Edson Fachin, do STF, nega prosseguimento de ação de empresas de ônibus contra Buser

ADPF tentava derrubar ações de instâncias inferiores contra a empresa de tecnogia e contestação à constitucionalidade destas decisões judiciais

ADAMO BAZANI / JESSICA MARQUES

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 574, promovida pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), que pedia a suspensão de decisões favoráveis a startup Buser, deferidas pela Justiça Federal em vários estados.

A decisão foi tomada nesta terça-feira, 17 de dezembro de 2019. Desta forma, ficam mantidas as decisões de diversos tribunais que reconhecem a legalidade dos serviços prestados pela Buser.

Não significa, entretanto, que o STF deu a palavra final sobre a atuação da Buser legal. Este tema vai ser analisado ainda pelo plenário da corte, sem data definida.

O que Fachin entendeu é não ter cabimento a ADFP movida pelas viações sobre as decisões anteriores favoráveis à Buser.

As instâncias estaduais ainda poderão ter decisões próprias sem a definição de um entendimento unificado pelo Supremo.

O Diário do Transporte noticiou que a PGR – Procuradoria Geral da República, ainda com Raquel Dodge no cargo de procuradora, e a AGU – Advocacia Geral da União, deram parecer contrário do instrumento jurídico usado pelas viações.

Relembre:

PGR: https://diariodotransporte.com.br/2019/09/20/procuradoria-geral-da-republica-quer-que-processo-contra-a-buser-em-todo-o-pais-seja-extinto/

AGU: https://diariodotransporte.com.br/2019/06/06/agu-se-manifesta-contra-tentativa-da-abrati-de-reverter-decisoes-favoraveis-a-buser-por-meio-de-adpf/

O ministro escreveu em sua decisão que acolheu estes posicionamentos:

Ante o exposto, acolhendo os pareceres da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União, nego seguimento a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgo prejudicados os pedidos de intervenção de terceiros.

O aplicativo Buser tem quase 2 milhões de usuários cadastrados, movimenta até 3 mil pessoas por dia e cresce entre 5 a 10% por semana. Uma viagem intermediada pela plataforma chega a ser 60% mais barata que uma passagem tradicional“, informou a Buser, em nota.

“A Buser é uma startup brasileira que intermedia o contato entre pessoas que querem fazer uma mesma viagem e as empresas que fretam ônibus. Com o fretamento coletivo, o rateio por usuário sai até 60% mais barato do que se o passageiro comprasse passagens das companhias tradicionais nas rodoviárias.”

A Buser informou ainda que a meta da empresa para 2020 é alcançar 200 cidades em 20 estados. “Estima-se que seja possível alcançar no próximo ano a marca de 30 mil viajantes por dia, gerando economias anuais de R$ 500 milhões aos usuários.”

OUTRO LADO

Em nota, a Abrati informou que respeita, mas lamenta o entendimento do ministro.

Confira a nota, na íntegra:

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão entendendo que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não é o instrumento adequado para aferir a constitucionalidade da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros por empresas de aplicativos, como a Buser e outras. Para o Ministro, o mérito dessa questão deverá ser decidido nos diversos processos que discutem o tema em vários tribunais do País.

Como não houve o exame do mérito, a decisão de Fachin não repercute sobre os diversos processos que tramitam nas Justiças Federal e Estadual em que a questão é discutida.

A ABRATI, autora da ADPF, respeita, mas lamenta o entendimento do Ministro. Na sua percepção, esse entendimento irá agravar o quadro de decisões conflitantes nos estados e municípios. A Associação está avaliando se recorrerá ao Tribunal Pleno para que o STF receba e julgue o mérito da ADPF.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Jessica Marques

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