termo de Recebimento Definitivo de 09 de abril de 2019.
Os Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator; Dimas Ramalho; e o Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, julgaram irregulares a Dispensa de Licitação, o contrato e os Termos Aditivos celebrados, assim como consideraram comprometida a Execução Contratual.
Em decorrência disso, o TCE decidiu aplicar aos responsáveis, a prefeita Fábia da Silva Porto, e o Secretário Municipal Jairo Furini Neto, multas no valor de 180 Ufesps cada.
CONTRATOS EMERGENCIAIS
Como mostrou o Diário do Transporte, a Auto Viação Suzano vem atuando na cidade em caráter precário desde 12 outubro de 2018, logo após a prefeitura encerrar o contrato com a Pem Transportes, a empresa responsável pelo transporte coletivo municipal. Relembre: Santa Isabel rompe contrato com a Pem Transportes. Auto Viação Suzano assume em caráter emergencial
O contrato emergencial, com duração de 90 dias, vem sendo prorrogado desde então.
Apesar de a prefeitura anunciar na época que iria dar início rapidamente a um processo licitatório, isso só ocorreu em concorrência realizada no dia 27 de fevereiro de 2020. A Auto Viação Suzano venceu o certame, e assinou contrato no dia 04 de março seguinte.
O prazo de concessão é de 15 anos, e o valor estimado do contrato nesse período é de R$ 177 milhões.
ANTIGA EMPRESA
A prefeita Fábia Porto decretou a caducidade do contrato com a antiga empresa (Pem Transportes) após dois anos de serviços. A concessão tinha prazo de 15 anos.
Os motivos que levaram ao rompimento foram as seguidas denúncias de irregularidades, como a falta de qualidade dos serviços, o mau atendimento à população e a situação precária dos ônibus.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Amigos, bom dia.
Esse tema merece uma live.
Será que pós COVID-19 ainda vale a pena fazer concessão de buzão para a iniciativa privada.
Fica ai a sugestão de pauta de live para o DT .
SAÚDE A TODOS!
Att,
Paulo Gil